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II SÉRIE — NÚMERO 18

pública através da comunicação social a nota que passamos a citar:

Vem a DECO — Associação para a Defesa do Consumidor acusar a RTP de ter «censurado» um dos programas da série Gato por Lebre.

A acusação carece de qualquer sentido.

Com efeito, a DECO apresentou à RTP o guião de um programa daquela série dedicada ao tema da publicidade alegadamente ilegal em em vários meios de comunicação social. Pela leitura do guião' logo a.RTP verificou que, especificamente no que a esta empresa diz respeito, se cometiam incorrecções e se diziam falsidades e disparates que retiravam toda e qualquer credibilidade ao programa.

Assim, decidiu a RTP que tal programa não seria realizado. E, tendo em conta que tal facto levanta legítimas suspeitas sobre a isenção dos restantes programas previstos, resolveu a RTP desvincular a DECO da colaboração que esta lhe vinha prestando.

Tal atitude da RTP é imposta e justificada pela Lei da Radiotelevisão, que nox seu artigo 6.° determina competir exclusivamente a esta empresa a definição da sua programação, a qual deverá garantir «o rigor e a objectividade da informação».

A RTP guia-se por critérios de informação rigorosos, de todo inconciliáveis com a falta de objectividade patente no programa que a DECO se propunha realizar. Foi, assim, em nome da defesa do consumidor, neste caso o consumidor de televisão, que a RTP entendeu por bem impedir que o mesmo fosse intoxicado com falsidades.

Ou seja: incapaz de encontrar uma resposta concreta para a atitude censória que praticou, incapaz de desmentir os factos e as denúncias claras da publicidade ilegal na televisão, os responsáveis pela RTP optam pela calúnia, pelo insulto e pela decisão administrativa arbitrária. A RTP, que tudo tem feito para impedir a existência de qualquer rigor informativo, que tem manipulado a informação (como recentemente se verificou com o programa Página), que tem dado cobertura a práticas ilegais de publicidade, como já ficou provado, sem contestação, na própria Assembleia da República, quer agora aparecer (sendo advogada em causa própria) como exemplo de virtude.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:

1) Uma vez que se alude na nota da RTP a

«incorrecção», «falsidade» e «disparates» constantes do programa censurado, solicita-se o envio do guião do mesmo, com indicação clara das situações a que a RTP atribui tais epítetos;

2) Com que fundamento foram cancelados os

programas já acordados com a DECO?

3) Que acções estão previstas para pôr fim a

práticas ilegais de publicidade na RTP?

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Joaquim Miranda. ... .

Requerimento n.' 169/11 (3.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em requerimento formulado ao Governo há cerca de 1 ano tive oportunidade de colocar várias questões sobre o atraso na abertura das actividades do ano lectivo de 1981-1982, na Escola Preparatória de Al-forneio (Amadora). As respostas prestadas pelo Governo às perguntas então formuladas não vieram esclarecer as questões focadas, verificando-se que neste início do novo ano escolar novos problemas se levantam ao efectivo funcionamento daquele estabelecimento de ensino.

Ê o que se pode depreender das posições que têm vindo a ser assumidas pela Associação de Pais e Encarregados de Educação daquela Escola relativamente às suas condições de segurança. Em nota tomada pública declaravam: v

A Escola Preparatória de Alfornelos foi programada para o ano lectivo de 1982-1983. Dados os excedentes escolares da zona Amadora-Queiuz, o MEU abriu parte da Escola em 1981-1982 para tapar «buracos», os «buracos» da escolaridade obrigatória.

A parte restante das instalações não foi entregue por não estar equipada e porque esta Escola é igual a uma outra construída em Loulé que caiu por falta de segurança. Os pais alertados exigiram desde o início do anterior ano lectivo que fossem dadas garantias de segurança. Para tal fim a Di-recção-Geral das Construções Escolares pediram a intervenção do LNEC e do Instituto Português de Soldadura. Foram durante o ano feitas várias verificações, incluindo radiografias e novas soldaduras. A última verificação foi efectuada em 27 de Março de 1982.

A Comissão de Pais organizou-se no início do ano lectivo de 1981-1982 e desenvolveu persistentemente várias diligências junto de todas as entidades do País com responsabilidades ligadas ao ensino, incluindo Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente da República, Ministro da Educação, Direcção-Geral das Construções Escolares e Direcção-Geral do Equipamento Escolar. Foram realizados vários plenários e muitas reuniões nos gabinetes dos responsáveis pelo ensino e pelas construções.

Chegou Outubro e o Ministério da Educação e das Universidades tinha mandado matricular alunos para utilização total da Escola — estão matriculados 1150 alunos; no ano anterior frequentaram a Escola 720 alunos. Passou ai." quinzena de Outubro e a Escola sem ter sido entregue nem qualquer documento que garanta a segurança das instalações. A Comissão de Pais convocou o plenário de 23 de Outubro de 1982, ai foi aprovada uma moção exigindo um certificado de segurança assinado pelo LNEC/1PS e a consequente abertura das aulas. Até ao dia 4 de Novembro de 1982, data limite nada feito. Nesse dia de manhã e a coberto de um simples ofício do subdirector das Construções Escolares, sem qualquer garantia de segurança foi tentado entregar a Escola ao Equipamento Escolar e em acto simultâneo ao conselho directivo. A evidente falta de garantias impediu que as técnicas do Equipamento