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II SÉRIE — NÚMERO 97

a) Lugar do nascimento ...

b) Data do nascimento...

c) Sexo do registado ...

d) Apelidos do registado ...

e) Nome próprio do registado ...

f) Apelidos do pai...

g) Nome próprio do pai...

h) Apelidos de solteira da mãe ... 0 Nome próprio da mãe...

Data da emissão, assinatura e selo dos serviços.

B

Convenção de ... de Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo áo Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro. Estado ... Concelho ...

Certidão de registo de casamento ...

Extracto do artigo 3." da Convenção: as informações a prestar são escritas em caracteres latinos e as datas em números árabes; os meses representam-se por um número de acordo com a sua ordem no ano. Se a informação pedida não figurar no registo, o espaço será inutilizado por meio de traços. Utilizar-se-ão os seguintes símbolos:

a) para indicar o sexo: M = sexo masculino; F = sexo feminino; b) para indicar a dissolução ou a anulação do casamento: Dm = óbito do marido; Df = óbito da mulher; Div = divórcio; A = anulação. Estes últimos símbolos serão seguidos da menção da data da dissolução ou da anulação.

a) Lugar do casamento...

b) Data do casamento ...

c) Apelidos do marido ...

d) Nome próprio do marido...

e) Data do nascimento ou idade do marido .. 0 Lugar do nascimento do marido ..

g) Apelidos da mulher ...

h) Nome próprio da mulher...

0 Data do nascimento ou idade da mulher...

i) Lugar do nascimento da mulher... k) Dissolução ou anulação...

Data da emissão, assinatura e selo dos serviços.

C

Convenção de ... de Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro. Estado ... Concelho ...

Certidão de registo de óbito ...

Extracto do artigo 3." da Convenção: as informações a prestar são escritas em caracteres latinos e as datas em números árabes; os meses representam-se por um número de acordo com a sua ordem no ano. Se a informação pedida não figurar no registo, o espaço será inutilizado por meio de traços. Utilizar-se-ão os seguintes símbolos:

o) Para indicar o sexo: M=sexo masculino; F=sexo feminino; b) Para indicar a dissolução ou a anulação do casamento: Dm=óbito do marido; Df=óbío da mulher; D;v=

d) Lugar do óbito ...

b) Data do óbito ...

c) Apelidos do falecido ...

d) Nome próprio do falecido...

e) Sexo do falecido...

f) Data do nascimento ou idade do falecido ...

g) Lugar do nascimento do falecido...

h) tíhimo domicílio do falecido ...

0 Apelidos e nome próprio do ultimo cônjuge...

j) Apelidos e nome próprio do pai...

k) Apelidos e nome próprio da mãe ...

Data da emissão, assinatura e selo dos serviços.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO 00 PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.""0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Professores portugueses no estrangeiro (resposta a um requerimento do deputado do PSD Nandim de Carvalho).

Em resposta parcial ao requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD) anexo ao ofício de V. Ex.°, cumpre-me enviar fotocópia do ofício n.° 3498, de 15 de Junho de 1981, do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (MEC).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 17 de Julho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA EDUcAÇAO E CIÊNCIA

INSTITUTO Dfi CULTURA E LÍNGUA PORTUGUESA

Serviços do Ensino Básico e Secundário Português no Estrangeiro

Ex.™0 Sr. Presidente do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Em referência ao ofício n.° 2760, de 14 de Maio de 1981, desse Instituto, e ao requerimento do deputado Dr. Nandim de Carvalho, venho prestar as seguintes informações:

a) Não é da competência destes Serviços.

6) 1 — Existe um único estatuto para docentes na estrangeiro, além de toda a legislação de base do MEC que também é aplicada. Esse estatuto é o Decreto n.° 519-E/79, que estes Serviços pensam melhorar logo que seja possível.

2 — Não existe um plano de cobertura das necessidades de ensino reclamadas pelos emigrantes. No entanto, no que diz respeito a este assunto, podemos considerar, na generalidade, três meios de solucionar o problema:

1) Aumento da rede oficial portuguesa;

2) Estímulo e apoio a iniciativas particulares;

3) Negociação com os países de acolhimento para

integração do ensino da língua portuguesa nas suas escolas.

No que diz respeito ao ponto 2, n.° t). informo que todos os anos é alargada a rede na medida das verbas de que dispomos, calculando-se para este ano um alargamento de cerca de 30 a 40 professores.

No que diz respeito ao ponto 2, n.° 2), temos reconhecido todos os recursos que provem apresentar um mínimo de condições, além de distribuirmos subsídios, enviarmos material didático e darmos facilidade na requisição de professores.