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II SÉRIE - NÚMERO 109

mais a médio que a curto prazo (nunca menos de três anos) e que tal curso teria a sua viabilidade assegurada desde que aquela abertura fosse precedida ou acompanhada das seguintes medidas:

1) Nomeação de uma comissão instaladora (que

poderia reunir no edifício da Faculdade de Economia ou no da Reitoria) em que entrem, pelo menos, três (preferivelmente quatro) doutorados em Direito, com especialização em diferentes áreas das ciências jurídico-políticas, e que seja apoiada por um quadro admnistrativo mínimo;

2) Integração nessa comissão de um jurista com

prática de ensino e longa prática de gestão, com destaque para a capacidade de decisão e de negociação, cujo currículo permita contiratá-lo como professor auxiliar ou professor associado;

3) Organização e lançamento pela dita comissão

de um curso de estudos pós-graduados dirigido a um número limitado (5 —10?) de Hcenciados, com vista a prepará-los para a docência © á garantir o provimento dos phiL meimos quadros docentes;

4) Contratação para ò dito curso de um docente

estrangeiro qualificado na areai de Estudos Comunitários;

5) Ligação permanente entre a comissão instala-

dora e a Reitoria;

6> Dotação orçamental que inclua também uma verba significativa para a constituição de um fundo bibliográfico e documental capaz de assegurar desde logo apoio aos estudos pós-graduados e à investigação.

Todos estes requisitos me parecem, em princípk>, reaüzáveis. Mas o primeiro deles exige a transferência para os qualdros da Universidade do Porto de um ou dois professores de Direito de outras universidades, o que me parece difícil de conseguir sem uma contrapartida. O segundo, por seu turno, deve considerar-se de realização duvidosa, mas com mais de 50 °lo de probabilidades.

O diploma que eventualmente venha a criar o curso de Direito na Universidade do Porto deve, por isso, conter disposições que permitam:

a) Assegurar a um professor catedrático asso-

ciado ou auxiliar de outra Faculdade de Direito que aceite o convite para ser professor da Universidade do Porto como membro da referida comissão instaladora e docente do curso de estudos pós-graduados . um subsídio de habitação razoável durante, pelo menos, quatro anos;

b) Designar para a dita comissão instaladora, não

apenas doutores em Direito, mas também, pelo menos, um licenciado com as características mencionadas no requisito n.° 2).

Faculdade de Economia da Universidade do Porto, 7 dev Março de 1981. —O Professor Catedrático, João Baptista Machado.

UNIVERSIDADE DO PORTO REITORIA

Ex.mo Senhor Director-Geral do Ensino Superior:

Assunto: Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Em aditamento ao meu ofício GRP n.° 62/81, de 19 de Março de 1981 e em satisfação ao solicitado pelo ofício de V. Ex.° sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que o conselho científico desta Universidade, em sua reunião de 8 de Junho de 1981, deliberou concordar, na generalidade, com o parecer do Prof. Doutor Baptista Machado.

Ficou, no entanto, em aberto a decisão sobre se se deveria criar uma faculdade autónoma de direito ou se se deveria criar antes um curso de Direito na Faculdade de Economia, questão acerca da qual ficou de se ouvir os órgãos de gestão da Faculdade de Economia.

Oportunamente darei conhecimento a V. Ex." do que sobre o assunto se acordar.

Com os melhores cumprimentos.

Reitoria da Universidade do Porto, 22 de Julho de 1981. — O Reitor, A. Campos e Matos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO

ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™" Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Publicações com direito ao subsídio de papel referentes ao primeiro trimestre de 1981.

Em referência ao ofício sobre o assunto em epígrafe que remeteu a e9te Gabinete um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de enviar, como resposta, fotocópia da documentação recebida da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a qual visa responder ao assunto exposto no requerimento atrás referido.1

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado-Adjunto do Pri-meáro-Ministro, 24 de Setembro de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

1 A fotocópia da documentação referida foi entregue ao deputado.

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

(EMPRESA PUBLICA)

ADMINISTRAÇÃO

Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano:

Assunto: Atraso na publicação do Diário da Assembleia da República.

Requereu o Sr. Deputado Magalhães Mota que, nos termos constitucionais e regimentais, fosse pelo