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17 DE SETEMBRO DE 1981

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em conta a resposta da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, que:

1) A instalação dos GAT da região do Algarve

esteve dependente da implantação da CCR do Algarve, para a qual só foi nomeado um presidente em fins de 1980.

A necessidade de transferência de algum pessoa] e património do extinto Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, do Ministério das Finanças e do Plano, condicionou igualmente a instalação da CCR do Algarve e, consequentemente, dos GAT da região;

2) Confirma-se a intenção de instalar os GAT de

Portimão e de Faro;

3) A data de início da sua actividade depende do

concurso para provimento dos lugares do quadro. Prevê-se que venha a ser o 4." trimestre do ano corrente;

4) Os GAT da região do Algarve irão funcionar

com o quadro previsto pelo Decreto-Lei n." 58/79, alterado pela Portaria n.° 805/80, de 10 de Outubro, embora esteja em estudo a revisão desse quadro, prevista naquele decreto-lei.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 28 de Agosto de 198J. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Criação do Instituto de Ciências Sociais.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° em referência que capeava requerimento da Sr.* Deputada Teresa Ambrósio (PS) sobre a criação do Instituto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Superior (MEC):

1. Pelo Decreto-Lei n.° 519-N2/79, de 29 de Dezembro, foi criado, no âmbito do Ministério da Educação e Ciência e na dependência da Secretaria de Estado da Ciência, o Instituto de Ciências Sociais.

2. Pelo artigo 45.° do mesmo diploma era determinada a extinção, até 31 de Março de 1980, do Gabinete de Investigações Sociais, sendo transferido para o referido Instituto de Ciências Sociais todos os bens móveis que têm estado afectados ao seu funcionamento, bem como todos os seus direitos, e obrigações para com terceiros, nomeadamente no que se refere a arrendamento de prédios.

Os actuais órgãos directivos do Gabinete de Investigações Sociais continuarão a exercer as suas atribuições até ao momento em que se achara constituídos o conselho científico c o

conselho de gestão do novo Instituto, exer-cento também, a título transitório, as competências destes últimos órgãos.

3. O Decreto-Lei n.° 519-N2/79 não chegou a ser posto em execução, uma vez que não existe a Secretaria de Estado da Ciência.

4. Em 7 de Junho de 1980 deu entrada na Direcção-Geral do Ensino Superior, oriundo da Secretaria de Estado do Ensino Superior, a quem tinha remetido pelo Gabinete de S. Ex.Q o Ministro, um projecto de decreto-lei do Instituto de Ciências Sociais, que nas suas linhas gerais reproduziu o decreto-lei acima citado, modificando apenas a dependência: o Instituto de Ciências Sociais ficaria integrado na Universidade Técnica de Lisboa.

5. Na sequência do despacho de 12 de Novembro de 1980 de S. Ex.° o Secretário de Estado foi solicitado ao Gabinete de Investigações Sociais um memorando contendo uma descrição detalhada da situação do GIS em todos os seus aspectos, nomeadamente institucional, financeiro, de pessoal e de gestão.

6. Recebido o referido memorando, bem como cópia de uma exposição dirigida a S. Ex." o Ministro acerca da situação e futuro do Gabinete de Investigações Sociais, foram os mesmos presentes a S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior, que proferiu um despacho do seguinte teon

Dado que o GIS tem uma ligação de colaboração com o ISCFE, o qual tem um processo de possível integração na Universidade de Lisboa, submeta-se à consideração do Sr. Reitor da Universidade de Lisboa o presente processo, para possíveJ integração do GIS na Universidade.

21 de Janeiro de 1981. — Formosinho Sanches.

7. O referido despacho foi comunicado à Universidade em 30 de Janeiro de 1981.

8. Entretanto foi elaborado um projecto de decreto-lei sobre a reestruturação do GIS.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 20 de Julho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Funcionamento dos cursos de especialização em ciências documentais.

Em resposta ao ofício n.° 1482/SAP/81, que remetia fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado, transcre-