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II SÉRIE — NÚMERO 6

aguardar a apresentação da garantia por parte da Luso--Serra. mantendo as salas encerradas, estando a maior parte delas já prontas a funcionar, ou arrancar com as mesmas entregando o leite a outra entidade que obtivesse atempadamente essa mesma garantia.

5 — Com vista à celebração do contrato-programa foram contactados, além da Luso-Serra, a Cooperativa de Portalegre e Martins & Rebello.

6 — Às condições postas pela Junta, nomeadamente no que respeita à entrega do leite para consumo público e à garantia do seu integral pagamento, apenas correspondeu Martins & Rebello, pelo que o conselho de direcção decidiu fazer a entrega do leite das salas de Castelo Branco àquela empresa.

Assim, veio a ser assinado, em Junho de 1981, o contrato-programa com Martins & Rebello, garantido por garantia bancária prestada pelo Banco Fonsecas & Burnay e que tem vindo a ser cumprido integral e pontualmente.

De qualquer forma, sempre se dirá que. estando autorizado apenas desde 26 de Janeiro de 1981 a prestação de uma garantia bancária no valor de 1 200 000$. e sendo o valor do leite recebido no prazo contratual superior (cerca de 5 000 000S). sempre a Junta Ficaria, em caso de incumprimento, numa posição de credora sem garantia, com todos os inconvenientes que daí lhe adviriam tendo em atenção o débito anterior da Luso-Serra para com a Junta.

À guisa de esclarecimento também se não poderá deixar de dizer ter sido várias vezes indicado à Luso--Serra, e nomeadamente à União de Bancos Portugueses, o teor da garantia face ao que este Banco referiu, na altura da consulta, não estar interessado em prestar a garantia nos termos exigidos pela Junta.

7 — Assim, e em nosso entender, não colhe a posição tomada pela Luso-Serra de vir, em Março de 1982, levantar o problema da falta de envio de uma garantia bancária, um ano e tal depois de, segundo afirma, a União de Bancos Portugueses a ter informado pessoalmente de ter sido a garantia deferida.

Igualmente como esclarecimento dir-se-á que, também pessoalmente, por via telefónica, a Junta foi informada pelo gerente do Banco de que este não prestaria garantia bancária do valor suficiente para garantir o bom cumprimento do contrato, o que, aliás, veio a ser confirmado, em Fevereiro de 1982, por escrito, pela União de Bancos.

Mais, nem se diga que se não deverão fazer referências a contactos pessoais, porque não formalizados, porque, até Fevereiro de 1982, as comunicações que a Luso-Serra fez à Junta da «aprovação da garantia» se basearam em informações verbais, apenas confirmadas por escrito em 25 de Fevereiro de 1982 pela carta n.° 72/82 da União de Bancos Portugueses à Luso-Serra. e a pedido desta, e na qual se salienta, aliás, pela primeira vez, que foi autorizada a prestação de uma garantia bancária de 1 200 000$.

8 — Finalmente, e quanto ao aspecto de o leite ser desviado para outras regiões, deve informar-se que a empresa Martins & Rebello pasteuriza, nas suas instalações em Avis, o leite recebido das SCOMs, devolvendo-o ao abastecimento das zonas da sua proveniência.

9 — Resta ainda focar que a dívida da Luso-Serra à Junta, entre capital e juros (calculados estes até 31 de Dezembro de 1981), se eleva a cerca de 56 750 000$.

Junta Nacional das Produtos Pecuários, 19 de Agosto de 1982. — O Presidente do Conselho de Direcção, Fernando Cardoso Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Oliveira Martins sobre edifícios e zonas urbanas de Lisboa sujeitos a regime especial de defesa do património cultural.

Em resposta ao ofício acima mencionado referente a um requerimento do deputado Oliveira Martins, tenho a honra de informar que pelos Decretos n.os 129/77, de 29 de Setembro, 95/78, de 12 de Setembro, e 28/82. de 26 de Fevereiro, constituem uma lista actualizada dos edifícios e zonas urbanas, na cidade de Lisboa, em regime especial de defesa do património cultural.

Junto, igualmente, envio uma lista de imóveis classificados no concelho de Lisboa, prontos para serem incluídos no próximo decreto a publicar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 20 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Nuno Silva Fernandes.

Lista dos imóveis classificados no concelho de Lisboa prontos para serem incluídos no próximo decreto a publicar

Chafariz do Desterro (Rua da Palma, esquina com a Rua

do Desterro e com a Calçada do Desterro). Éden-Teatro (Praça dos Restauradores). Edifício situado no Campo dos Mártires da Pátria, 22-24. Edifícios situados no Largo de São Sebastião da Pedreira. Edifício da Rua das Janelas Verdes, 70 a 78. Edifício situado na Rua de São Lázaro, 150-154. Edifício principal do Hospital de São José. Edifício situado na Rua do Poço de Borratém, 30 (Casa

de João das Regras). Edifício situado na Avenida do Almirante Reis, 1-1-C,

esquina com a Rua Nova do Desterro, 2-2-A. Edifício situado na Rua do Benformoso, 101-103. Edifício situado na Rua da Palma, 265-281, esquina com

a Calçada do Desterro, 1-1 -E, conhecido por «Garagem

Liz».

Edifício situado na Rua do Benformoso, 244. Palácio das Necessidades.

Palácio Pancas ou Palácio Palha (Rua de Santa Apolónia, 12 a 18).

Praça de Touros do Campo Pequeno.

Prédio na Rua de Alexandre Herculano, 57.

Teatro Capitólio (Parque Mayer).

Teatro O Ginásio (Rua Nova da Trindade, 5-5-G).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Exmo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UDP Amadeu Ferreira acerca da extinção da ANOP e