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II SÉRIE — NÚMERO 108

enorme, do ponto de vista qualitativo, que existe entre a aprovação de uma lei desse tipo, com esses critérios, e a constitucionalização desses mesmos critérios.

Recordo-me de que na discussão que se fez a propósito desta matéria, quando se votou a lei da nacionalidade, nomeadamente na discussão que se fez em comissão, se fez várias vezes referência, inclusive da minha parte, a alguns perigos concretos de algumas soluções constantes daquela lei, tendo-me sido, sistematicamente, respondido —casos pontuais, mas que revelavam preocupações de fundo, eventualmente partilhadas por outras pessoas— que as leis se mudam e, se, eventualmente, alguns desses perigos se viessem a transformar em acto, estaríamos sempre a tempo de mudar a lei.

Não foi o Sr. Deputado Azevedo Soares que o disse —reconheço—, até porque o Sr. Deputado defendia aqueles critérios materiais com um carácter de absolutismo. Mas outros deputados, nomeadamente da Aliança Democrática, utilizavam este argumento: se constitucionalizarmos estes critérios, esse argumento da modrficabilidade da lei, para fazer face a eventuais defeitos ou perigos que resultassem da sua aplicação, poderão ficar gravemente coanpromeitidos.

Não é, por isso, legítimo equiparar a existência de certos critérios materiais na lei ou a constitucionalização desses mesmos critérios.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Peço desculpa, mas não é propriamente essa a questão que aqui está em causa.

O que acontece é que há uma grande unanimidade quanto à ideia de que a questão da nacionalidade ou da cidadania deve ter uma consagração constitucional superior àquela que tem no presente momento. Há depois uma votação que, por uma esmagadora maioria, consagra a prevalência dos critérios do jus san-guinis sobre os critérios do jus soli e é uma consagração recente.

Pergunto, pois, como é que agora, na fase da revisão constitucional, é compatível aumentar o grau de definição dos critérios de nacionalidade na Constituição sem que se tome em conta essa posição? IsJto é, o que é que se pode avançar na Constituição nesta matéria que não seja na sequência daquilo que votámos em lei ordinária sem que isto implique que a lei ordinária possa ser. revista para obviar a certos inconvenientes, mas respeitando, como é evidente, a prevalência de um critério sobre o outro?

É isso que consta do nosso projecto, e não os critérios do artigo 1.° da lei da nacionalidade. Consta apenas a prevalência de um critério sobre o outro, e mais nada do que isso.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — O Sr. Deputado Azevedo Soares parte de um pressuposto e daí retira uma série de consequências.

É evidente que, se formos estabelecer critérios materiais na Constituição no que respeita à atribuição da cidadania, é óbvio que temos de escolher esses mesmos critérios, que, ou coincidem com os da lei ordinária, ou, não coincidindo, inconstitucionalizam a lei ordinária. Isso é óbvio.

O que está por demonstrar é que haja unanimidade, como o Sr. Deputado afirma, quanto à necessidade de constitucionalizar quaisquer critérios. Essa é que é a questão.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)j: — Srs. Deputados, encontram-se ainda três oradores inscritos para intervirem sobre este assunto.

Agradecia que fizessem, quanto possível, intervenções sintéticas e conducentes a algo e não se deixassem arredar em considerações vastas, embora interessantes, que não adiantarão muito os nossos trabalhos.

Por outro lado, agradecia também que não se usasse do direito de interrupção para se produzir intervenções, pois esse facto prejudica oradores que se encontram inscritos a seguir.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero registar que aquilo que o relatório, no seu ponto 4.°, diz em relação ao artigo 4.° é correcto.

É claro que agora nós podemos fazer um aprofundamento e, se é esse o caminho que a Comissão decide tomar, podemos então entrar por aí. Não sei se será muito útil!

Simplesmente, o que se diz no relatório é que, apesar de não se ter examinado em pormenor este preceito, nenhuma das alterações sugeridas parece merecer adesão, etc, de outros que não daqueles que as propuseram.

Aliás, recordava, por exemplo, a grande objecção levantada pela importante modificação da epígrafe e as considerações, até bastante longas, feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos a esse respeito.

Não se diga que não houve objecções fortes, senão teremos de o discutir. Parece-me que o que se diz no relatório é suficiente, isto é, não se chegou ao fundo da discussão, não se discutiu a questão, abordou-se a questão e constatou-se este estado de coisas.

Se vamos entrar pela discussão, muito bem. Nesse caso, também teremos coisas a dizer, além do que já dissemos.

Em relação ao ponto que de novo foi chamado à colação pelo Sr. Deputado Azevedo Soares, tombem se torna necessário fazer uma rectificação.

O Sr. Deputado Azevedo Soares trouxe de novo à discussão a questão da legalidade democrática. Trouxe-a por razões processuais, mas a verdade é que acabou por voltar a repor uma posição sobre a questão. E, entre outras coisas, disse que teria demonstrado o seu ponto de vista de que a proposta é que é uma coisa precisa e o que o que lá está é que é fluído, indefinido, etc.

Sr. Deputado Azevedo Soares, esse é o seu ponto de vista, mas também lhe quero lembrar que este assunto foi, de facto, longamente discutido, e o que foi demonstrado pelos partidos que integram a FRS, pelo PCP e creio que também pelo MDP/CDE é que o conceito preciso de legalidade democrática é este; o outro não só era impreciso, como até havia coisas que estavam por explicar. Isto porque se dizia:

O Estado está submetido à Constituição e subordinado à lei e ao direito.