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II SÉRIE — NÚMERO 108

Ê em face de todo este contexto que, por um lado, porque é inútil, pois não acrescenta nada relativamente ao sentido já hoje consagrado, e, por outro lado, porque pode ter conotações perigosas...

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Nós já manifestámos, pela boca do meu colega Amândio de Azevedo, a perfeita disponibilidade para reexaminarmos o n.° 2. Portanto, talvez fosse útil sobrestarmo-nos quanto a este aspecto.

Todos nós estamos de acordo em que, como em muitos casos, devemos aplicar aqui o princípio de Miguel Oken: não devemos multiplicar os seres sem necessidade. Portanto, as suas considerações, Sr. Deputado, são perfeitamente pertinentes, mas já são subscritas por nós. Assim, o Sr. Deputado já está a pregar para convictos.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Mas ainda há outro aspecto que foi referido pelo deputado Sousa Tavares e que, ao contrário de ser contemplado pelo projecto da Aliança Democrática, é contemplado pelo projecto da Frente Republicana e Socialista e que diz respeito à proibição de privações arbitrárias da cidadania portuguesa, a consagração aqui, em sede de princípios fundamentais, do direito à cidadania ou do direito à nacionalidade de que fala a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Isso é que me parece ser importante neste momento.

Contudo, isso não é respondido nem resolvido pelo vosso projecto. Pelo contrário, isso é encarado pelo nosso projecto.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): —Há duas questões que, a nosso ver, merecem ser ditas.

Por um lado, entendemos que na questão da revisão constitucional, quando se trata de constitucionalizar novas coisas, não basta que elas sejam objecto de consenso. É necessário que se justifique constitucionalizá-las, metê-las na Constituição.

Continuamos a achar pertinente a ideia de defesa de um princípio de economia para a revisão constitucional, isto é, de que não devem juntar-se à Cons-tuição coisas supérfluas. E, ao contrário daquilo que já aqui foi dito em latim, achamos que em matéria de constituição aquilo que é supérfluo pode ser prejudicial.

Acresce que este é um dos casos em que não vemos qualquer necessidade nem vantagem em constitucionalizar os aspectos que a AD quer fazer constitucionalizar na sua proposta. Além disso, nem sequer estamos de acordo com aquilo que se visa propor na Constituição. Por exemplo, aquilo que consta do artigo 2.° colhe da nossa parte a mais rotunda não aceitação, ou seja, reprovação. E isto por argumentos que já aqui foram produzidos e que me dispenso de reconduzir.

Na verdade, este artigo 4.° é um dos casos típicos que não tem dado lugar a dificuldades, nem no sentido de propiciar a resolução em sede legislativa dos assuntos que ele levanta, nem no sentido de dar lugar a problemas fundamentais de interpretação ou de integração. Se isso é assim, então porquê mexer no

artigo, então porquê constitucionalizar matéria que tem sido pacífica e que naquilo que não o é não cabe à Constituição decidi-lo, isto é, na parte que diz respeito à concretização aterra a terra» mais rigorosa dos critérios da cidadania?

Sou daquelas pessoas que penso que teria havido vantagem em que a Constituição tivesse consagrado ou dito alguma coisa em matéria de critérios de cidadania O que hoje se me afigura é que não teria sido fácil —e há segundas razões por que não fo: feito— defini-lo em 1975-1976, e vejo hoje que os critérios que foram tornados prevalescentes pela AD na recente lei não colhem de modo algum o nosso acordo. Não creio que fosse possível encontrar qualquer fórmula de transacção de compromisso nessa matéria— esta é uma matéria de definição dos critérios de cidadania

Para além da rejeição dos critérios apontados no n.° 2, não vemos necessidade em constitucionalizar uma matéria que tem sido um campo suficientemente pacífico para que a Constituição não careça de mexidas nesse campo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)j: — Srs. Deputados, a discussão já vai longa e ainda temos uma inscrição para o Sr. Deputado Costa Andrade usar da palavra

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, prescindo da palavra.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Então julgo que em relação ao artigo 4.°, embora não se tenha chegado a qualquer acordo, se antevê a possibilidade de em sede de petit comité se poder chegar ou a um acordo sobre os textos ou a uma redacção alternativa.

Portanto, vamos passar ao artigo 5.°

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Presidente, não me parece que, fundamentalmente, se tenha alterado o que se diz aqui no n.° 4 do relatório. Isto é, alterou-se uma primeira parte, que diz: «Não se tendo examinado em pormenor este preceito [...]» Ora, esta parte alterou-se profundamente, já que houve aqui um exame com algum pormenor do preceito.

No entanto, a parte que diz que «as alterações sugeridas parecem não merecer adesão de representantes dos diversos partidos que a subscreveram T...]» parece que não foi alterada.

Peço desculpa, pois, na vossa opinião, foi alterada, mas, na nossa, não foi, e não sei se a FRS entende que as propostas discutidas passam a merecer adesão.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, eu não disse que as propostas da FRS passaram a merecer a adesão da AD, ou vice-versa Julgo que foi aqui manifestado por vários senhores deputados —sem que se tivesse verificado oposição, a não ser aquela que eventualmente V. Ex." agora esteja a introduzir — que havia pistas para uma possibilidade de um eventual acordo sobre este assunto. Foi só isso a que eu me referi. Não disse que algum dos partidos tinha modificado a sua posição ou alterado as suas propostas.