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30 DE OUTUBRO DE 1982

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Ratificação n.° 218/11 Decreto-Leí n.° 423/82, de 15 de Outubro

Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo da alínea c) do artigo l65.° e do n.° 2 do artigo l72.° da Constituição da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 423/82. de 15 de Outubro, publicado no Diário da República. 1.a série, n.° 239. que cria na Polícia de Segurança Pública a Escola da Polícia (ESP).

Palácio de São Bento. 29 de Outubro de 1982. — Os Deputados: Lopes Cardoso — António Vitorino (UEDS) — Magalhães Mota (ASDI) — César Oliveira (UEDS) — Vilhena de Carvalho (ASDI).

Ratificação n.° 219/11 Decreto-Lei n.° 425/82, de 20 de Outubro

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 425/82, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República. 1.a série. n.° 243. que introduz adequações estruturais à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Assembleia da República. 29 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — Rocha Rodrigues — Carreira Marques.

Ratificação n.° 220/11 Decreto-Lei n.° 426/82, de 20 de Outubro

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP. ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 426/82. de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 243. que aprova os estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros. S. A. R. L.. criada por transformação da Companhia Portuguesa de Resseguros. E. P.

Assembleia da República. 29 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — Rocha Rodrigues — Carreira Marques.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em nome dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM, os deputados abaixo assinados têm a honra de comunicar a V. Ex.a, nos termos do artigo 23.° do Regimento, que decidem apresentar como candidato a

Presidente da Assembleia da República para a presente sessão legislativa o deputado Lonardo Ribeiro de Almeida.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República,'29 de Outubro de 1982. — Os Deputados: Portugal da Fonseca (PSD) — Cavaleiro Brandão (CSD) — Borges de Carvalho (PPM) — emais 35 signatários.

Requerimento n.° 54/11 (3.°)

Ex.,n" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi a Universidade do Algarve, criada pela Lei n.° 11/79, aprovada na Assembleia da República por votação unânime, a única universidade portuguesa criada por imposição da população (algarvia), pois coube a um deputado representante do Algarve apresentá-la e defendê-la em nome dessa mesma população.

Trata-se, pois. de uma universidade que à partida se vocaciona para os interesses regionais, propondo-se implementar cursos inteira e imediatamente virados para as mais urgentes necessidades da província.

Contudo, embora tratando-se da mais jovem universidade portuguesa, no decurso destes quase 4 anos de existência tem já um recheado «historial» e vivido dificuldades e vicissitudes que a sua «juventude» não faria prever.

Presentemente, é do conhecimento geral que. designado o reitor, adquiridas instalações provisórias, contratados professores, aberto concurso para assistentes, a Universidade caminhava para o arranque de. pelo menos. 2 cursos de inegável importância para a região (Hortofruticultura e Biologia Marítima), cursos pioneiros e fomentadores do maior interesse de toda a população, em especial da camada jovem.

Chegou, porém, ao nosso conhecimento que o travão que emperra a implementação de tais cursos já no corrente ano lectivo se fundamenta num parecer técnico que apresenta como óbice a presumível falta de alojamentos na cidade (e na região) para professores e alunos. Argumento estranho e contrário às realidades algarvias, pois é do conhecimento geral que, fora da época balnear, abundam no Algarve os alojamentos de tipo provisório, devolutos na época turística baixa, e até se sabe que os eventuais interessados jamais puseram tal dificuldade. As dificuldades de alojamento provisório são. sem sombra de dúvida, bem menores em qualquer outra cidade ou região onde se encontram as universidades portuguesas.

Assim e nos termos regimentais, requeiro ao Ministério da Educação que me informe o seguinte:

Vai o Ministério rever, com a urgência devida, a sua decisão de não permitir a abertura dos cursos de Hortofruticultura e de Biologia Marítima da Universidade do Algarve?

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1982. — O Deputado do CDS. Cantinho Andrade.

Requerimento n.° 55/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, perante vários indícios de funcionamento ilegal da Câmara Municipal de Ílhavo, foi solicita-