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II SÉRIE — NÚMERO 95

pelo conselho de gerência da Empresa para todos os seus serviços, e que compreendem:

a) Aprovação prévia de um quadro de pessoal

dimensionado para as funções atribuídas ao serviço a criar;

b) Definição do perfil de cada um dos postos

desse quadro;'

c) Preenchimento desses postos, pelo sector de

gestão de recursos humanos da Empresa, por:

1) Pessoal da própria Empresa, mediante

concurso interno entre os seus trabalhadores;

2) Recrutamento externo, apenas nos ca-

sos em que as vagas não possam ser preenchidas internamente.

S — Dos lugares actualmente ocupados no quadro da delegação de Faro, apenas em dois casos (chefe da delegação e caixeiro de livraria) houve necessidade de recorrer ao recrutamento externo, processado de acordo com as normas em vigor, exigindo-se as habilitações correspondentes à da respectiva categoria profissional.

Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos.

Lisboa, 11 de Junho de 1981. — Pela Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, o Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Leis do jogo.

Em resposta ao ofício de V. Ex." que anexava requerimento do Sr. Deputado Joaquim Miranda (PCP) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me comunicar:

1 — O grupo de trabalho para a revisão e actualização das leis do jogo e demais legislação complementar e acessória, criado pelo despacho conjunto de 23 de Maio de 1978, apenas começou a funcionar, praticamente, a partir do início de Dezembro desse ano. Por despacho conjunto de 22 de Fevereiro de 1979, a composição inicial de 8 membros —em representação do Secretário de Estado do Turismo (que presidiu), da Direcção-Geral do Turismo, do Conselho de Inspecção de Jogos, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério da Administração Interna, das concessionárias das zonas de jogo (2) e do Sindicato dos Empregados das Salas de Jogo — foi alargada com mais 2 representantes, um do Ministério da Justiça e outro do Ministério do Trabalho.

Feitas as duas primeiras reuniões, ainda em Janeiro de 1979, foi resolvido criar, no seio do grupo de trabalho, três subgrupos, que foram tendo reuniões mais assíduas, num total de 38, nos dez meses seguintes, isto é, até meados de Outubro, e a partir daqui prosseguiram as reuniões plenárias, que se prolongaram até 30 de Março de 1980 e foram em número de 30.

2 — Em fins de Abril de 1980 foi apresentado a S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo o «relatório» e um conjunto de documentos anexos, a seguir discriminados:

Anexo 1 — Código do Jogo;

Anexo 2 — Diploma regulamentar da exploração e prática do jogo;

Anexo 3 — Diploma sobre o imposto do selo nos acessos às salas de jogos de fortuna ou azar;

Anexo 4 — Diploma regulamentar sobre o funcionamento das comissões para o estudo e elaboração dos planos de obras e melhoramentos das zonas de jogo;

Anexo 5 — Recomendação acerca do diploma sobre a aposta mútua em corridas de cavalos, concursos hípicos de saltos de obstáculos e corridas de galgos e do respectivo diploma regulamentar;

Anexo 6 — Proposta de alteração ao Decreto n.° 46/79, de 5 de Junho (Conselho Nacional de Turismo).

O dito relatório e os seus anexos constituem um valioso conjunto de documentos que, reflectindo o consenso maioritário dos representantes membros do grupo de trabalho, permitiria ao Governo tomar as decisões políticas e promover as medidas legislativas que operassem as alterações tão reclamadas em matéria de exploração e disciplina do jogo.

3 — Após atenta leitura e apreciação dos documentos apresentados pelo grupo de trabalho, S. Ex.» o Secretário de Estado do Turismo, Sr. Dr. Alberto Regueira, decidiu criar um grupo restrito de 3 juristas — um da Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo, outro da Direcção-Geral do Turismo e o terceiro do Conselho de Inspecção de Jogos — com vista a reformular e rever, em matéria de técnica jurídica, os ditos documentos, consagrando neles a orientação do Governo.

Este grupo ad hoc de juristas foi alargado com um quarto elemento, jurista do Centro de Estudos Fiscais do Ministério das Finanças e do Plano, para a reformulação do sistema tributário do jogo.

O dito grupo ad hoc iniciou* as suas reuniões em 25 de Junho e prolongou-as até aos primeiros dias de Dezembro, tendo muitas delas sido realizadas no próprio gabinete de trabalho de S. Ex." o Secretário de Estado e com a sua participação pessoal, tendo efectuado a reformulação do projecto do Código do Jogo (o anexo 1 dos documentos do gmpo de trabalho), que foi apresentado, em versão final, no Gabinete do referido membro do Governo no dia 23 de Dezembro último.

4 — As mudanças operadas, a nível do Governo, no início do corrente ano terão justificado o abandono do plano anterior, que incluía a publicação do dito Código do Jogo e> subsequentemente, após igual reformulação jurídica, a dos restantes documentos.

Assim foi que, por despacho de S. Ex." o Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 72, de 27 de Março último, foi constituído um novo grupo de trabalho, com o objectivo de propor ao Governo a metodologia e a organização dos meios necessários para:

Combater eficazmente os jogos clandestinos; Formular uma orientação global para os jogos de fortuna ou azar, lotarias e apostas mútuas;