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30 DE OUTUBRO DE 1982

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n.° 87/77, de 8 de Março, com vista ao seu financiamento via CIFRE.

2 — Na sua forma original, este projecto visava a construção de um entreposto frigorifico na Covilhã, cujo custo se avaliava em 60 000 contos, e que se destinava ao exercício de uma actividade industrial de preparação e acondicionamento de bens alimentares, em regime de serviço privativo e público.

A instalação contava com uma capacidade frigorífica de 5863 m3 sendo 1960 m3 destinados à conservação de produtos refrigerados e os restantes para a conservação de-congelados. Incluía ainda um túnel de congelação e produção de gelo em barras.

3 — Posteriormente, e após contactos mantidos com o INF com vista a uma definição concreta e específica da actividade a desenvolver pelo futuro entreposto (exclusividade de serviço privativo ou serviço público), optaram os proponentes pela prestação exclusiva de serviços a terceiros, tendo apresentado o projecto reformulado em 26 de Julho de 1979, o qual constava:

2 câmaras frigoríficas de conservação de produtos

congelados (1512 m3); 1 câmara frigorífica de conservação de fruta

(756 m3):

1 câmara frigorífica de conservação de pescado refrigerado (160 m3);

1 câmara frigorífica de conservação de carne verde (288 m3):

1 câmara frigorífica de conservação de aves refrigeradas (160 m3);

1 câmara frigorífica de conservação de ovos (378 m3);

1 antecâmara para ovos (140 m3);

1 câmara de conservação de lacticínios (208 m3);

2 viaturas com caixa isotérmica e equipamento produtor do frio.

4 — Após análise de projecto nos aspectos económico--social, técnico e tecnológico, conclui-se que:

4.1 — Os entrepostos frigoríficos de serviço público são instalações prioritárias;

4.2 — Este projecto contribuiria para o fomento e apoio de produção e das indústrias transformadoras do ramo alimentar existentes na zona da Covilhã e concelhos limítrofes.

4.3 — Apresentava viabilidade desde que se concretizassem os pressupostos apresentados pelos proponentes quanto às linhas de financiamento;

4.4 — As soluções técnicas utilizadas eram correctas, podendo aceitar-se os sobredimensionamentos propostos face à localização do entreposto.

5 — O projecto mereceu, pois, parecer favorável, em despacho emitido pela direcção do Instituto em 27 de Novembro de 1979.

6 — Entretanto, e desconhecendo o INF a evolução do processo após a data da emissão do parecer, oficiou o proponente, em 11 de Março de 1982, no sentido de informar sobre o estado de execução do projecto, a fim de se poder decidir em conformidade, relativamente a outros projectos que viessem a ser apresentados para a mesma zona.

7 — Embora nunca houvesse resposta a este ofício, o promotor deslocou-se ao INF informando então que se defrontara com problemas de financiamento CIFRE e Banco de Fomento, pelo que não dera seguimento à í--'ecução da obra.

Mais se informa que, com à reestruturação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, o Instituto Nacional do Frio foi integrado num novo organismo, o Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura. Comércio e Pescas, 14 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Dias de Carvalho acerca das razões que determinaram a entrega de leite proveniente das salas colectivas de ordenha mecânica da zona de Castelo Branco à empresa Martins & Rebello e não à Luso-Serra.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Comércio:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Dias de Carvalho, do Grupo Parlamentar da ASDI. através do qual pretende ser esclarecido sobre as razões que determinaram a entrega do leite proveniente das salas colectivas de ordenha mecânica (SCOMs) da zona de Castelo Banco à empresa Martins & Rebello, e não à Luso-Serra, cumpre-me prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — Durante o período em que decorria a fase final da instalação das referidas salas, a Junta iniciou diligências com vista à entrega do leite que delas viesse a ser obtido.

2 — Assim, em 7 de Maio de 1980. foi enviado à Luso-Serra um projecto de contrato-programa pelo qual a Junta se obrigaria a entregar àquela empresa todo o leite recolhido nas SCOMs.

Para garantir o bom cumprimento do contrato, uma vez que, na altura, a Luso-Serra era devedora à Junta de, 47 020 342S, esta comprometia-se a apresentar uma garantia bancária no valor de 7 650 0O0S pelo prazo de 3 meses, renováveis automaticamente.

3 — Em 22 de Maio de 1980 a Luso-Serra contrapôs uma minuta em que, para além de pretender receber o leite na sua fábrica, e não ir buscá-lo às salas de ordenha, pretendia também pagar apenas 1S20 e não lS40/litro para os encargos da Junta com a manutenção das salas.

Também o valor da garantia a prestar pela Luso-Serra seria actualizado por acordo e não unilateralmente pela Junta.

Mais, havia sido retirada a garantia de satisfação dos créditos que a Junta viesse a ter sobre a Luso-Serra, pelo banco fiador.

4 — A Junta ficou, entretanto, a aguardar a apresentação da garantia bancária ou de seguro-caução da COSEC que, ao tempo, o presidente da comissão administrativa considerou ser de mais fácil obtenção.

Sem qualquer resposta até 11 de Setembro de 1980, foi enviado um telegrama no sentido da insistência pela apresentação da garantia, ao que a Luso-Serra respondeu, em 15 de Setembro de 1980, solicitando prorrogação do prazo para a apresentação do seguro-caução.

Em Novembro de 1980, e passado já tanto tempo, começa a colocar-se à Junta o dilema de ou continuar a