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II SÉRIE - NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Licenciamento do comércio externo (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o regime em epígrafe face às normas comunitárias, cumpre-me informar:

1 — O assunto está a ser objecto de estudo, uma vez que ainda não foi definida posição portuguesa quanto à aceitação imediata na altura da adesão do acquis communautcnre nesta matéria, no sentido de se conhecer com a profundidade desejada o impacto que terá na economia portuguesa a aceitação desse acquis e de se definir qual a proposta a apresentar à Comunidade no âmbito das negociações para vigorar durante um período transitório.

2 — Por outro lado, os trabalhos, que jô começaram há algum tempo, têm também em vista determinar, a fim de permitir a formulação de propostas adequadas ao Governo, as modificações estruturais a introduzir na organização existente em Portugal para gerir os regimes de comérico externo actualmente em vigor, de molde a corresponder ao estabelecido na matéria no direito comunitário, não só para actuarmos em harmonia com esse direito, como também para se aproveitarem em nosso favor todas as potencialidades oferecidas pelo sistema comunitário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Tributação de terrenos devolutos (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

1 —O artigo 4.» do Decreto-Lei n.° 375/75, de 20 de Agosto, relativo ao «imposto progressivo sobre terrenos devolutos» a que o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota faz referência, ou seja a contribuição predial urbana com taxas agravadas, não chegou a ter aplicação efectiva nos vários concelhos,

2 — Logo em 22 de Abril de 1976 foi mandada suspender em todo o País a liquidação e cobrança da contribuição predial urbana referente aos terrenos em causa até que se viesse a legislar sobre a matéria.

3 — O citado artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 375/ 74, de 20 de Agosto, foi revogado pelo n.° 2." do artigo 15.° da Led n.° 4/81, de 24 de Abril, com efeitos a partir da sua entrada em vigor.

4 — Por força do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 138/81, de 30 de Maio, foram mandados eliminar das matrizes os terrenos em causa e que se proceda à anulação oficiosa da contribuição predial porventura liquidada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembíek da República:

Assunto: Teatro Romano de Nero (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Secretaria de Estado da Cultura:

1 — As ruínas do teatro romano ficaram a descoberto em 1978.

Sobre as mesmas foram posteriormetiíe cocis-truídos prédios que aproveitaram materkjs és> teatro na sua construção.

2 —Em 2 de Dezembro de 1964 o Dr. D. Fernando de Almeida pediu autorização para realizar investigações arqueológicas, aproveitando os trabalhos de reconstrução de um prédio na área do teatro, tendo efectuado os trabalhos requeridos,

3 — A Câmara Municipal de Lisboa informou em 27 de Maio de 1966 que estava a proceder à demolição do prédio com os n.M 2 e 4 de policia da Rua de S. Mamede, ao Caídas, por si adquirido, tendo já recolhido cerca de 200 elementos pertencentes ao teatro, e que iria proceder a escavações no local. Estes trabalhos foram acompanhados pelo conservador municipal, a arqueóloga Sr.» Dr.» Irisalva Moita.

4 — Foi classificado como imóvel de interesse público pelo Diário do Governo, 1.» série, n.° 233, de 6 de Outubro de 1967.

5 — Em 15 de Março de 1968 foi apresentado um relatório das escavações em curso no teatro romano ao director-geral do Ensino Superior © das Belas-Artes da responsabilidade da Dr.* Irisalva Moita.

6 — A zona de protecção do monumento foi definida por portaria publicada no Diário ãc Governo, 2." série, de 25 de Março de 1969, estabelecendo três zonas:

A demolir; Possível demolição; Condicionamento urbanístico.