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24 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

Requerimento
Ex.° Sr. Presidente
da Assembleia
da Repil
blica:
A Cilnica Heliântia,
situada em Francelos, con
ceiho de Vila Nova
de Gala, vocacionada
para a
especiaiidade de ortopedia,
mas na qual
tambóm se
fazem operaçöes
fora desta especialidade,
encerrou
no passado dia
30 de Maio devido a ter
sido vendida,
ou está em vias
disso, ao Banco’
Portugus do Atlân
tico, o qual projecta
transformá-la em
centro de
reciclagem de pessoal.
0 encerramento da
Cimnica Heliântia
constitui nina
enorme perda, não
apenas para as
populacôes de
Vila Nova de Gaia,
mas também para
todo o dis
trito do Porto, e at6
para o Pals. Esta é
mais uma
machadada na saüde do
nosso pals, onde não
abun
dam instalaçöes hospitalares,
como é sobejarnente
conhecido.
A ClInica Heliântia
era urna unidade hospitalar
particular, mas de
utffidade pdblica, dado
que ten’
constituido urn born
apoio aos Servicos
Médico-So
ciais, ajudando-os a
suprir algumas defidências.
Cerca de 80 % dos
doentes al assistidos de h
muito
tempo a esta parte são
enviados pelos Servicos M
dico-Sociais.
Corn o encerramento
da Clinica outro grave
pro
blema se coloca corn o
despedimento de umas deze
nas de trabalhadores, alguns
dos quals corn mais de
30 anos de casa, e, corn a
idade que tern, dificil
mente poderäo encontrar colocacão
e as indemniza
cöes que väo receber
rapidainente se esgotarão corn
a aquisicAo de alojamento
e alimentacão. Alguns
trabaihadores viviam na própria Clinica e
agora estäo
condenados a dupla indigência
de ficarem sem
ganha-pão e sem casa.
Existe também o edifIcia da
Clinica, que, pela sua
irnportância arquitectOnica e valor
artlstico, consa
grado e publicado em revistas
de arquitectura, se
torna imperiosa a defesa desse
património.
0 edifIcio da Cimnica
está integrado numa zona
verde, a qual deve ser preservada, na defesa
do con
junto e também pelo seu interesse
ecologico,
Perante estas consideracöes, solicitam-se corn
urgên
cia ao Governo, por interm6dio da Secretaria
de
Estado da Sailde, ao abrigo das
disposicoes constitu
cionais e regimentals aplicáveis, os seguintes esciare
cirnentos:
1) Quais as medidas que o Governo vai tomar
para impedir que a Clmnica Heliântia deixe
de existir como uma unidade hospitalar ao
servico da satide dos cidadãos do nosso
pals;
2) E corno e quando vai tomar essas medidas.
Palcio de São Bento, 30 de Junho de 1981. —
0 Deputado do PSD, Manuel Moreira.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assemblcia da Re$.
blica:
Corno do conhecimento generalizado das pessoas
Viseu e o seu distrito tCm experirnentado nos i1tiIf SRIE
— 1fEI g
mos anos urn surto de progresso e das estruturas
pro.
dutivas que sO prestigia a cidade e as suas gente5
Este a’vanco tern sido sentido aos mais diver5
e
variados nIveis: industrial, econOmico, cultural
e
s.
cial.
Em consequCncia desta nova dinâmica, devida
so
laborioso povo viseense e aos seus arejados ageflt
econOmicos, os servicos de justica tern crescido
imenso
o que acarreta, como é compreenslvel, uma
major
e
incessante procura de justiça dos tribunais e de
todos os seus OrgAos de composicão de conflitos.
0 Tribunal de Viseu, devido a exiguidade das
sua
instalacoes, como é do conhecimento desse departs..
mento ministerial, näo está apto e a altura das
ins
tantes e actuais exigencias atrás referidas.
Assim, urge dinamizar e promover. a concretizaçao
de uma velha e já sobejarnente expressa
aspiracao
das gentes de Viseu, que radica no alargamento
e
obras de ampliacão do actual Palácio de Justica.
Na verdade, se tal se nAo fizer ‘corn prontidao,
o
retardamento da feitura de tais obras, rnaiores e acres
cidos prejulzos resu:LtarAo para a comunidade e
pars
o prestlgio dos servicos judiciários.
Deste modo, ao abrigo das disposicoes regimentals
e constitucionais ern vigor, requeiro, através de
V. Ex., ao Ministrio da Justica que me sejam facul
tadas as informacôes seguintes:
1) Se está ou näo elaborado o projecto de am
pliacâo da actual casa de Justica da Co
marca de Viseu, sede de distrito;
2) Em caso afirmativo, se jã está em andamento
o respectivo processo de adjudicaçao da
obra;
3) Por iiltixho, na hipOtese que acredito afirma
tiva, para quando está previsto o inlcio e
termo da aludida obra.
Assembleia’ da Repüblica,