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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(77)

7 — Os habitantes dos prédios a demolir, para o prosseguimento dos trabalhos, fizeram em Junho de 1974 um abaixo-assinado no sentido de serem suspensas as expropriações dos prédios em causa e consequente desalojamento, pondo em realce os prejuízos daí resultantes para os mesmos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Prí-meiro-Ministro, 3 de Setembro de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Absentismo dos professores primários (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.' que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação oportunamente prestada pela Direcção de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência:

O elevado absentismo dos professores por alegados motivos de doença pode, de facto, denotar falta de responsabilidade profissional de alguns professores (e de alguns médicos — por que não dizê-lo?).

Ê óbvio que a irresponsabilidade profissional não é só apanágio de algumas unidades destas duas classes, mas é também, infelizmente. E a conversão dos «pecadores)) não se faz de um dia para o outro. Assim, continuam os serviços a receber atestados médicos em número mais elevado do que seria normal e, consequentemente, partes de doença para além do que seria aceitáveL

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direcção-Geràl de Pessoal, que tem como atribuição fazer a gestão de todo o pessoal docente, exceptuando o do ensino superior, fez tudo quanto estava ao seu alcance, submetendo ao controle da junta médica e ou das autoridades sanitárias concelhias todas as situações de doença participada pelos funcionários e agentes.

E, se não se conseguiu erradicar o absentismo docente, diminuiu-o quanto pôde.

Quanto às medidas adoptadas e a adoptar, nomeadamente as de natureza legislativa, esclarece-se que se decidiu não conceder colocações ao abrigo do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 290/ 75, de 14 de Junho, fora da área do concelho onde os professores obtiveram a colocação que como resultado de concurso lhes coube — o que impediu que muitos pretensos docentes fossem por diante com a ideia de abandonar os seus alunos para egoística ou interesseiramente, regressarem ao concelho de origem; e levou alguns (bastantes) a requererem que lhes fosse permitido

regressar à actividade lectiva, depois de provarem por atestado médico que já estavam em condições de efectuar tal regresso.

Além disso, não se autorizaram mais destacamentos, requisições ou comissões de serviço nos termos do Decreto-Lei n.0 373/77, de 5 de Setembro, que, por vezes, são uma forma arguta de alguns professores conseguirem ir prestar serviço onde mais lhes convém, e não onde a Administração mais deles precisa.

No que concerne a medidas legislativas, que não podem elaborar-se apressadamente e sem medir todos os prós e contras, estão para apreciação e ou aprovação e publicação alguns diplomas que, tentando primordialmente resolver os problemas pela positiva, nem por isso desprezam as medidas que desmotivarão por certo o ' absentismo e a falta de assiduidade, quer melhorando a lei em vigor até ao presente, como resultado da experiência colhida, quer fazendo lei nova, no sentido e com o objectivo que atrás ficaram apontados.

Sem termos a veleidade de pensar que tudo irá correr maravilhosamente no futuro, estamos convictos de que em 1981-1982 não voltarão a verificar-se algumas das anomalias constadas no ano lectivo em decurso, principalmente porque se tentará estabilizar mais ainda o professorado, e, desse modo, impedir situações de absentismo, até há pouco (e ainda agora) tão frequentes.

Resta acrescentar que os diplomas a que se alude no parágrafo anterior estarão publicados a tempo de terem plena aplicação para o novo ano escolar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 1 de Setembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE 00 MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.ro° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Património artístico da Escola Superior de Belas-Artes do Porto (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao requerimento do Sr. Depvtãâo Magalhães Mota, acompanhado pelo vosso ofício sobre o assunto acima mencionado, tenho a honra de transcrever a informação elaborada pelo Ministério da Educação e Ciência e que se julga responder as perguntas formuladas:

Importa salientar que o património artístico da Escola Superior de Belas-Artes do Porto se deve, na sua quase totalidade, ao espírito de iniciativa e ao singular sentido de previsão dos homens que foram responsáveis da instituição que desde 1780 o vem conservando, na medida do possível, arrecadado, até que condições se