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8 DE OUTUBRO DE 1981

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ser nada. Não gesto dessas expressões. Realmente, sou sensível à argumentação de que essas expressões demasiadamente vagas não devem existir num texto constitucional. Devemos, tanto quanto possívei, ser precisos.

Portanto, mantenho a minha opinião: apontar para um critério fundamental ou talvez apontar para a existência cio valor do território e do valor do sangue. i São dois conceitos básicos da nacionalidade ou da existência de valores morais e materiais que a lei da nacionalidade deve ponderar simultaneamente.

Admito na sua redacção a existência de elementos materiais e morais; agora que se faça referência à cultura e à comunidade penso que é um bocado perigoso e, nesse aspecto, sou também da opinião do Sr. Deputado Costa Andrade.

Gosto mais da fórmula proposta para o n.° 1 do que da fórmula que existia até aqui na Constituição, exactamente para vincar que o nosso conceito de povo é o de todos os portugueses, que não fazemos distinções entre um povo considerado com um determinado peso sociológico.

Reparem que o perigo de deixar uma liberdade integrai à lei da nacionalidade também se pode exercer nos três sentidos: atendendo aos conceitos expressos no n.° 2, pode-se amanhã fabricar uma lei da nacionalidade, abrangendo pessoas que não deveríamos considerar portugueses, ou estendendo demasiadamente o conceito da nacionalidade, ou indo para princípios perigosos; também o contrário pode amanhã criar amputações do conceito de nacionalidade, por um estrito positivismo ou por obediência a outros conceitos ideológicos igualmente perigosos.

Por isso, entendo que a fórmula do n.0 1 proposta pela AD é, realmente, uma fórmula a defender e que diz que o povo português é constituído por todas as pessoas que têm o direito a ter a nacionalidade portuguesa

O Sr. fresiáe-te [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. AmâEdío de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por dizer que a discussão que se tem feito à volta do artigo 4.° se me afigura extremamente útil. Tenho a sensação de que não será possível pensar-se que a fórmula do n.° 1 da proposta da Aliança Democrática poderá vir a merecer consenso, uma vez que parece útil uma definição de povo português, que é um dos conceitos básicos da Constituição, que é referida a muitos outros propósitos e não tem uma definição concreta no texto actual da Constituição.

Creio que foi importante ouvirmos objecções ao n.° 2 da nossa proposta, que, aliás, obtiveram um eco muito forte por parte dos meus colegas Costa Andrade e Sousa Tavares. Contudo, penso que hoje não se deve ir mais longe e, inclusivamente, eu iria ao encontro da sugestão de José Luís Nunes, quando ele diz que lemos que ponderar. Com certeza que vamos ponderar com toda a atenção estes problemas e, depois das consultas que teremos de proceder no seio dos nossos partidos, então, num outro momento, estaremos já talvez em condições de chegarmos a um acordo sobre estas matérias.

Portanto, penso que não valeria a pena —e esta s a minha opinião — continuar por muito mais tempo

esta discussão, porque a partir daqui começamos a ficar impossibilitados de ir mais além.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Tentarei ser o mais sintético possível.

No actual artigo 4.° da Constituição há dois comandos normativos distintos: há um primeiro, que é aquele que há pouco referi e que foi retomado pelos deputados Costa Andrade e Sousa Tavares e que dh respeito à consagração, em conjugação com outros preceitos constitucionais, de um princípio de universalidade — fazer corresponder a titularidade de direitos àqueles que tenham a cidadania portuguesa, segundo a lei e as regras de direito internacional; há depois um segundo comando, que é uma norma remissiva para a lei e para as regras de direito internacional.

Justificar-se-á ir além disto? No que toca ao primeiro comando, em 1975 eu próprio defendi, quer em trabalho pessoal, quer falando em nome do Partido Popular Democrático, que se dissesse expressamente na Constituição aquilo que a Aliança Democrática hoje pretende que se diga. Mas isso devido às circunstâncias da época e que eu também há momentos recordei.

Justificar-se-á agora vir dizer aquilo que já hoje resulta inequivocamente da Constituição, nomeadamente quando esta, no seu arfigo 3.°, fala em que a soberania reside no povo; quando a Constituição diz, no artigo 13.°, que todos têm a mesma dignidade social; quando a Constituição consagra já hoje o sufrágio universal; quando essa universalidade é um dado adquirido do Estado democrático e do regime em que vivemos? Justificar-se-á por causa disso vir reabrir um debate?

Pela minha parte, não vejo grande vantagem. Mas, para além disso, a minha inquietação relativamente à proposta da Aliança Democrática resulta de outras alterações que esta preconiza. A Aliança Democrática, no preâmbulo do seu texto, diz que a Constituição respeita a identidade cultural da nação portuguesa. Ora, julgo que de duas uma: ou isto é perfeitamente inútil num país como Portugal —nós não somos um país recém-imergente na cena mundial, somos um país com oitocentos e tal anos— ou então isto pode, objectivamente, levar consigo um sentido transpersonalista de nação do antigo regime.

Por outro lado, no artigo 1." do texto da AD, embora provavelmente para atender a considerações perfeitamente respeitáveis de um dos parceiros da coligação, a Aliança Democrática preconiza que se fale em Portugal. E isso num sentido em que tenho ouvido muitas vezes falar nos últimos meses, ou seja de um Portugal que seria apenas de alguns portugueses, e não de todos os portugueses.

Tem-se muitas vezes contraposto esse conceito de Portugal ao Portugal dos portugueses vivos, concretos e actuais.

Finalmente, neste mesmo artigo 4.°, segundo a proposta da Aliança Democrática, fala-se em laços de sangue, em laços de cultura e na consolidação da comunidade portuguesa. Pergunto também o que pode significar essa consolidação.