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II SÉRIE — NÚMERO 108

grave diminuição do estatuto, fundamentalmente, dos municípios em resultado destas alterações;

Em segundo lugar, porque a referência à autonomia regional no n." 1 não é clara no sentido de saber quais as regiões que estão cobertas por este conceito de autonomia regional. Desaparecido o conceito genérico da autonomia das autarquias locais, falando-se apenas em regiões autónomas no n.° 2 e não se falando em autonomia no n.° 3, da leitura sequencial do artigo pode resultar que a autonomia regional a que se refere o n.° 1 é apenas a autonomia política e adminètrativa das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e não a autonomia administrativa das regiões do continente.

Esta interpretação é ainda agravada pelo facto de a regionalização a que se refere o n.° 3 não ter de forma alguma o sentido de uma descentralização regional, porque a regionalização é, simultaneamente, encarada sob duas perspectivas: a da instituição das regiões administrativas previstas na Constituição e a desconcentração regional da administração do Estado.

Ora, a mistura destes dois conceitos, o de região administrativa e o da desconcentração regional, sob a capa única de um termo comum, que é a regionalização, é, a meu ver, altamente inconveniente. E isso porque institui uma certa afinidade entre duas coisas que são radicalmente distintas —e suponho que estamos todos de acordo—, quais sejam a descentralização e a desconcentração. Por essa mesma razão, também o facto de se utilizar o mesmo preceito constitucional para tratar de duas realidades totalmente distintas leva a confusões e a ambiguidades.

Suponho que, se estamos todos de acordo, se a AD efectivamente não pretendeu dizer aquilo que cá escreveu, então a solução é manterem-se as referências à descentralização democrática da Administração Pública e à autonomia das autarquias locais. Se isto não for mantido, alterou-se profundamente não só a economia do preceito, como se inverteu o seu próprio sentido, e isso seria extraordinariamente grave.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Penso que neste artigo estão compreendidas realidades bastante diferences. Uma coisa é a qualificação do Estatuto Português como um Estado unitário regional, bem como a consagração que já constava da Constituição da autonomia regional, colocando na mesma sede o problema da regionalização do continente, e outras questões perfeitamente distintas são as relativas à autonomia do poder local, à descentralização e à regionalização.

Admito perfeitamente que a formulação da AD e que tem aqui levantado problemas não seja a melhor. Admito que, por exemplo, o problema da autonomia das autarquias locais deva permanecer nos princípios fundamentais da Constituição, incluído neste artigo ou eventualmente até num artigo autónomo que a consagre.

No entanto, é evidente —e isso quero rejeitar aqui firmemente — que o objectivo da Aliança Democrática não foi o de modificar o regime consagrado na Constituição. A prova de que não o foi é que em relação ao artigo 268.° do título dc da parte m da Constituição —que depois se refere mais desenvolvidamente em relação a esta questão— a Aliança Democrática não propôs nenhuma alteração.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, meus caros amigos: Penso que a primeiro coisa que devo dizer é o seguinte: não estamos aqui a fazer uma discussão política nem a tentar amarrar ninguém a posições já assumidas. Compreenderia as intervenções do Sr. Deputado Veiga de Oliveira e, de algum modo, as do deputado Nunes de Almeida no Plenário da Assembleia da República para tentarem demonstrar que a Aliança Democrática tem a finalidade de fazer estas e outras coisas que os meus amigos acabam de nos imputar.

Devo dizer-lhes que não me seria absolutamente nada difícil responder a essas acusações e demonstrar, não só com palavras, mas com factos, que não é o Partido Comunista Português nem a FRS ou o Partido Socialista que nos podem vir a dar lições sobre o que é a defesa da autonomia regional, da descen-. tralização e da desconcentração.

Mas, acima de tudo, o que penso é que não é aqui o lugar indicado para fazer esse tipo de exposições. E não há dúvida nenhuma de que tenho que estranhar e, depois da declaração do deputado Azevedo Soares, dizendo que, do nosso ponto de vista, não há aqui divergências quanto àquilo que, em substância, consta do artigo 6.° da Constituição, penso que é perder tempo e complicar as coisas vir para aqui com discursos dessa natureza. Guardemo-los para o Plenário, e, quando quiserem falar para o público português, então digam o que quiserem e façam os ataques que quiserem, que nós responderemos. Mas aqui, no seio da Comissão, penso que nos devemos guardar de intervenções dessa natureza. Pela nossa parte, não as faremos e congratular-nos-emos todas as vezes — como já aconteceu — que outros partidos, nomeadamente a Frente Republicana e Socialista —e sião sei se já se verificou algum caso em relação ao PCP—, digam que reconhecem que a formulação que aqui apresentaram não é a mais feliz e estão dispostos a alterá-la. Portanto, não vamos amarrá-los a essa formulação nem imputar-lhes ideias de qualquer tipo quanto a respeito de valores ou coisa parecida que porventura se pudessem considerar comprometidos ná sua formulação inicial.

Posto isto, que é uma questão de método —e só por isso é que não respondo às intervenções que foram feitas, porque penso que aqui, na Comissão, não é •lugar para isso —, queria assinalar que, no fundo, temos que reconhecer cue a finalidade essencial por parte da Aliança Democrática à alteração deste texto é a qualificação do Estado como Estado regional. Esteé um problema fundamental que tem que ser ponderado, e não será com certeza neste momento, e, por outro lado, o dizer-se expressamente que os arquipélagos dos Açores e da Madeira são dotados de governo próprio.