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II SÉRIE — NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembléia da República:

íssunto: Despedimentos ma Standard Eléctrica (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício sobre o assunto acima mencionado que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), e após consultado o Ministério do Trabalho, tenho a honra de informar:

1—O Acórdão de 10 de Julho de 1980 do Supremo Tribunal Administrativo, que decretou a suspensão da executorredade do despacho de 27 de Maio de 1980 do Secretário de Estado do Emprego, não se pronunciou sobre a legalidade ou a ilegalidade do despedimento colectivo a que se refere.

Não houve, portanto, julgamento do fundo da questão, a qual foi objecto de recurso, a seguir os seus trâmites normais e que só daqui a meses será decidido.

2 — Com efeito, a suspensão decretada pelo referido acórdão da executoriedade do acto administrativo de não oposição ao despedimento colectivo, não significa nem implica a sua anulação, pelo que há-de considerar-se o despacho como legal nos seus fundamentos de facto e de direito, em virtude do princípio de presunção de legalidade de que gozam todos os actos administrativos.

3 — A Secretaria de Estado do Emprego Mmi-ta-se, pois, a aceitar o acórdão que decretou a suspensão da executoriedade do acto administrativo, como é, abas, sua obrigação legai Por outro lado, o respeito pela decisão do Supremo Tribunal Administrativo e pelos próprios princípios da legalidade democrática exige que o problema das consequências da decisão do Supremo Tribunal Administrativo quanto aos despedimentos diga exclusivamente respeito às partes do acto do despedimento, que são a empresa e os trabalhadores, e que o seu melhor juízo se inscreva sem equívocos na esfera de competência do poder judicial.

4 — Com efeito, a Secretaria de Estado do Emprego não é, nem nunca pode ser, autora de qualquer despedimento colectivo, uma vez que só pode negá-los ou autorizá-los. Daqui que saber se o sentido da decisão judicial implica ou não a reintegração dos 212 trabalhadores da Standard seja uma questão entre os trabalhadores, a empresa e o Supremo Tribunal Administrativo, onde, aliás, se encontra em apreciação a questão da execução do acórdão de suspensão da executoriedade.

5 — Nesta perspectiva, seria decerto uma usurpação dos poderes judiciais pela administração do trabalho se esta determinasse às empresas a reintegração dos trabalhadores ou se a efectivasse em substituição e em nome da própria entidade patronal.

6 — Se o Supremo Tribunal Administrativo entendesse que o sentido da sua decisão i o da

obrigatoriedade de reintegração dos despecidos, não deixaria por certo de o ordenar à empresa.

7 — Entretanto, não há que exigir do Ministério do Trabalho que faça aquilo que legalmente está impedido de fazer.

8 — Esta certeza, porém, não obstou, nem obsta, a que desde logo se tenham envidado todos os esforços tendentes ao reemprego dos trabalhadores despedidos, quer na empresa de origem, quer noutras unidades industriais.

9 — Assim é que um número significativo de trabalhadores está neste momento de novo empregado, tendo a Standard Eléctrica manifestado também o seu espírito de abertura quanto à possibilidade de admissão de trabalhadores, na medida das suas necessidades e privilegiando as situações pessoais de reconhecida carência económica.

10 — Tanto quanto sabemos, e na decorrência de iniciativas tomadas peda Secretaria de Estado do Emprego com vista ao contacto directo entre as partes, este processo está em curso, julgando que assim foram criadas condições que permitirão encetar um diálogo capaz de conduzir à resolução, total ou parcial do problema.

11 — O Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Estado do Emprego, ofereceu ainda às partes interessadas —representantes dos trabalhadores e administração da empresa — o apoio que Fhe for solicitado no contexto dos normativos aplicáveis, o que até à data ainda não se verificou.

12 — Julga, assim, o Ministério do Trabalho que fez quanto estava ao seu alcance e quanto lhe era legalmente admissível neste processo de despedimento colectivo verificado na Standard Eléctrica.

Com cs melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 20 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESSDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Intervenção da GNR na reposição de uma «presumida» legalidade dos despedimentos na Standard Eléctrica (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Reportando-me ao ofício n.° 2204/SAP/81, de 26 de Maio de 1981, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a reposição da legalidade não compete à Guarda Nacional Republicana, mas sim aos tribunais.

Com cs melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 13 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.