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II SÉRIE — NÚMERO 102

4 — Finalmente, nos distritos de Beja e Évora está f.m vigor o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, i." série, n.° 15, de 22 de Abril de 1981, e que prevê ser brevemente estendido a vários outros distritos, entre os quais o de Castelo Branco, e que abrange diversas categorias profissionais, entre as quais as de resineiro, limpador de árvores e esgalhador, moto-serrista e trabalhador de descasque de madeiras.

A referida convenção contempla um conjunto de direitos e regalias substancialmente semelhantes aos que se encontram fixados para outros sectores de actividade.

A título de exemplo, refira-se:

O regime de duração de trabalho — quarenta e

cinco horas semanais; Subsídios de férias e de Natal — trinta dias de

férias; Regime de faltas;

Regime da cessação do contrato de trabalho, Regime disciplinar;

Direitos especiais das mulheres trabalhadoras e dos trabalhadores estudantes, etc.

Pelo que se refere à remuneração, a mesma, para aquelas categorias profissionais, é de 10 300$ para o resineiro, moto-serrista e limpador de árvores ou esgalhador e de 9500$ para o trabalhador de descasque de madeiras.

5 — As anteriores considerações supomos terem respondido às preocupações do Sr. Deputado subjacentes ao ponto 1.° do seu requerimento; pelo que se refere ao ponto 5.° do mesmo, cumpre-nos informar que, nos termos da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965, e do Decreto-Lei n.° 360/79, de 21 de Agosto, é obrigatória a existência de seguro tendente à reparação dos danos emergentes de acidentes do trabalho e doenças profissionais.

Com efeito, estes trabalhadores, como, aliás, todos os trabalhadores por conta de outrem, são abrangidos pelas disposições daqueles referidos diplomas legais.

6 — O Ministério do Trabalho, consciente das dificuldades de um controle eficaz no que às matérias de higiene e segurança diz respeito, tem-se preocupado, através da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, por sensibilizar as pessoas para tais problemas, sem descurar uma actuação nos casos concretos, face a reclamações apresentadas, através da Inspecção do Trabalho, isso tendo consciência das dificuldades inerentes a um tal género de trabalho, caracterizado sobretudo pela disposição e pelo isolamento das pessoas que o prestam.

Aliás, os próprios instrumentos de regulamentação colectiva em vigor e a que acima se faz referência contêm normas sobre higiene e segurança, normas que os serviços competentes do Ministério do Trabalho se tem esforçado por fazer aplicar. Sem esgotar o assunto, tais normas constam essencialmente da base vm da PRT para a agricultura [alíneas b) e f), que impõem deveres às entidades patronais] e da base vx, alínea d), que impõe deveres aos trabalhadores, no mesmo âmbito.

No que concerne às mulheres trabalhadoras, neste domínio é ainda de ter em conta a Portaria n.° 186/

73 — Regulamento do Trabalho Feminino — Trabalhos condicionados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho (Data ilegível). — O Chefe do Gabinete, João Franco.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Pedido de financiamento feito pela Cooperativa de Fruticultores da Cova da Beira ao IFADAP.

Reportando-me ao ofício n.° 1479/SAP/8I, de 2 de Abril, que capeava requerimento do Sr. Deputado Pinto da Silva, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

Processo do pedido de financiamento a médio prazo requerido pela Cooperativa de Fruticultores da Cova da Beira ao IFADAP:

De harmonia com a informação do IFADAP que nos foi transmitida pelo ofício n.° 11 300/34/81, o projecto de despacho de fixação de condições financeiras já se encontra aprovado por aquele Instituto desde 10 de Dezembro de 1980.

Aguarda, contudo, publicação do despacho do Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

Subsídio a fundo perdido:

Não se encontra previsto, a nível

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 11 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Instalação dos gabinetes de apoio técnico (GAT) no Algarve.

Em referência ao ofício n.° 986/SAP/8I, de 10 de Março, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado Júlio de Almeida Carrapato, informou o Ministério da Administração Interna, pelo Núcleo de Apoio à Coordenação Técnica Regional da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, e tendo