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II SÉRIE - NÚMERO 108

deputado poderia ter feito. No entanto, nem a intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares nem a do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para efeitos de acta, devem ser entendidas como conclusão dos trabalhos relativos ao artigo 4. Creio que isto é claro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pareceu-me verificar uma certa aceitação em relação a esta nota, que, de qualquer maneira, creio que registaria um certo progresso, como resultado desta discussão, depois de se dizer que parece não merecer a adesão senão daqueles que a subscreveram. Neste momento creio que seria possível dizer-se, como conclusão dos trabalhos —e propunha que a Comissão se pronunciasse sobre isso—, que se prevê a possibilidade de aproximações.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Se a FRS não vê inconveniente, ou seja, sendo aplicado o verbo «admitir» e a reserva de que se trata do n.° 1, poder-se-ia dizer ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Presidente, parece-me que não contribuiremos para esclarecer a opinião pública se se disser que se admite — e parece que se admite— a possibilidade de aproximações quanto ao n.° 1, e se ficarmos aqui, porque então, para dizer que se admite a possibilidade de aproximações quanto ao n.° 1, entendo que seria mais justo dizer também que não se admite a possibilidade de aproximações quanto ao n.° 2, ou então estamos a dar uma informação unilateral, que não corresponde à realidade. Até se poderia dizer que não se tirou nenhuma conclusão. Ou seja, não só não se tirou uma conclusão definitiva, como em relação ao n.° 1 se admite a possibilidade de aproximações, não sendo o caso em relação ao n.° 2.

Quer dizer, tem que se dizer a coisa de forma completa, porque senão estamos a enganar toda a gente.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado, não tenho dúvida nenhuma em que se possa acrescentar que não se admite essa possibilidade em relação ao n.° 2. Mas é óbvio que se se diz que se admite a possibilidade de aproximações em relação ao n.° 1, naturalmente que se está a excluir o n.° 2. Creio que isto não ofereceria dúvidas a ninguém e creio que estamos aqui um pouco a patinar nesta questão.

Além disso, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, peço desculpa de lhe dizer que aqui há uma proposta de alteração da Aliança Democrática e outra da FRS. Portanto, subentende-se que essas aproximações são entre a Aliança Democrática e a Frente Republicana c Socialista. Assim, se alguém tem o direito de fazer objecções —e isto sem prejuízo do direito de cada um dizer de sua justiça— em relação à fórmula proposta pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, serão alguns dos partidos da FRS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Presidente, estou de acordo com qualquer conclusão que a FRS c a AD entendam tirar. No entanto, tenho todo o direito — eu ou qualquer outro deputado— de fazer objecções à legitimidade da conclusão, se ela não

corresponder àquilo que me parece ter sido o decorrer dos trabalhos. E, evidentemente, não só tenho esse direito, como tenho obrigação: tenho obrigação de pôr quaisquer questões para que fique o mais possível justo e cingido ao que se passa e àquilo que é um facto aquilo que venha a ser comunicado.

Portanto, desde que tenhamos dúvidas, temos Santo o direito como o dever de fazer e levantar qualquer objecção.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — No entanto, continuo a julgar que, sendo a aproximação bilateral, temos que atender às objecções que a FRS eventualmente tenha a colocar. Se a FRS diz que o Sr. Deputado Amândio oe Azevedo encontrou uma fórmula correcta, isso depende do foro íntimo da FRS e da AD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Quase que propunha que não se dissesse nada. Isto trata-se de uma verificação de facto, que é incontestável. Se nós, pela nossa parte, estamos dispostos, no n.° 2, a tomar em consideração os argumentos que foram invocados relativamente aos conceitos de cultura, comunidade portuguesa, etc, quer queiram, quer não, há possibilidade de aproximações no n.° 2.

A FRS diz que há possibilidade de aproximações no a." 1. Portanto, o que eu proponho é que, genericamente, em relação a todo o artigo, sem distinguir coisa nenhuma, se diga «admite-se a possibilidade de aproximações». Ach» que isto é importante, porque, no fundo, é apenas a verificação de que o nosso trabalho e a nossa discussão não foram de todo inúteis. São aliciantes.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)J: — Srs. Deputados, parece não se levantarem objecções em relação a esta última fórmula.

Está ainda inscrito para usar da palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Então vamos passar ao artigo 5.°, em que a FRS e o PCP não propõem alterações, a AD e o MDP/CDE acrescentam ao n.° 3 uma referenda à zona económica exclusiva e a AD muda a ordem dos n.0-' 2 e 3.

A referência à zona económica exclusiva ou a outra fórmula semelhante ou mais abrangente foi acolhida pela subcomissão. Quer dizer, houve um acordo na subcomissão quanto à inclusão de uma referência à zona económica exclusiva, ainda que eventualmente não sob essa fórmula, e não houve acordo na subcomissão quanto à mudança de ordem dos n.os 2 e 3 propostos pela AD.

Peço desculpa. O que diz aqui é que a AD muda a ordem dos n,M 2 e 3 —portanto, uma verificação— e que o MDP/CBE e a AD acrescentam ac n.° 3 uma referência à zona económica exclusiva. Depois o n.° 2 especifica que a referência à zona económica exclusiva foi acolhida. Naturalmente, a outra ou não foi discutida ou não foi acolhida.