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II SÉRIE — NÚMERO 18

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Resolução

Nos termos do n.° 1 do artigo 132.° da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial de S. Ex.a o Presidente da República à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular entre os dias 3 e 9 de Dezembro.

Aprovada em 22 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Tencionando deslocar-me, entre os dias 3 e 9 do próximo mês de Dezembro, à República da Guiné--Bissau e à República Argelina Democrática e Popular em viagem de carácter oficial, venho, nos termos do artigo 132.°, n.° 1, da Constituição, solicitar o necessário assentimento dessa Assembleia.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 17 de Novembro de 1982. — O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

Resolução

Designação de juízes do Tribunal Constitucional

A Assembleia da República, nos termos do artigo 12.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.

procedeu à designação de 10 juízes do Tribunal Con^ titucional, tendo sido eleitos os seguintes candidatos:

Dr. Antero Alves Monteiro Diniz, juiz conselheiro. Doutor Armando Manuel de Almeida Marques Guedes.

Dr. Joaquim da Costa Aroso, juiz desembargador. Doutor Joaquim Jorge de Pinho Campinos. Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa. Dr. José Maria Barbosa de Magalhães Godinho Dr. Luís Manuel César Nunes de Almeida. Dr. Messias José Caldeira Bento, juiz de direito. Dr. Raul Domingues Mateus da Silva. Dr. Vital Martins Moreira.

Aprovada em 22 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Inquérito parlamentar

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — 4 meses após a respectiva conclusão e entrega, o relatório da Procuradoria-Gera! da República sobre os acontecimentos sangrentos ocorridos no Porto na noite de 30 de Abril para 1 de Maio não foi ainda transmitido às famílias e aos advogados das vítimas dos incidentes, ao movimento sindical, aos jornalistas, à opinião pública — em nome de cujo esclarecimento fora justificada a sua instauração.

O Governo transmitiu o relatório a diversos órgãos de soberania. Deles exclui, porém, deliberadamente (e inconstitucionalmente) a Assembleia da República.