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12 DE OUTUBRO DE 1981

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realista, por muito difícil, não poderá contar com grandes probabilidades de êxito. Há que recear e prevenir, pelo contrário, a possibilidade de um novo curso de Direito vir contribuir paira degradar ainda mais o nível profissional das carrearas jurídicas. A experiência adquirida na oooüdenação da área de Ciências Jurídicas ou Jurídico-Políticas em três instituições universitárias e a participação em várioa júris nacionais aconselham-me uma atitude de prudente reserva.

Mas credo ser possível, se não a curto, a médio prazo, instituir na Universidade- do Porto um curso de licenciatura em Direito comi nível superior, desde que sejam respeitados certos requisitos. Não é tanto uma questão de abrir um curso, novo, mas a de garantir o nível do seu ensino e a sua autonomia e evolução futuras.

Ora, para tanto, um requisito essencial, que não pdie- ser satisfeito apenas com meios financeiros, é o do recrutamento de um corpo docente qualificado capaz de orientar e formar outros docentes qualificados para o futuro da instituição.

II — Requisitos para a abertura de um curso de Direito

1 —Se partirmos da distribuição (algo arbitrária) das matérias do curso por cinco grande? áreas, a saber:

•DireLto Privado; Direito Penal;

Direito Público e Ciências Políticas;

Administrativa e Econórnlica;

Relações Internacionais e Comunitárias;

concluiremos que o curso apenas deveria iniciar-se quando se dlispusessej de um docente doutorado em cada uma destas grandes áreas. Neste momento a Universidade do Porto dispõe de professores, doutorados capazes de orientar as duas primeras grandes áreas: eu próprio, no que respeita à primeira, © o Doutor Jorge Leite Areias Ribeiro de Faria, no que concerne à segunda.

A área de Direito Público está relativamente desguarnecida neste momento de docentes graduados mesmo na Faculdade de Direito de Coimbra. Todavia, o Prof. Doutor Rogério Erhardt Soares, daquela Faculdade, vem assegurando a orientação desta área no curso de Direito no Porto Ida Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica. Per outro lado» parece que estão relativamente próximos dois doutoramentos nesta área na Faculdade de Direito de Coimbra (Barbosa de Melo e Cardoso da Costa).

Quanto à área Administrativa e Econômica (Ciência da Administração, Administração Pública, Regional e Local, Finanças e Economia, Administração e Direito de Empresas, Fiscalidade, Direito do Trabalho, Direito Económico, etc.), trata-se de uma área heteóclita que requer especializações várias. Poder--se-ia pensar, pelo menos, num professor graduado em Ciências Económicas e da Empresa, mas é sabido como são escassos no País os graduados nesta área A própria Faculdade de Economia do Porto apenas dispõe no seu quadra de um doutorado em Economia. Com o volver de alguns anos, porém, deverá vir a dispor de novos doutorados. Então poderá vir a dar ao curso de Direito uma colaboração essencàail.

Relativamente à área das Relações Internacionais e Comunitárias, não conheço a existência no País de docentes graduados neata área, pelo que julgo que seria de encarar a contratação de um estrangeiro (devidamente qualificado para a coordenar.

Julgo ser uma exigência mínima para a abertura do curso a integração no seu corpo docente de três doutorados, repartidos de ipreferência pelas três primeiras grandes áreas. Eventualmente, um quarto docente doutorado poderia vir a ser fornecido pela Faculdade de Economia do Porto.

2 — Quanto ao recrutamento de decentes não doutorados, mostra-me a experiência que os> bons juristas do Porto, que os há, não se dispõem a dedicar-se ao ensino: por falta de tempo, de tirocínio e de vocação. Neste campo dos profissionais de foro de mérito Comprovado, entendo que apenas se poderá contar com dois ou três docentes. Concretizando: conheço três juristas de relevo domiciOiadcs no Porto e em Braga, de idade madura, com experiência docente e profissional, que dificilmente regressariam ao ensino como assistentes em início de carreira, mas que certamente aceitariam (pdo menos, dois deles) fazer um curso de pós-graduação, com vista ao posterior exercício da docência.

Por outro lado, idevo salientar que algumas experiências feitas com jovens licenciados com classificação de Muito bom (16 valores) têm resultado em fracassos. O melhor campo de recrutamento é o dos assistentes da Faculdade de Dureito de Coimbra. Estes gostam, em regra, de trabalhar no Porto (à excepção de um, todos os docentes) de disciplinas jurídifcas dc curso de Direito ida Universidade Católica no Perto são ou foram docentes em CoimbraX

3 — O fundo documental e bibliográfico na área de Direito da Faculdade de Economia do Porto é ainda, e de longe, o mais importante que hát ao norte de Coimbra. Mas tem falhas importantes cm sectores básicos (sobretudo «m. Direito Penai, Direito Internacional e Direito Público), pelo que precisaria de ser substancialmente reforçado.

4 — Sobre instalações, só os serviços de ebras universitárias poderão pronunciar-se. Não seria inviável, ao que julgo, que um primeiro ano funcionasse no edifício da Faouljiade de Economia. (

5 — Os docentes doutorados referidos) no n.° I deveriam fazer parte da comissão instaladora e assegurar um ouTso de estudos pós-graduado;? em Direito, com vista à preparação de futuros docentes. Esta comissão, que deverá funcionar, sob a supervisão directa do reitor da Universidade do 'Porto, deveria, em meu entender, ser ainda integrada' por um jurista licenciado há mais de quinze anos, com alguma experiência docente e longa experiência de gestão, de trabalho de grupo, de contactosi e negociações a nível nacional e internacional, domiciliado no Porto, cujo currículo fosse de molde s permitir a sua contratação como professor convidado na categoria de professoT auxiliar ou d© professor associado. Há pessoas com estes requisitos, mas será difícil persuadi-las a aceitarem o convite.

Pelo exposto, sou de parecer que a abertura do curso de Direito na Universidade do Porto seria de encarar