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II SÉRIE - NÚMERO 109

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIRECÇAO-GERAL DA INFORMAÇÃO

Gabinete do Director-Geral

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Secretario de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Assunto: Conferência de imprensa dos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo de 20 de Maio (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta à solicitação da Assembleia da República, referida no ofício n.° 1433/GSE, de 20 do corrente, junto se remete o texto da notícia n.° 3056/ 81, de 20 de Maio, transmitida aos habituais órgãos de informação

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Informação, 25 de Agosto de 1981. — O Director-Geral, Manuel Figueira.

10 texto da> notícia foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

assunto: Extinção do Posto do Registo Civil de Fátima.

Em referência ao ofício de V. Ex." sobre o assunto icimá indicado, que remetia um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre a extinção do ?osto do Registo Civil de Fátima, encarrega-me o Sr. Ministro de informar o seguinte:

O Posto do Registo Civil de Fátima encontrava-se sem ajudante muito antes da publicação do Decreto Regulamentar n.° 55/80, de 8 de Outubro, razão por que, nos termos do n.° 1 do artigo 9.° do mencionado decreto, foi declarado extinto.

A criação de uma delegação de registo civil em Fátima já não é possível por o Decreto-Lei n.° S19-F2/79, de 29 de Dezembro, ao contrário do estabelecido no Decreto-Lei n.° 44 063, de 28 de Novembro de 1961, não prever a existência de delegações.

Também não é possível a criação de uma conservatória em Fátima, dado o disposto no artigo 5.° do mencionado Decreto Regulamentar n.° 55/80, de 8 de Outubro.

Com efeito, a população de Fátima ronda os 12 000 habitantes e um dos requisitos legais para a criação de conservatórias fora da sede do con-

celho é o de a localidade ter população superior a 30 000 habitantes. Assim, parece de manter a orientação legal

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 25 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Criação da licenciatura em Direito na Universidade do Porto.

Em referência ao ofício sobre o assunto em epigrafe que remeteu a este Gabinete um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de enviar, como resposta, fotocópia da documentação recebida do Ministério da Educação e das Universidades, a qual visa responder ao assunto exposto no requerimento atrás referido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Setembro de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

UNIVERSIDADE DO PORTO FACULDADE DE ECONOMIA

Ex.mo Sr. Reitor:

Por .despacho de 2 de Março de 1981, dignou-se V. Ex-° pedir o meu parecer sobre o assunto a que se refere o despacho junto de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior relativo à criação na Universidade do Porto de uma escola que permita a licen.-ciatuira em. Direito. Está sobretudo em causa a possibilidade de pôr a funcionar, a curto ou médio prazo, um curso dei licenclatwa em Direito.

I — Generalidades

Sobre a conveniência de criar na Universidade do Porto uma faculdade ou departamento de ciências jurídico-poilíticas já me pronunciei em tempo oportuno, designadamente quando há três anos elaborei o projecto d© relatório que acompanhava o projecto de decreto que viçava aquela criação. Se, entretanto, algumas circunstâncias mudaram, há um argumento a que continuo a ser muito sensível: o argumento da integração institucional da Universidade do Porto.

Justificação bastante para a criação de uma nova escola de ciências jurídico-políticas, earia desde togo o desígnio firme, de execução garantida, de formar juristas e administradores, segundo planos de estudo e métodos de trabalho inovadores. Mas a inovação