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11 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

b) 1 representante
cia Secretaria
de Estado cia
Habitacao e
Urbanismo;
c) 1 representante
da Secretaria
de Estado das
Obras Ptiblicas;
d) 1 representante
do Instituto Geogrâfico
e
Cadastral;
e) 1 representante
do Governo
Civil de Lisboa;
f)
1 representante
cia Câmara Municipal
de Usbaa;
g) 2 representantes
cia Cümara
Municipal de
Oeiras;
h) 1 representante
da Câmara
Municipal cia
Amadora;
1) 0 presidente da
Junta de Freguesia
de Car
naxide;
j) 6 representantes cia
Assembleia de Freguesia
de Carnaxide, representando
todos os par.
tidos politicos que
a integram;
1) 1 cidadäo
morador em cada
uma das fregue
sias do novo
conceiho, designados
pela
Assembleia de
Freguesia.
2— Compete
a camissão instaladora:
a) Propor even4tais
alteraçöes aos limites
tern
toriais estabelecidos
no presente diploma;
b) Propor ao Governo
todas as medidas
que
sejam necessárias
a instalacão dos novos
corpos autárquieos, designadamente
no que
diz respeito ao financiamento
das novas
autarquias, criaçào dos
quadros de pessoal
e instalacão dos seus servicos;
C) Gerir a nova autarquia
atd a insta1cäo
dos
seus órgos eleitos.
ARTIGO 9.°
o pessoal ao
servico da Junta e da Assembleia
de Freguesia de Carnaxide
transita para os quadros
de pessoal da Câmara
Municipal de Carnaxide
ou
dos órgäos das freguesias
do conceiho.
ARTIGO 1Q.
o Goveri, a solicitacao
da comissão instaladora
do conceiho de Carnaxide,
desenvolvera as accoes
necessârias a instalacAo do
conceiha de Carnaxide
e das suas freguesias.
ARTIGO tI1.°
A comissäo instaladora a
que se refere o
artigo 8.°
entra em funcöes no 45.°
dia apOs a entrada
em
vigor da presente lel.
Os Deputados do PPM:
Barges de Carvatho —
Antonio Moniz — Luls
Coimbra — Sousa Lara —
Joaquim da Silveira.
APtNDICE
Descriçaio dos limites do concetho
de Carnaxide
1 —0 conceiho
de Carnaxide 6 circunscrito
pelos
mesmos limites da freguesia
de Carnaxide.
2— A freguesia
cia Cruz Quebrada
compreende
o território da actual
pardquia da Cruz
Quebrada,
tendo coma limites geográficos:
Linha de água do vale
entre o lugar da Junca
e o Aquario de Vasco
da Gama, que
fica
incluldo, ate ao rio
Tejo; freguesia de
Paco
de Arcos ate a bifurcacAo
da auto-estrada
frente ao Estádio Nacional,
que fica incluldo;
avenida at ao Estefro;
caminho florestal
e
ponte sabre o
rio Jamor ate ao
ISEF; daqui,
pelo Alto de Santa Catarina
(lado sul), ate
ao lugar da Junca.
3 — A freguesia
de Algés cempreende o
território
meridional e ocidental da
paróquia de Alg6s
e tern
como irnites geográficos:
Freguesia cia Cruz
Quebrada; rio Tejo,
at6 ao
limite do conceiho
de Lisboa; Estrada
da Cir
cunvalacäo, ate a perpendicular
ao Quartel
dos Bombeiros Voluntários
de Algés, que
fica
incluIdo; Algés de Cima,
ate a Pedreira
dos
Hiingaros, que se
exclui; daqui ate
ao lugar
da Junça, contornando
a sul a Estaçäo
Rudio
navaL
4— A freguesia de Miraflores
compreende o
ter
ritório setentrional e oriental
da paróquia
de Algés,
tendo coma limites:
Freguesia de Algés;
•Estrada da
Circunvalacao;
auto-estrada, ate
ao Casal dos Barronhos;
Rua
Projectada, ate a Pedreira
dos Hi.ingaros,
que
fica incluida.
5 — A freguesia de
Sao Romão de
Carnaxide corn
preende a território
do curato de
Carnaxide, tendo
coma limites geográficos:
Estrada da Circunva1aco;
Estrada de Sintra
e
conceiho da
Amadora; freguesia
de Barcarena
(conceiho de Oeiras); rio
Jamor, ate
a Senhora
da Rocha, que se
inclui; auto-estrada.
6— A freguesia de
Queijas compreende
a tern
tOne do actual curato
de Queijas
e tern por
limites:
geográ!ico€:
Auto-estrada;
freguesia de Paco
de Arcos; fre
guesia de Barcarena;
rio Jarnor (freguesia
de
Sâo Romile de
Carnadde):
7— A freguesia
de Linda-a-Velha
compreende
o
território do
curate de Linda-a-Velha,
tendo par
limites geográficos:
Auto-estrada; freguesia
de Paco de
Arcos;
fre
guesia da Cruz Quebrada,
excluindo a
parte
norte da mata do Estádio
Nacional;
freguesia
de Alg6s; freguesia de
Miraflores.
a,
Ia
Ia
a
0
.0
0 Deputado do PPM,
Borges de
Carvaiho.


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