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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(17)

4 — No que respeita à aplicação dos princípios estabelecidos sobre esta matéria e contidos nos despachos atrás mencionados, em relação aos 15 infantários da cidade do Porto, foi solicitada informação junto do Centro Regional de Segurança Social daquele distrito, o qual esclareceu que foram já iniciados contactos com as juntas de freguesia em causa, mas que, até ao momento, apenas em relação a um dos equipamentos está em curso o processo de transferência de gestão para uma instituição privada de solidariedade social, o qual se julga poder vir a assumir a forma de um acordo tripartido.

Verifica-se, portanto, que a situação actual no distrito do Porto é a de manutenção do apoio financeiro da segurança social aos equipamentos com suporte jurídico em autarquias, segundo as formas definidas anteriormente.

De futuro e de acordo com o desenvolvimento das diligências entre o Centro Regional de Segurança Social e as juntas de freguesia, irão ser definidas gradual e conjuntamente as reduções sucessivas dos actuais quantitativos dos apoios financeiros e, conforme as circunstâncias concretas o aconselhem ou permitam, serão ou não encontrados novos suportes jurídicos para aqueles equipamentos.

O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

O Decreto-Lei n.° 632/75, de 14 de Novembro, integrou na PSP 21 oficiais milicianos que em Angola, e Moçambique se encontravam ao serviço das corporações congéneres. Houve, no entanto, bastantes dificuldades de integração. Assim é que não está contemplada na reestruturação da PSP a admissão- do QC do Exército;

Pelo Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana:

Ser possível a prestação dè serviço na GNR de oficiais do complemento do Exército estando no serviço activo por contrato com o Exército e até ao final desse contrato. Não é, no entanto, possível que estes oficais, depois de passarem à situação de disponibilidade, sejam admitidos ao serviço da GNR.

Quanto a sargentos e praças, não é possíveS a sua admissão, tanto estando em vigor o contrato com o Exército como também, após passarem à disponibilidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 28 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento do Sr. Deputado do PSD Ângelo Correia sobre a integração na PSP e na GNR de militares contratados.

Em referência ao ofício n.° 2834/SAP/81, de 7 de Julho, que acompanhava requerimento do Sr. Deputado Ângelo Correia, informou o Ministério de Administração Interna:

Pelo Serviço de Estrangeiros:

Não haver possibilidade de integração naqueles Serviços para os militares abrangidos pelo despacho do general CEME n.° 31/A/81, de 27 de Fevereiro de 1981, por aqueles não estarem vinculados à função pública e a legislação em vigor (Decreto-Lei n.° 140/81, de 30 de Maio), rião permitir admissão sem vínculo;

Pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública:

Prever o artigo 55.° do Decreto-Lei n.° 39 497, de 31 de Dezembro de 1953, a integração nos quadros da PSP de oficiais do quadro efectivo do exército. O artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 49190, de 14 de Agosto de 1969, veio possibilitar a contratação de tenentes do quadro de complemento do Exército com o mínimo de 2 anos de serviço prestado no ex-ultramar d&pois de 1961.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento do Sr. Deputado do PSD Fleming de Oliveira sobre a instalação de um posto da GNR na povoação da Benedita.

Em referência ao ofício n.° 2810/SAP/81, de 3 de Julho, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Fernando Fleming de Oliveira, informou o Ministério da Administração Interna, pelo Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana:

Reconhecendo, embora, as razões que levam a população da Benedita a ansiar pela instalação de um posto da GNR naquela povoação, o actual dimensionamento do corpo em efectivos e meios não permite dar satisfação imediata a todas as solicitações que lhe são dirigidas. Assim é que fica apenas ao alcance do Comando aplicar os recursos existentes nos locais e situações de mais elevado grau de exigência. Não estando a povoação da Benedita considerada neste caso, não está aí prevista a criação de um posto da GNR, continuando, pois, a ser servida pelo posto instalado em Alcobaça

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 1 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.