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30 DE OUTUBRO DE 1982

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da criação de uma agência privada de comunicação social.

Na sequência do vosso ofício n.° 3958, de 30 de Julho de 1982, contendo requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Amadeu Ferreira, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-fvlinistro de levar ao conhecimento de V. Ex.a a seguinte resposta ao referido requerimento:

1 — Sim. Constam do preâmbulo da Resolução

n.° 133/83. De acordo com o que está determinado na lei.

2 — Sim.

3 — Nenhum. A suspeição é do Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto doPrimeiro--Ministro, 14 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, a Adjunta, Isalita F. Silva.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho por este meio comunicar a V. Ex.a que ontem, dia 28 de Outubro, procedeu, este Grupo Parlamentar à eleição da sua direcção e comissão permanente, tendo as mesmas ficado constituídas tal como consta da lista que seguidamente se publica.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 1982. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD. Vítor Pereira Crespo.

Presidente, Vítor Pereira Crespo.

1° vice-presidente, Fernando Condesso.

2.° vice-presidente, José Silva Marques.

3.° vice-presidente, Pedro Santana Lopes.

4.° vice-presidente, Fernando Cardoso Ferreira.

Secretários:

José Lemos Damião. Daniel Bastos.

Vogais:

Rui Amaral. Vasco Aguiar Miguel. José Barradas. Mário Lopes. Adérito Campos. Mário Maduro. João Sá Fernandes. Manuel Ribeiro Arruda.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A AGÊNCIA NOTICIOSA PORTUGUESA, E. P. (ANOP)

Relatório de actividades do Conselho, referente ao trimestre Abril-Junh» de 1982

1 — O Conselho de Informação para a ANOP, E. P., reuniu por 10 vezes em plenário no trimestre Abril-Junho

de 1982, tendo-se efectuado, no mesmo período de tempo, 2 reuniões de mesa.

2 — Das matérias analisadas merecem especial referência as seguintes:

a) Aprovação por unanimidade de um relatório e

parecer, proposto pelo Grupo de Trabalho do Cl/ANOP encarregado de estudar a problemá-tia do encerramento das delegações da ANOP, E. P., em Évora, na Guarda e em Vila Real, que se anexa ao presente relatório;

b) Análise do papel e funções do Conselho de Infor-

mação para a ANOP, E. P., sobre os Centros Regionais da ANOP na Madeira e nos Açores;

c) Cobertura pela ANOP da greve geral de 12 de

Fevereiro de 1982;

d) Suspensão temporária da transmissão de noticiário

nacional pela ANOP, ordenado pelo conselho de gerência da Agência Noticiosa Portuguesa (ANOP, E. P.).

e) Aprovação, por maioria, de uma deliberação

sobre a cobertura informativa realizada pela ANOP à visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II a Portugal, que se anexa ao presente relatório.

3 — O Conselho concedeu audiências a diversas estruturas da ANOP, E. P., designadamente conselho de gerência, direcção de informação e conselho de redacção, que tiveram como objectivo analisar diversos documentos relativos à reestruturação da ANOP, E. P.

Durante as audiências atrás referidas mais uma vez foi colocado o problema da exiguidade das verbas atribuídas à Agência, designadamente a inexistência de um orçamento aprovado para 1982. o que punha em sérios riscos toda a actividade normal da Agência, comprometendo totalmente a concretização dos planos de desenvolvimento programados.

Palácio de São Bento. 30 de Setembro de 1982. — O Presidente do Conselho de Informação para a ANOP. E. P., Jorge Lemos.

Relatório de actividades do Conselho, referente ao trimestre Julho-Setembro de 1982

1 — O Conselho de Informação para a ANOP, E. P., reuniu por 12 vezes em plenário no trimestre Julho--Setembro de 1982, tendo-se efectuado, no mesmo período de tempo, 2 reuniões de mesa.

2 — Das matérias tratadas merecem especial referência:

a) Emissão de parecer favorável à nomeação de um

novo conselho de gerência para a ANOP. E. P., com votos a favor do PSD e CDS e votos contra do PS, PCP, ASDI, UEDS e MDP/CDE;

b) Aprovação, por unanimidade, de um relatório e

parecer sobre a actividade informativa da ANOP, E. P., e seu enquadramento nos preceitos constitucionais e legais em vigor, que se anexa ao presente relatório;

c) Análise da resolução do Conselho de Ministros

que visa a extinção, da ANOP, E. P., e aprovação, por maioria, de uma deliberação sobre a matéria, que se anexa ao presente re/atório.