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29 DE OUTUBRO DE 1982

60-(35)

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart acerca da actuação da Inspecçáo-Geral na ex-Audio-Magnética — Material para Gravações, L.da. com sede nas Caldas da Rainha.

1 — A intervenção desta Inspecção-Geral de Finanças na empresa supracitada efectuou-se a pedido da Secretaria de Estado da População e Emprego, face à existência de um processo de despedimento colectivo.

2 — A entidade solicitadora, para os devidos efeitos, foram remetidas, acompanhando os ofícios n.os 3192/IE, de 30 de Abril de 1981, e 6282/IE, de 28 de Agosto de 1981, respectivamente, cópias do relatório preliminar e final elaborados em consequência da actuação da Inspecção-Geral de Finanças na empresa ut supra.

3 — No que respeita às irregularidades de carácter fiscal e criminal detectadas, foram oportunamente accionados os mecanismos legais existentes, nomeadamente o levantamento de autos de notícia, a remessa do relatório à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para actuação subsequente, no que se refere às situações verificadas, e a participação ao delegado do ministério público no Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha.

4 — Por ter sido solicitado, foram ainda remetidas fotocópias do relatório preliminar e final ao M.° Juiz do Tribunal do Trabalho das Caldas da Rainha e do relatório final à Polícia Judiciária.

5 — Em relação ao requerimento em epígrafe, afigura--se-nos que será a entidade que pediu o serviço a esta Inspecção-Geral a mais apta a fornecer os elementos pretendidos, não só porque o trabalho foi feito a seu pedido, mas ainda porque só ela poderá responder, para além do que se informa nos números anteriores, sobre as medidas tomadas em consequência das conclusões do referido inquérito.

6 — Nesta Inspecção-Geral não deu entrada qualquer pedido dos trabalhadores no sentido de lhes serem facultados os relatórios. Entende-se, todavia, que, nos casos

em que os trabalhos são solicitados por outras entidades, são estas que apreciam os respectivos pedidos de consulta.

À consideração superior.

Inspecção-Geral de Finanças, 3 de Agosto de 1982. — O Inspector de Finanças Coordenador, António Neves da Silva Roubado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UDP Mário Tomé acerca da intervenção da PSP no conflito laboral da COMETNA.

Satisfazendo o solicitado pelo requerimento do Sr. Deputado Mário Tomé que acompanhou o vosso oficio sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.a fotocópia do relatório da PSP da Amadora acerca da intervenção daquela Polícia no conflito laboral na COMETNA (a).

Quanto à pergunta n.° 2 do requerimento, informa-se que este Ministério não teve prévio conhecimento da intervenção, em virtude de a ocorrência ter sido considerada como de mera rotina.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 27 de Agosto de 1982. — A Chefe do Gabinete, Maria Manuel Magro Romão.

(a) A fotocópia do relatório foi entregue ao deputado.