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II SÉRIE - NÚMERO 102

ve-se a informação prestada pela Secretaria de Estado do Ensino Superior:

O curso de Coimbra é ministrado no âmbito da Faculdade de Letras, enquanto que o curso de Lisboa seria dado no âmbito de uma faculdade de ciências, que não é o tipo de instituição mais vocacionada para assumir a responsabilidade deste tipo de cursos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 17 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Getnal da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Manuel dos Santos pedindo o discurso do Ministro das Finanças e do Plano proferido na posse dos novos gestores do IPE.

Em referência ao ofício de V. Ex.» acima mencionado, junto envio o discurso de S. Ex.» o Ministro das Finanças e do Plano dirigido a este Gabinete pelo Ministério das Finanças e do Plano (a).

Com.os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Produtos alimentares impróprios para consumo encontrados no ano de 1980 e nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1981 em armazéns frigoríficos sujeitos a fiscalização administrativa

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Rui Pena (CDS), junto envio fotocópia da nota e respectivos mapas, que nos foram enviados pelo Ministério do Comércio e Turismo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 28 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

(o) O texto do discurso foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO Nota anexa

a) Quais as quantidades e tipos de produtos ali' mentores impróprios para consumo encontrados no ano de 1980 e nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1981 em armazéns frigoríficos sujeitos a fiscalização administrativa?

Vão indicados no mapa anexo discriminativo elaborado de harmonia com o solicitado. Faz-se notar que, em virtude de a maioria dos processos organizados no período em referência ter sido remetida pela Direcção-Geral da Fiscalização Económica aos tribunais judiciais territorialmente competentes para deles conhecer, não é agora possível indicar se os produtos em causa se encontravam em armazéns frigoríficos ou em quaisquer outras instalações de frio.

b) Quais as entidades proprietárias ou consignatárias desses produtos?

Sendo o processo penal secreto até ser notificado o despacho de pronúncia ou equivalente, ou até haver despacho definitivo que mande arquivar o processo, como preceitua o artigo 70.° e seus parágrafos do Código de Processo Penal, e tendo em vista o disposto no artigo 43.° do Decreto n.° 412-G/75, de 7 de Agosto, não é possível à Direcção-Geral de Fiscalização Económica identificar os arguidos dos processos cujos respectivos inquéritos preliminares estejam a correr os seus legais termos nesse organismo, e, quanto aos processos já remetidos a tribunal, só será possível identificar os arguidos depois do trânsito em julgado das respectivas sentenças.

c) Qual a justificação ou explicação destes factos?

As causas apresentadas como justificativas da impropriedade para consumo dos produtos alimentares são as mais variadas, desde a simples negligência, ao desconhecimento da impropriedade e à culpa grave ou dolo.

d) No caso de se tratar de organismos públicos, que medidas tomou o Governo para prevenir a repetição de casos idênticos e quais as diligências tomadas contra os responsáveis para indemnização do prejuízo?

A resposta a esta pergunta está prejudicada pela informação prestada relativamente à alínea o) do requerimento em referência.

Anexos: Mapa (sete folhas) com a indicação dos distritos onde es localizam os armazéns em que os produtos foram encontrados.