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II SÉRIE — NÚMERO 93

Donde ser natural que os munícipes pudessem examinar ps seus projectos antes de aprovados definitivamente.

9 — Concluindo, refiro ter cedido aos inspectores de nomeação recente elementos de estudo de que não dispunham, o que contribuiu para o desempenho cabal da missão que lhes foi determinada.

Inspecção-Geral de Finanças, 12 de Fevereiro de 1981. — O Inspector de Finanças Coordenador, Márcio Júlio Mendes Cardoso.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mc Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República.

Assunto: Construção S104 da Setenave (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.tt que anexava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar:

11—'Contrato inicial:

Em Junho e Julho de 1973 tiveram lugar vários encontros e reuniões entre representantes da Setenave e da Kaszony Caribbean Corporation, com vista à encomenda, por parte desta, de dois navios petroleiros com o porte bruto de 316 000 tdw a serem construídos pela primeira.

'Tais negociações conduziram- à assinatura de dois contratos, para a construção dos dois navios atrás citados, no dia 1 de Agosto de 1973.

O preço acordado foi de 1 446 500 contos por navio, a pagar em escudos.

As datas de entrega previstas eram Agosto de 1977 para o primeiro navio (S104), e Janeiro de 1978, para o segundo navio (S106).

A decisão de assinar os contratos foi tomada em reunião do conselho de administração da Setenave, no dia 25 de Julho de 1973, tendo sido nomeados representantes da sociedade para esse fim.

O comprador era uma empresa organizada e existindo sob as lei do Panamá, pertencendo, no entanto,, ao grupo europeu Thyssen-Bornemisza.

2 — Inicio do conflito Sefertavs-Kaszony

Até Julho de 1975, as relações armador-construtor desenrolaram-se normalmente, tendo as discussões técnico-comerciáis sobre alterações ao projecto, a serem acordadas entre as partes, decorrido satisfatoriamente.

Entretanto, o estaleiro da Setenave tomou existência física e os trabalhos da fase de projecto, especialmente do S104, encontravam-se em fase avançada.

Em Julho de 1975, o armador exprime à Setenave a intenção de cancelar os contratos, alegando que esta não teria condições de construir os navios tal como tinham sido especificados. Caso a Setenave não aceitasse rescindir os contratos, a Kaszony submeteria o

litígio à arbitragem do Instituto de Arbitragem Holandês, o que veio a acontecer, pois a Setenave manteve-se na disposição de honrar os compromissos assumidos.

A Setenave começou então a organizar a sua defesa, provando não haver motivo para rescindir os contratos, já que as razões invocadas pela outra parte não tinham fundamento, e considerando ainda que, no caso de quebra do contrato, a parte faltosa seria a Kaszony, a qual, nessas condições, deveria pagar elevado montante de indemnização à Setenave que compensasse as despesas já feitas e obviasse à situação de desemprego que daí resultaria— cerca de 4 milhões de hH's.

Começou então a desenrolar-se o lento processo de arbitragem.

3 — Fase de conciliação

Entretanto, a administração da Seten2ve decidiu continuar com os trabalhos preparatórios da construção S104.

Em Março de 1976, e decorrendo ainda o processo arbitral, houve uma aproximação entre as duas partes, no sentido de encontrar uma solução que satisfizesse ambas:

Por um lado, a Kaszony já não estava interessada na encomenda dos dois navios, na situação de crise do mercado de fretes de ramas que se vivia então;

Por outro lado, a Setenave estava a sofrer um anormal agravamento dos custos de construção dos dois navios, que resultaria inevitavelmente em prejuízo para o estaleiro, face ao preço estabelecido nos contratos.

Várias hipóteses surgiram, nomeadamente a substituição da encomenda dos dois navios por outras unidades mais pequenas e de outro tipo. No entanto, viria a prevalecer durante algum tempo um acordo pelo qual a Kaszony «encomendaria os dois navios nas seguintes condições:

Quanto ao S104, a Kaszony pagaria 25% do seu valor no acto da entrega e ficaria afretado durante dez anos, sem tripulação, à Soponata. Por este afretamento Portugal pagaria o equivalente aos restantes 75 °lo, devolvendo o navio è Kaszony decorrido esse prazo;

O S106 ficaria para a Kaszony, sendo actualizado o prazo de entrega e recebendo a Setenave uma indemnização pelos prejuízos resultantes da suspensão do contrato durante cerca de um ano.

Esta alternativa foi adoptada em Conselho de Ministros, em Julho de 1976, e em 30 de Setembro desse ano foi estabelecido um acordo escrito com o grupo Thyssen-Bornemisza consagrando esta solução.

4 — Saponota — Armador do S104

Contudo, a solução acima enunciada não agradou desde logo à Soponata, e inconvenientes de ordem jurídica, técnica e comercial, tais como restrições à liberdade de subalugar o navio, preço de afretamento, etc, poderiam vir a trazer consequências indesejáveis.

Por outro lado, o preço do navio desactualizara-se extraordinariamente, pois que, estabelecido em escudos,