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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(67)

Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a instalação dos serviços de turismo no Palácio Foz. Da Secretaria de Estado dos Transportes Interiores a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre transportes. Do Estado-Maior-General das Forças Armadas a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco sobre

escutas telefónicas. Do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a um

requirimento do deputado da ASDI Magalhães Mota

sobre rrusgas da PSP, seus objectivos e pissibilidade de

conatcto familiar. Da administração dos CTP/TLP a um requerimento do

deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a distribuição

do correio na freguesia da Lixa. Da Junta Nacional dos Produtos Pacuários a um requirimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre Preços e garantia. Da Junto Naccional das Frutas a um requirimento do

deputado da ASDI Magalhães Mota sobre quantidades

de batata que a Junta pode receber o preço mínimo de

intervenção.

Da Radiodifuão Portuguesa, E. P., a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o edificio do emissor da Covilhã e sobre a presença da Secre-tária de Etfado da Familia num programa do canal 1 da RTP.

Da Comissão Instaladora da Universidade do Algarve a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre os respectivos planos no nomínio dos estudos árabes.

Da EPAC a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota relativo ao incêndio na serra de Sintra de Julho Passado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Construção de um imóvel de 20 andares nas traseiras do edifício do lote 203-A da urbanização do Casal do Falcão, na Pontinha, com prejuízo dos respectivos condóminos.

Em referência ao ofício n.° 1432/SAP/81, de 1 de Abril, que acompanhava fotocópia do requerimento dos Srs. Deputados Borges de Carvalho, Jorge Portugal da Silveira, Amadeu Sá Menezes e Luís Coimbra, informou a Câmara Municipal de Loures:

O licenciamento de uma construção é mm acto definitivo e executório constitutivo de direitos, só anulável pela via de recurso contencioso interposto por quem para tanto tenha legitimidade ou por revogação da própria entidade que o praticou, nos termos e nas condições do artigo 83." do Código Administrativo.

Não me parece que estejam presentes os pressupostos necessários paia que a revogação seja possível. Não foi interposto qualquer recurso.

A Câmara não pode ordenar o embargo ou demolição de qualquer obra licenciada, sob pena de incorrer em responsabilidade civil.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Denominação de termos para construção na freguesia do Mindelo e construção de um barracão entre a Junta de Freguesia e a Capitania (requerimento do deputado do PPM António Moniz).

Em referência ao ofício n.° 1987/SAP/81, de 14 de Maio, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado António Moniz, respondeu a Câmara Municipal de Vila do Conde ter vindo a Câmara Municipal a preocupar-se com a preservação da praia do Mindelo, sendo todas as construções pretendidas para o local objecto de cuidada apreciação e parecer do arquitecto urbanista. Assim, e respondendo às 3 perguntas formuladas:

1—Deverá manter-se a limitação imposta à construção para edifícios de habitação.

2 — A autorização para construção de edifícios na zona demarcada pelas Ruas Cento e Dois e Cento e Três e a estrada da praia só será concedida depois de analizados os projectos, que serão sujeitos a diversos pareceres, incluindo o do arquitecto urbanista, e posteriormente apresentados a despacho superior.

3 —Em Abril de 1974 foi passado o alvará de licença n.° 31, autorizando a construção de uim barracão para instalações sanitárias e ainda de uma arre-cação para o banheiro. Esta arrecadação foi posteriormente transformada em bar «a pedido dos utentes da praia».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Miniistro, 31 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.0,0 Sr. Secretário-Geral da Assembelia da República:

Assunto: Entrave à concessão de uma licença para captação de água (requerimento do deputado do PPM António Moniz).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado António Moniz, tenho a honra de transcrever a informação elaborada pelo Ministério da Qualidade de Vida:

1 — A exploração de inertes, pelas alterações que pode introduzir no funcionamento dos eco--sistemas, constitui preocupação prioritária da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente. Exemplo disso foi a recente publicação do De-creto-Lei n.° 292/80, de 16 de Agosto, através do qual se definiu o regime a que ficam sujeitas as explorações nas praias e dunas litorais. Todavia,