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8 DE OUTUBRO DE 1981

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Como membro da subcomissão, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida para esclarecer.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão pela qual não vem aqui referida a posição quanto à mudança dos n.°" 2 e 3 para a ordem inversa —aliás, como não vem em muitas outras deste tipo — foi porque a subcomissão adoptou como critério da sua actuação não discutir para já as questões de sistematização, que ficariam para o fim, e ir apenas analisar as questões de fundo. Por isso, embora possa deduzir-se do texto, não é legítimo retirar qualquer conclusão quanto à aceitação ou não aceitação de propostas de alteração de sistematização.

O Sr. Presidente. [Borges de Carvalho (PPM)]: — Portanto, feita está pertinente correcção, alguns dos senhores deputados se quer pronunciar sobre a alteração relativa à referência à zona económica exclusiva?

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Queria fazer uma pergunta a um técnico de negócios estrangeiros que é a seguinte: não há nenhuma exigência chinesa em que o território de Macau se chame território chinês sob administração portuguesa? Não? É porque em Hong-Kong há.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Queria dizer que não há nenhuma proposta de alteração ao n.° 4. Além disso, não vejo como é que nós, na nossa Constituição, iríamos dizer que exercíamos direito de administração sobre um território de outro Estado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — É a exigência dos chineses em relação ao solo.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Então era melhor eliminar o n.° 4, se houvesse isso.

O Sr. Almeida Santos (PS): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não devemos discutir aqui problemas que não temos.

Queria dizer que, em princípio, estamos de acordo quanto a uma referência à zona económica exclusiva, tal como disseram os nossos camaradas na subcomissão, ainda que com outra terminologia, porque parece que, modernamente, há quem discuta que esta seja a melhor.

O Sr. Presidente (Borges de Carvalho (PPM)]: — Portanto, é adquirido o acordo da referência à zona económica exclusiva, ficando a definição da expressão para ulterior deliberação.

Vamos agora passar ao artigo 6.°

Em relação a este artigo 6.° da Constituição, só a AD defende alterações, tais como a adopção do conceito de Estado unitário regional, modificações de redacção no n.° 2 sobre regiões autónomas, referência à regionalização do continente e supressão da

referência à autonomia das autarquias locais em geral Esta última proposta foi objecto de oposição e as outras não chegaram a ser discutidas.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (P?M)j: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Para ser franco, a nós faz-nos um bocado de espécie que se substitua uma referência à descentralização democrática da Administração Pública pela expressão «desconcentração regional da administração do Estado». Uma coisa é descentralização e outra coisa é desconcentração, ou seja, não são conceitos equivalentes. Assim, parece-me que um não pode ser substituído pelo outro sem uma alteração qualitativa, com a qua:, em princípio, não estamos de acordo.

Quando se fala das iregiões administrativas previstas na Constituição, não sei se lá vêm a ser previstas, em concreto, algumas regiões Edminisíralivas ou se apenas em espécie, in natura, haverá regiões administrativas.

Portanto, acho que este aspecto devia ser relegado para depois de, em concreto, nos termos pronunciado sobre a administração regional, ou melhor, sobre a existência de regiões administrativas no continente.

Elimina-se também a referência à autonomia das autarquias locais, coisa que quase aíé pendemos a cosiderar que venha a ser um lapso. Na verdade, não vemos a menor razão para se eliminar a referência à autonomia das autarquias locais, antes pelo contrário, devemos reforçá-la, se for possível.

Quanto ao facto de as regiões autónomas aparecerem regidas por um estatuto próprio, em vez de dotadas, não me parece que venha a ser muito do agrado das regiões autónomas. Penso que a expressão «dotada» é mais enfática do que «regida».

Quanto ao facto de se dizer que os estatutos deverão ser elaborados nos termos da Constituição, não vejo grande vantagem em se acrescentar isso.

O aspecto principal é a definição do nosso Estado como um Estado unitário regional. E, para não estarmos aqui dois ou três dias a discutir este aspecto, sugeria que relegássemos isto para depois de nos termos pronunciado, em concreto, quer sobre as regiões autónomas, quer sobre as regiões administrativas do continente.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)j: — Srs. Deputados, tenho que propor aqui uma pequena alteração a um relatório da subcomissão que introduz um conceito novo que, possivelmente, não é da autoria do seu relator e que é o conceilo de desconcentralização.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, cedo a minha palavra ao Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): —Sr. Presidente, além dessa correcção, que é uma gralha, há uma deficiência no relatório que eu pediria que fosss tomada em conta e que os membros da Comissão a escrevessem para que, quando o relatório fosse publicado, ela não fosse omitida: é que, por íapso meu,