O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3304-(12)

II SÉRIE - NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretáxro-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Reclamação dos conservadores auxiliares da Conservatória dos Registos Centrais sobre anomalias verificadas na remuneração daquela categoria (resposta a um requerimento do Deputado do PSD Pedro Pinto).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a que capeava um requerimento do Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me enviar fotocópia do ofício n.° 7205 e seus anexos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primerio-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""1 Sr.° D. Maria de Lourdes Parra Rodrigues, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais:

Assunto: Reclamação dos conservadores auxiliares da Conservatória dos Registos Centrais sobre anomalias verificadas na remuneração daquela categoria.

Em referência à exposição dirigida a este Ministério, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.° fotocópias do despacho do director-geral dos Registos e do Notariado e do parecer elaborado pelo conservador da Conservatória dos Registos Centrais respeitantes ao assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 7 de Agosto de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERA1 DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

1 — Concordo com a informação dos serviços no sentido de, que os Srs. Conservadores auxiliares da Conservatória dos Registos Centrais têm de considerar-se sujeitos a horário de trabalho e que, nessa medida, estão obrigados a picar o ponto no relógio respectivo.

2 — Não pode, de modo algum, dizer-se que os conservadores em referência tenham função de direcção dos sectores de serviço que lhes estejam afectos. Chefe de todos os serviços é o conservador dos Registos Centrais, e funções de chefia também as terão os conservadores-adjuntos. Os conservadores auxilia-

res, como a sua própria designação indica, auxiliam os chefes nas suas atribuições, mediante a orientação e controle do serviço que lhes está atribuído e de que, nessa medida, são responsáveis.

3 — Não concordo com o sistema seguido pelo Sr. Conservador dos Registos Centrais quanto à justificação de faltas, traduzido na junção de ausências parcelares, muito embora reconheça que é uma solução benéfica para os funcionários.

Numa atitude de rigor, a entrada tardia daria uma falta total no dia em que se verificasse, daí derivando todas as consequências legais.

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 31 de Julho de 1981. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS

Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

Em referência à exposição dos conservadores auxiliares desta Conservatória relativa ao ponto, tenho a honra de informar V. Ex.s:

1 — Dispõe o artigo 22.° do Código do Registo Civil, aplicável a estes serviços, que nas conservatórias haverá «livro de ponto, o qual poderá ser substituído por relógio de ponto quando autorizado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado».

Precisamente, essa substituição verificou-se nesta Conservatória, como é do conhecimento de V. Ex.D, em virtude da sua dimensão, que não tem paralelo com os restantes serviços dos registos e do notariado: instalada num edifício próprio, de dez pisos, nela trabalham duas centenas e meia de funcionários: 1 conservador, 2 conservadores-ajudantes, 7 conservadores auxiliares, 6 chefes de secção, 27 primeiros--ajudantes, 18 segundos-ajudantes, 37 terceiros-aju-dantes, etc.

Aliás, importa anotar desde já que essa dimensão não é resultado apenas de uma enorme quantidade de serviço, é-o também de uma competência vasta e diversificada, que vai do registo central da nacionalidade (e seu contencioso) e de todo o estado civil relativo aos portugueses no estrangeiro e aos nascidos nos ex-territórios ultramarinos até à consulta jurídica em certas matérias de estado civil e nacionalidade, ao índice geral de testamentos e a toda uma série de outras competências laterais, como sejam a organização e informação para despacho superior de certos processos especiais e a elaboração da estatística nacional dos serviços dos registos e do Notariado.

E a tudo isto deve somar-se o público, que às centenas acorre diariamente à Conservatória, tantas vezes carecido de uma assistência jurídica qualificada para a resolução dos seus casos.

Toda esta dimensão e complexidade reclamam, oomo é natural, um mínimo de controle dos tempos de entrada dos funcionários, que, sendo legalmente obrigatório, se mostrava impraticável através do livro de ponto. Donde a referida substituição por meios mecânicos.