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24 DE NOVEMBRO DE 1982

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De acordo com estes números, a Amadora, com uma população de mais de 160 000 habitantes, deveria dispor de 5 cartórios notariais. No entanto nem um só existe!

A moção prossegue referindo que «a Câmara Municipal já indicou aos organismos competentes os possíveis locais e imóveis adequados para a instalação dos serviços de notariado», verificando-se, contudo, que apesar disso «a inexistência de tais estruturas permanece», o que continua a obrigar toda a população do novo concelho a ter «de se deslocar a Lisboa para legalizar um contrato ou para reconhecer uma simples assinatura».

Nestes termos e considerando a premência da resolução do assunto acima referido, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que com urgência me informe dos motivos do atraso da instalação de serviços de notariado no concelho da Amadora e prazos previstos para a sua concretização.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 167/11 (3.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em reunião realizada a 27 de Outubro do ano corrente, a Junta de Freguesia da Mina, concelho da Amadora, aprovou por unanimidade uma moção relativa à instalação de repartições de finanças no concelho, que se transcreve:

A passagem de uma freguesia a concelho e de uma vila a cidade não se fez por capricho ou para servir interesses alheios às necessidades dos seus habitantes e ao progresso da própria localidade.

A elevação da Amadora a concelho foi reivindicada porque se reconheceu que o seu crescimento demográfico, urbanístico, industrial, comercial e outros factores justificavam essa decisão.

Ê lógico que uma deliberação deste tipo implica a instalação de um conjunto de estruturas e serviços de interesse público. Sendo a Amadora um dos centros populacionais do País com maior número de habitantes, apesar de promovida a concelho e cidade há mais de 2 anos, encontra-se ainda numa fase onde as carências de serviços públicos atingiram situações insustentáveis.

A situação da Repartição de Finanças é talvez a pior de todo o país. É a própria Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que o reconhece, através de um trabalho publicado no seu boletim Ciência e Técnica Fiscal, de Julho/Setembro de 1980, quando afirma que a Repartição de Finanças da Amadora é a que regista maior intensidade de trabalho a nível nacional.

Pela Portaria n.° 346/81, de 21 de Abril, foi determinado o desdobramento em 4 bairros fiscais e o aumento do pessoal de 63 para 118 funcionários.

• As novas repartições seriam:

1." Repartição — na freguesia de Mina; 2." Repartição — nas freguesias da Fala-gueira-Venda Nova e Brandoa;

3." Repartição — nas freguesias da Reboleira

e Venteira; 4." Repartição — nas freguesias da Damaia,

Alfragide e Buraca.

A Câmara Municipal, pela sua parte, há muito que oficiou ao Ministério das Finanças e do Plano sobre as instalações que achava adequadas para cada uma delas.

Considerando que a falta de resposta do Governo para resolver esta situação atinge de uma forma muito grave não só a população e as empresas instaladas no concelho como os próprios trabalhadores das finanças, que suportam uma enorme sobrecarga de trabalho e são obrigados a trabalhar em péssimas condições.

Considerando que esta situação atinge as próprias finanças da Câmara (estima-se em cerca de 500 000 contos a verba proveniente da contribuição predial, que é devida pelo Ministério das Finanças ao Município da Amadora).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foram ainda instaladas as

repartições de finanças no concelho da Amadora previstas na Portaria n.° 346/81, de 21 de Abril?

2) Medidas já tomadas e respectivos prazos para

a sua concretização?

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 168/11 (3.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ein anterior requerimento ao Governo teve o Grupo Parlamentar do PCP oportunidade de solicitar uma série de esclarecimentos relativos às medidas previstas para pôr fim à prática de publicidade oculta, indirecta e dolosa a que se vem assistindo na RTP. De igual modo se questionavam os motivos que haviam estado na origem da censura por parte da RTP do programa Gato por Lebre, de que é responsável a DECO — Associação para a Defesa do Consumidor, em que iria ser abordado o tema «publicidade».

Continuando actuais as perguntas então formuladas e para as quais sé aguarda resposta, verifica-se que a RTP não só manteve a decisão de impedir que fosse para o ar o programa atrás referido como, de um modo arbitrário, impôs o cancelamento de todos os programas sobre a defesa do consumidor, atitude tanto mais estranha quanto em ofício dirigido à DECO a RTP manifesta «o seu apreço pelo espírito do programa suspenso e pela preciosa colaboração prestada pela DECO».

Mas não se ficam por aqui as atitudes pouco claras dos responsáveis pela RTP. Depois de haverem censurado um programa que punha a claro práticas ilegais de publicidade, chegam ao desplante, de tomar