O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 1981

3332-(43)

Desde logo se perguntava qual era a diferença entre «submetido» e «subordinado» e, por exemplo, o que significava este «direito». Lembro-me muito bem dos exemplos que foram dados a propósito do que isto poderia significar, do quanto isto poderia ser, quer antidireíto, quer antidemocrático, no bom sentido.

Portanto, se o Sr. Deputado quiser trazer para aqui as coisas para de novo serem discutidas em comissão, nós temos de as trazer todas. Naturalmente, não podemos deixar que aqui se registe apenas uma pressão. Se não as trouxermos, vamos voltar ao relatório e não discutiremos nenhuma questão.

Em todo o caso, convinha que esta questão ficasse precisada e, nomeadamente, se vamos aprofundar — o que não chegou a acontecer— a discussão do artigo 4.° ou se, simplesmente, vamos ficar no registo que está no n.° 4 do artigo 4.°, que diz o que se passou.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado, queria dar-lhe, muito claramente, a minha posição, mas parece que das suas palavras se depreende um ponto de ordem à mesa.

Efectivamente, nós estamos mais virados para a apreciação das conclusões a que a subcomissão chegou, mas, no entanto, julgo que não posso nem devo cortar a palavra a nenhum senhor deputado que se queira referir a outros problemas que digam respeito ao mesmo artigo da Constituição.

Não posso, pois, impedir que a discussão avance para além daquilo que simplesmente diz respeito à apreciação do resultado do trabalho da subcomissão.

Fica um pouco ao critério do plenário a utilização ou não desse direito. Não vejo que eu possa determinar que vamos só discutir a conclusão da subcomissão ou o contrário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Queria apenas dizer duas breves palavras acerca da questão do artigo 4.°

Parece-me que, no fundo, deve ser fácil encontrar-se uma posição de conciliação, porque é evidente que as razões que os Srs. Deputados Jorge Miranda e Nunes de Almeida formularam são ponderadas.

A Constituição não deve ir ao ponto de, em pormenor, exprimir os critérios materiais de como é que se adquire ou se perde a nacionalidade, mas também é atendível a razão invocada pelo Sr. Deputado Azevedo Soares relativamente ao dizer-se na Constituição que são portugueses os portugueses. Isto é um bocadinho tolo. Quer dizer, dessa forma, será um artigo que não quer dizer nada.

Portanto, indicar na Constituição um princípio fundamental pelo qual se rege a lei da nacionalidade não é, de maneira nenhuma, obrigar essa lei a esta ou àquela pormenorização, mas é, simplesmente, a que a lei siga um determinado princípio fundamental pelo qual se rege.

Que na Constituição possa ficar formulado que o critério básico da nacionalidade é o jus sanguinis parece-me perfeitamente aceitável, sem entrar na pormenorização da aplicação desses critérios ou, inclusivamente, retirando aquelas coisas que possam ser mais ou menos contenciosas e que já envolveram

outras construções mentais que não se contêm na afirmação do princípio do jus sanguinis.

Não sei se me fiz compreender. Há talvez duas ou três ideias que podem fazer confusão ao Prof. Jorge Miranda, ao Dr. Nunes de Almeida e aos partidos que eles representam, e eu penso que se podia caminhar facilmente para uma base de conciliação deste artigo 4.° se, de facto, a AD retirasse aquilo que pode ser contencioso e se se limitasse a uma afirmação do princípio básico da nacionalidade ou' do princípio básico que deve reger a lei da nacionalidade que é o jus sanguinis.

Penso que isso poderia ser facilmente aceitável pelo outro lado. É uma sugestão.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Portanto, o Sr. Deputado Sousa Tavares fez uma sugestão quanto a uma possibilidade de eventual conciliação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Eu não direi que consagrar-se aqui uma definição de povo português seja tolo, como disse o Sr. Deputado Sousa Tavares, mas que é tautológico, é. Penso que ninguém tem dúvidas de que o povo português não poderia ser outra coisa senão constituído por todos os cidadãos portugueses, assim como o povo francês é constituído pelos franceses, etc.

Isto seria uma boa razão para não considerarmos aqui este conceito, senão itambém teremos de consagrar o conceito de düa, de noite, de chuva, etc, coisas tão elemetnitaires como esta, embora o povo português tenha outro significado, e eu concordo. Mas por essa razão também não se pode ser contra, quer dizer, também não se pode deixar de aceitar que fique que o povo português é constituído por todos os cidadãos portugueses. Parece-me que é desnecessário e talvez pouco inteligente.

Já as condições de aquisição e de perda de nacionalidade, que constam do actual artigo 4.°, têm significado, isto é, dizer como é que a Constituição encara a cidadania por remissão para a lei ordinária e por que é que é assim. Com estas questões de cidadania é preciso ser-se muito cauteloso.

E entro já no n.° 2. Será que podemos dizer que na lei que fizemos há dias, sobre o qual nem todos estivemos de acordo, se pode dizer que assumem especial relevo os laços de sangue? Vamos aqui enterrar o jus soli? Não estamos bem lembrados da intervenção do Sr. Deputado Barrilaro Ruas? Estamos a banir o belo território que todos temos e adoramos?

Não sei se se pode falar em termos de especial relevo. Pode falar-se em termos de conjugação, em certos termos, dos dois critérios. Neste caso, pendeu ligeiramente mais para o jus sanguinis do que pendia anteriormente, mas também antes pendia mais para o jus soli do que para o jus sanguinis, e nenhuma constituição sentiu necessidade de dizê-lo.

Por outro lado, se ainda se compreende uma certa referência ao jus sanguinis —mas sem esquecer o jus soli—, já os laços de cultura me parecem um bocadinho complicados.

Que é isto de laços de cultura em matéria de nacionalidade? A mesma língua? A mesma história? Não sei, já entramos numa zona mais fluida.