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II SÉRIE - NÚMERO 109

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 3047/81, informo:

1 —O despacho n.° 52/81, de 22 de Maio, do Sr. Secretário dé Estado das Pescas, conforme fotocópia em anexo, estabelece a9 normas para a atribuição do subsídio ao armamento em 2$50/Kg à sardinha vendida em lota, desde que a mesma não atinja valores previamente fixados.

2 — O objectivo do despacho do Sr. Secretário de Estado das Pescas tem por fim garantir ao armamento da frota da sardinha um .preço mínimo para o produto em lota e assim salvaguardar, dentro do possível, a sobrevivência desta actividade da pesca nacional, em situação de exploração extremamente difícil, pelas seguintes razões:

a) O preço médio de venda em lota desceu, du-

rante o ano de 1980, comparativamente ao ano de 1979, 9,7 %;

b) O preço médio de venda da sardinha em lota,

durante o ano de 1980, foi o seguinte:

Consumo .......................... 10,20/Kg;

Conservas de peixe ............ 10,18/Kg;

Farinhas de peixe .............. 4,00/Kg;

Média/ano ........................ 9,85/Kg;

c) Os aumentos dos encargos de exploração da

frota não estavam a ser acompanhados* pelos aumentos da venda da produção, originando a paralisação progressiva de muitas das unidades em actividade, com todos os inconvenientes daí resultantes para o abastecimento público, à indústria conserveira e os milhares de postos de trabalho directamente ligados à actividade desta frota de pesca.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 11 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, /. Baptista Tavares.

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA EMPRESA PÚBLICA Direcção Comercial

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro das Finanças:

Assunto: Assinantes da 1." série do Diário da República.

Satisfazendo o solicitado pelo ofício n.° 3051/81 do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro, referente a um pedido formulado pelo Deputado da Assembleia da República Dr. Magalhães

Mota (ASDI) e endossado por esse Ministério à INCM, sob oa n.os referenciados em epígrafe, informamos:

Assinantes da 1.ª série do «Diário da Repúblicas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Lastimamos informar não ser possível indicar o número relativo às regiões autónomas, em virtude de se encontrarem incluídos no continente e as fichas correspondentes aos anos solicitados se acharem em arquivo morto de difícil e morosa pesquisa.

Com os melhores cumprimentos.

Imprensa Nacional-Casa da Moeda (Empresa Pública), 17 de Agosto de 1981. — O Administrador-Geral, Joaquim Mestre.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Assunto: Registo de proprietários ou possuidores de prédios nas conservatórias do Registo Predial.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, que remetia um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Justiça de informar o seguinte:

Nos termos do artigo 58.°, n.° 1, do Código do Registo Predial há em cada conservatória verbetes onomásticos e verbetes reais.

Dispõe o n.° 2 daquele artigo que:

Os verbetes onomásticos são destinados à menção dos nomes dos proprietários ou possuidores dos prédios;

Os verbetes reais são destinados è indicação dos prédios por. freguesias e, dentro destas, por lugares e vias públicas, segundo a ordem numérica dos artigos de inscrição matricial.

á

Assim, para efectuar a busca de qualquer prédio terão de ser fornecidos ou o nome do seu proprietário ou possuidor actual ou dos dois aníe-riores, ou o número da inscrição matricial.

Dado que o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota não contém