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30 DE OUTUBRO DE 1982

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PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca do orçamento anual de 1982 para a ANOP, E. P.

Na sequência do vosso oficio n.° 3788, de 22 de Julho de 1982, contendo um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro de levar ao conhecimento de V. Ex.a a seguinte resposta ao referido requerimento.

Tem o Governo reconhecido programáticamente a conveniência para o Estado Português da presença de uma agência noticiosa nacional no espaço alargado da língua portuguesa. Tem igualmente afirmado a necessidade de uma contenção do défice orçamental através de uma afectação de fundos dentro de mais rígidos critérios de racionalidade económica. Foi à luz destes princípios que o Governo, depois de aprofundado estudo da situação económica e financeira da ANOP. concluiu da impossibilidade de continuar a dar cobertura aos seus crescentes défices de exploração e se mostrou sensível à possibilidade de contratar com outra ou outras entidades a prestação de serviços que, satisfazendo a preocupação atrás expressa, se enquadrassem nas disponibilidades orçamentais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro, 13 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, a Adjunta, Isalita F. Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos sobre transpones escolares.

Relativamente à matéria do requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos, cumpre-me informar:

A circular n.° 23/82. ao contrário do que é sugerido, não determina novos princípios orientadores para os transportes escolares, visto que esses princípios se encontram definidos por um conjunto de decretos-leis e portarias que uma circular, como é óbvio, não pode alterar.

Com os princípios orientadores da circular n.° 23/82. o Instituto de Acção Social Escolar fixou critérios pelos quais todos os estabelecimentos de ensino responsáveis pela organização de transportes escolares se devem reger quando se trata de proporcionar esse serviço aos alunos que, terminada «a 2.a fase de escolaridade primária, se encaminham para o ciclo preparatório».

O n.° I da referida circular mais não é do que uma chamada de atenção para a observância do princípio geral estabelecido na lei de que os transportes escolares apenas são proporcionados aos alunos que residam a mais de

3 km do estabelecimento de ensino. Lógico, portanto, que. existindo na localidade ou num raio de 3 km um estabelecimento de ensino que garanta o 5° e o 6.° anos de escolaridade, seja este, e não outro, o frequentado.

O n.° 2 da mesma circular estabelece uma excepção ao princípio geral atrás enunciado por se ter entretanto verificado que vinha sendo praticado já em algumas localidades. Este critério mais não é do que a aceitação de uma situação de facto de que se deu conhecimento à generalidade dos estabelecimentos de ensino. Como excepção que é. entendeu-se não ser de conceder a gratuitidade do transporte.

No que se refere ao caso concreto apontado, de frontal oposição de pais e professores da Escola Preparatória de Oliveira do Hospital, esclarece-se que no concelho de Oliveira do Hospital, no ano lectivo de 1981-1982, o IASE não autorizou a criação de transportes em circuitos especiais de aluguer para a frequência do CPTV de Avô por existirem circuitos organizados para o ensino directo. Os pais dos alunos repudiaram a decisão do IASE e, pelos seus próprios meios, resolveram a situação, não deixando ir os seus filhos para a Escola de Oliveira do Hospital. Aliás, igual procedimento se registou, só para referir o distrito de Coimbra, nos concelhos de Penacova e Arganil, onde os pais preferiram matricular os seus filhos nos postos da Telescola de São Pedro de Alva e de Coja e São Martinho de Cortiça, respectivamente.

Finalmente, e considerando que ao Governo compete responder às 3 perguntas finais do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, junta-se um exemplar da circular n.° 23/82, cuja leitura permitirá verificar que:

a) A referida circular se enquadra no espírito do

Programa do Governo, designadamente do capítulo sobre educação, pois não altera a legislação aplicável em matéria de transportes nem impede a «criação de condições para o efectivo e total cumprimento da escolaridade obrigató-ria [...]:

b) As disposições enunciadas na citada circular não

têm em vista privilegiar qualquer tipo de ensino, mas tão-somente facilitar aos alunos condições de acesso à escola, evitando-lhes longas permanências fora de casa e horários agressivos (n.os 4 e 5). sem descurar a economia de meios postos à disposição para o funcionamento de um serviço de acção social escolar, em constante escalada de custos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar, 20 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete. Manuel Paisana.

Nota. — O exemplar da circular foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Osvaldo Castro sobre o Museu Nacional do Vidro.