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II SÉRIE — NÚMERO 102

2 — Produção anual de energia no distrito de Viana do Castelo

No ano de 1978 (a que se refere a edição mais recente das Estatísticas das Instalações em Portugal), a produção total de energia eléctrica no distrito de Viana do Castelo foi de 391 561 610 kWh, assim distribuída:

Centrais de serviço público — 294 702 950 kWh. Centrais de serviço particular — 96 858 660 kWh.

3 — Consumo anual de energia eléctrica no distrito de Viana do Castelo

No mesmo ano de 1978, o consumo total de energia eléctrica no distrito de Viana do Castelo foi de 187 046 184 kWh.

4 — Centrais da EDP cu]a instalação está prevista no distrito de Viana do Castelo

Estão previstas para entrar em exploração em 1987 as seguintes centrais hidroeléctricas da EDP:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Parcela portuguesa, correspondente a 35,5 % do total do escalão.

(6) A entrada em serviço, da central do Allo Lindoso Implica a Inutilização da actual central do Lindoso.

Lisboa, 28 de Julho de 1981.

BRISA —AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. R. L

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado das Obras Públicas, do Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Assunto: Resposta a um requerimento do Sr. Deputado do PSD Fernando Roriz sobre o plano de execução da construção de auto-estradas.

Temos presente o ofício n.° 1314/81, de 8 de Abril, do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro e que mereceu despacho de V. Ex.» de 27 de Abril de 1981, dirigindo-o a esta concessionária, relativamente ao qual nos propomos prestar os seguintes esclarecimentos, pela mesma ordem e de acordo com as questões postas pelo Sr. Deputado em referência:

1 — No plano em curso de execução da construção das auto-estradas, a cargo da empresa Brisa, S. A. R. L., os prazos previstos para a conclusão das diversas fases são os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) A fixar de harmonia com a data em que for necessário abrir ao trafego.

Os semestres indicados representam a entrada em serviço, no mais tardar.

Esclarece-se que este plano de conclusão das diversas fases de construção é estabelecido na base n anexa ao Decreto Regulamentar n.° 5/81, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 19.

2 — O Decreto n.° 467/72 previa a execução de um calendário da construção que foi concessionada à Brisa — Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.

O calendário era o seguinte, conforme à base n daquele decreto:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Em 3 de Janeiro de 1975 o Governo considerou como lanços prioritários os seguintes:

Vila Franca de Xira-Carregado; Fogueteiro-Setúbal; Carregado-Aveiras de Cima; Carvalhos-São João da Madeira; Porto-Famalicão.

Dos restantes foram indicadas ainda, posteriormente, prioridades, que viriam a ficar definitivamente