O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(79)

transcrevo a informação prestada sobre o assunto exposto pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos:

Esta barragem, de 111 m de altura máxima, é do tipo enrocamento com cortina a montante, constituída por placas de betão armado ligadas por juntas de cobre.

Concluída em 1956, os blocos de pedra que a constituem tem vindo naturalmente a ajustar-se, como é normal em obras deste tipo, embora nesta com maior amplitude dada a sua altura, resultando deste facto, além de fissuras nalgumas placas, roturas nalgumas juntas de cobre por assentamentos e ou deslizamentos diferentes de umas placas em relação às adjacentes.

Dai terem-se verificado infiltrações e consequentes trabalhos de conservação que têm vindo ,." a ser realizados periodicamente, com maior ou. menor importância, tendo em vista a colmatagem das entradas de água, quer refechando as fissuras nas placas, quer substituindo as juntas de cobre, quer finalmente, como se fez no Verão de 198Q, recobrindo toda a cortina com uma tela impermeabilizante.

Não há, porém, motivo para preocupações quanto à segurança da barragem, que não corre perigo, tal como as construções a jusante dela, como também não tem qualquer sentido falar em aluimento de terras, pois algumas pedras que se têm solto das margens, como é normal, não se podem considerar aluimento e também neste aspecto foram já tomadas disposições para que ' ~ deste facto não resultem prejuízos para a tela impermeabilizante agora colocada.

A Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos tem, desde sempre e como lhe compete, acompanhado atentamente a evolução das referidas infiltrações, apreciado os processos sucessivamente adoptados para as reduzir a valores aceitáveis e fiscalizado a execução dos respectivos trabalhos.

As obras são da responsabilidade da EDP, sendo, porém, a barragem periodicamente vistoriada, assim como os trabalhos, pela Divisão de Fiscalização e Exploração daquela Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. SecTetário-Geral da Assembleia de República:

Assunto: Apresamento de embarcação (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em referência ao ofício acima mencionado, que. . acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Ma». •■• gaYriães Mo\a (ASDÍ}, « çotque responde irnpUçvt*-

mafite ao requerido, passo a transcrever a informação prestada pelo Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1 — No ano de 1980, a Guarda Fiscal apreendeu as embarcações:

'.. A 3 de Junho, na área de Setúbal, um barco a remos, no valor estimado em 50000$, transportando electro-domésticos em delito de contrabando, propriedade de António Rogério Simões de Melo, comerciante, residente na Rua D, lote 246, Quinta de Baixo, Sobreda da Caparica; o) A 1 de Julho, em Valença, um barco com motor fora de bordo, no valor de cerca de 75 0008, com carregamento de electro-domésticos em delito de contrabando, pertencente a arguidos desconhecidos;

c) A 22 de Novembro, em Aveiro, um bote com motor fora de bordo, no valor calculado em 5500$, transportando garrafas de uísque em delito de contrabando, pertencente a Júlio Pereira de Campos, residente no Bairro dos Pescadores, Ílhavo;

d) A II de Dezembro, na doca de Belém, o barco de recreio Kahvai, português, no valor de 1 000 000$ por contravenção ao Decreto-Lei n.° 143/78 (imposto do selo sobre veículos), propriedade de Jorge Manuel Amaral Fortes da Cunha Santiago, residente na Rua do Conselheiro Fernandes de Sousa, 38, São Pedro do Estoril;

é) À 12 de Dezembro, na doca de Belém, um barco de recreio inglês, no valor estimado em 2 000 000$, por contravenção ao Decreto-Lei n." 143/78 e delito de descaminho de direitos, propriedade de James Alan Tanner, natural e residente em Londres;

f) A 19 de Dezembro, na Marina de Vilamoura, um bote de borracha com motor fora de bordo, no valor de 100000$, pertencente a Silvano Mauri, italiano, residente em Piazza Comunalli, Itália, por delito de descaminho de direitos;

g) A 26 de Dezembro, na doca de Belém, um barco de recreio francês, no valor de cerca de 100 000$, por contravenção ao Decreto-Lei n.° 143/78 e delito de descaminho de direitos, propriedade de António Augusto de Carvalho da Cunha Paredes, residente na Avenida dos Estados Unidos da América, 14, 1.°, direito, Lisboa.

2 — No corrente ano, a Guarda Fiscal apreendeu as embarcações:

a) A 12 de Janeiro, na doca de Belém, um Jbarco de recreio americano, no valor de 500 000$, propriedade de Gary Eugene Anderson, de nacionalidade americana, residente na Rua das Trinas, 135, 1.°, Lisboa, por delito de desca-minho de direitos;