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II SÉRIE — NÚMERO 1

mantém uma posição rígida de não permitir a frequência escolar às 72 crianças atrás referidas.

Qualquer que venha a ser a solução a adoptar, uma coisa parece não poder nem dever estar de qualquer modo em causa: o direito inalienável das crianças à frequência escolar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PÇP, requerem que, com urgência, lhes sejam prestadas as seguintes informações:

a) Pelo Governo, através do Ministério da Edu-

cação e das Universidades:

1) Por que motivo não se iniciaram

ainda as obras de construção do pavilhão prefabricado que havia sido prometido? Para quando está . previsto o seu início e conclusão?

2) Que diligências tenciona o MEU

desenvolver para que não seja posto em causa o direito ao ensino das crianças atrás referidas?

b) Pelos Serviços Sociais das Forças Armadas:

1) Tencionam os SSFA manter a deci-

são de não permitir a frequência escolar às crianças atrás referidas, sendo certo que o estabelecimento de ensino, apesar de se encontrar em terreno dos SSFA, é oficial?

2) Em caso afirmativo por que razão,

uma vez que se trata de uma situação transitória para cuja resolução todas as partes já tomaram um compromisso?

Assembleia da República, 19 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.* 6/11 (3.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em audiência com um grupo de trabalhadores da IMAVOX fui informado de que aquela empresa corre o risco de encerrar, o que irá pôr em causa os cerca de 50 postos de trabalho actualmente existentes.

Afirmam os trabalhadores que até aqui têm sido vítimas de graves ilegalidades e irregularidades que se revestem de aspectos fraudulentos, «estando a ser remetidos para uma situação de espectadores que se pretende passivos da destruição da sua empresa».

A IMAVOX, empresa produtora de discos, surgiu em 1972, tendo tido como accionista maioritário, até à nacionalização, o Rádio Clube Português, emissora que se viu substituída nesta posição pela Radiodifusão Portuguesa, RDP — E. P., que detém neste momento cerca de 70 % do capital.

Afirmam os trabalhadores que a IMAVOX era uma «empresa com uma situação financeira razoável, a apontar para uma perfeita viabilização», até que «em 1976, por via de graves ilegalidades, surge a primeira tentativa para a sua destruição». Na verdade, neste

ano, e até 1979, a gestão da IMAVOX foi exercida ilegalmente pela RDP, que não respeitou as normas legais em vigor para as sociedades por acções. Mais grave ainda, esta ilegalidade foi acompanhada por actos manifestamente ruinosos, que estariam na origem da acumulação de uma dívida na ordem dos 100 000 contos.

Acrescentam os trabalhadores que, «reposta que foi a legalidade nos anos 1980 e 1981 verificaram-se lucros na ordem dos 9000 contos a demonstrar viabilidade real da empresa, a qual viria a ser confirmada por estudo mandado elaborar pelo presente conselho de administração».

Tais dados indicavam que a empresa estava em condições de franca recuperação, prevendo-se este ano lucros na ordem dos 8000 contos.

Entretanto, «perante a exigência do Governo de cobrar a dívida que a IMAVOX para com ele tinha criado no decorrer da gestão ilegal, o actual conselho de administração, em vez de procurar ura acordo que salvasse a IMAVOX, em vez de contestar as pretensões do Governo, para salvaguardar os 50 postos de trabalho da empresa, cruzou os braços, permitiu a penhora, paralisou a actividade laboral, comprometendo o presente que era da esperança, tornando negro o futuro que era risonho».

Como referem os órgãos de comunicação social, tal declaração de falência viria a ser comunicada pelo presidente do conselho de administração em reunião de accionistas realizada no passado dia 14, não tendo de imediato sido formalizada por entretanto se haver verificado que um dos accionistas presentes manifestou interesse na aquisição das quotas actualmente preten-centes à RDP, em condições a definir por propostas a apresentar posteriormente, e que a IMAVOX tem viabilidade.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Pelo Governo:

1) Tenciona o Governo estuda* cota

a IMAVOX as condições do pagamento da dívida de modo que tal não acarrete a falência da empresa?

2) [á foi apresentada qualquer pro-

posta nesse sentido?

3) Caso a resposta seja negativa, que

medidas estão previstas para garantir o emprego aos 50 trabalhadores que actualmente exercem funções na IMAVOX?

b) Pela Comissão Administrativa da RDP:

1) Que medidas estão previstas (se é que estão) pela RDP (enquanto accionista maioritário da IMAVOX) para evitar a declaração de falência daquela empresa discográfica? 2) Tenciona a CA/RDP ouvir os representantes dos trabalhadores da IMAVOX para com eles tentar encontrar uma plataforma de ac-