O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60-(34)

II SÉRIE — NÚMERO 5

SERVIÇO NACiONAL DE PARQUES, RESERVAS E PATRIMÓNIO PAISAGÍSTICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado e da Qualidade de Vida:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Lopes Cardoso acerca da notícia do Jornal Expresso «Portucel ameaça a serra da Estrela».

Sobre o conteúdo do requerimento sobre o assunto acima referenciado informo V. Ex.a:

a) Foi dado conhecimento a este Serviço pela Junta de Freguesia de Famalicão da Serra dos contratos de arrendamento dos baldios daquela Junta à PORTUCEL, E. P. Relativamente aos trabalhos já iniciados, justificou aquela empresa ter-se orientado pelos limites iniciais referidos no Decreto-Lei n.° 557/76 por desconhecimento dos actuais limites, alargados pelo Decreto-Lei n.° 167/79.

b) Em face daquela informação, este Serviço chamou a atenção daquela empresa para o estipulado no artigo 5° do Decreto-Lei n.° 557/76, que criou o Parque Natural da Serra da Estrela e que motivou em 3 de Agosto de 1982 o envio dos projectos de arborização, que estão a ser apreciados por um técnico deste Serviço, de que oportunamente se remeterá parecer.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, 24 de Agosto de 1982. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart acerca da situação financeira das empresas públicas do sector de transportes.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes de, em resposta ao ofício sobre o assunto supramencionado, prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos, solicitando que os mesmos sejam transmitidos ao requerente:

1 — As grandes opções do Plano para 1982 aprovadas pela Assembleia da República (Lei n.° 39/81, de 31 de Dezembro) dão conta dos grandes bloqueamentos que atingem a economia portuguesa, nomeadamente no que se refere à debilidade e inoperacionalidade dos diferentes componentes do sistema nacional de transportes, em particular os exteriores. Para a resolução deste problema, considerado de médio/longo prazo, no decorrer dos próximos anos o Governo seguirá uma linha política de particular rigor, a qual passa pela satisfação prioritária das necessidades básicas de desenvolvimento e pelo sacrifício

de projectos ou empreendimentos de rentabilidade social e económica duvidosa.

2 — E assim que, como objectivos e políticas para 1982, 0 Governo determinou a contenção do «crescimento dos preços dentro dos limites toleráveis, de molde a que a taxa de inflação não ultrapasse os 17 %, ga-rantindo-se a expansão prioritária do investimento produtivo a uma taxa média de crescimento real de 5,7 %•>. Neste sentido, foram dadas às empresas do sector empresarial do Estado de transportes e comunicações directrizes por forma a que os respectivos instrumentos previsionais de gestão suposessem, por um lado, aumentos tarifários na ordem dos 17 % e, por outro lado, fosse considerado igualmente o valor de 17 % como o correspondente à taxa de inflação em 1982.

3 — Já ao nível dos investimentos foram os respectivos programas limitados aos plafonds decorrentes da política económica global, tendo sido somente aprovados para inclusão no PISEE os projectos que se encontravam em curso ou se apresentavam economicamente justificados.

4 — Entrando especificamente na resposta ao requerimento do senhor deputado, pode dizer-se, em primeiro lugar, que a afirmação inicial peca por generalizar uma situação que não se verifica com igual intensidade nas diferentes empresas do sector.

5 — Um segundo aspecto refere-se aos aumentos tarifários, nos quais há que diferenciar, por um lado, os que se referem a prestação de serviço público e, por outro lado, os que abrangem as actividades não sujeitas a essa obrigação. Diferente é também a situação dos tarifários que são manipuláveis por decisões da administração daqueles que se encontram limitados por acordos ou convénios internacionais.

6 — De referir ainda que a recuperação financeira das empresas públicas, especialmente no caos dos transportes, será cada vez menos função de variações tarifárias e cada vez mais função de medidas de racionalização e optimização da^exploração, as quais, sendo embora da exclusiva competência dos conselhos de gerência, merecem da parte do Governo todo o estímulo e apoio possíveis.

7 — Quanto ao apoio financeiro do Estado, por via das verbas do OGE, principalmente no que se refere aos défices de exploração não motivados por obrigações de prestação de serviço público, encontra-se fortemente limitado por motivo da política de contenção global do défice orçamental, a qual se insere no Programa do VIU Governo, aprovado pela Assembleia da República em Setembro de 1981.

8 — Entende-se, assim, e a terminar, que o conjunto de medidas que o Governo venha a adoptar para «promover a recuperação financeira ou, pelo menos, travar a depauperação das empresas públicas do sector dos transportes» assume um carácter de opção política, que não se resume às acções empreendidas no ano de 1982, antes de repercutirá no médio prazo, conforme se poderá verificar por ocasião da apresentação à Assembleia da República das grandes opções e do Plano para 1983 e do plano a médio prazo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 24 de Setembro de 1982. — A Chefe do Gabinete, Maria Carlota Sales Henriques.