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24 DE NOVEMBRO DE 1982

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de lanifícios da zona da Covilhã. Um dos exemplos mais gritantes da crítica situação dos trabalhadores é a dos trabalhadores da empresa UNILÃ — União Industrial de Lanifícios, L.da, que já ocupou cerca de 400 trabalhadores, mas que hoje não tem mais de 200. Estes trabalhadores estão sem receber salários e subsídios de mais de 5 meses de trabalho.

De acordo com um comunicado dos trabalhadores e do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, a assembleia geral de sócios da UNILÃ decidiu o arrendamento da empresa por secção, tendo sido nomeado uma comissão liquidatária, nada tendo feito para resolver a grave situação económica que os trabalhadores atravessam.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor solicito aos Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e do Trabalho que me informem das medidas que foram tomadas para resolver os graves problemas dos trabalhadores da UNILÃ e, de um modo mais geral, dos trabalhadores de lanifícios da Covilhã.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.° 161/11 (3.')

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo informações da Câmara Municipal do Seixal, cerca de 1200 alunos diurnos e 400 nocturnos da Escola Secundaria do Seixal não sabem ainda quando começarão as aulas. Motivo: não estarem ainda montados 4 pavilhões para 8 turmas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões que motivaram o atraso na

montagem dos pavilhões. E quem são as entidades responsáveis por esse mesmo atraso?

b) Que medidas pensa o Governo adoptar, para

a resolução, no mais curto espaço de tempo; do problema da montagem dos pavilhões, dado que neste momento o atraso do início escolar começa já a pôr em causa o bom aproveitamento dos estudantes?

Assembleia da República, 23 de Novembro de — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento n.* 162/11 (3.')

O Decreto-Lei n.° 611/74, de 26 de Novembro, que transferiu para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários os matadouros municipais, dispõe que as autarquias fossem compensadas dos bens patrimoniais, nos termos que viessem a ser definidos (um despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças).

Entretanto, em 16 de Junho de 1982, e através do Diário da República, n.° 162, tomámos conhecimento de que a Câmara Municipal de Lisboa tinha sido

contemplada com um subsídio relativo ao matadouro no montante de 250 000 contos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a legislação que serviu de base ao Go-

verno para atribuir à Câmara Municipal de Lisboa o subsídio relativo ao matadouro de 250 000 contos?

b) Que critérios levaram o Governo a escolher

a Câmara Municipal de Lisboa para o pagamento do referido subsídio?

c) Pensa o Governo atribuir ainda no ano em

curso o subsídio correspondente a todas as autarquias que possuíam matadouros municipais e que a referida legislação transferiu para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários?

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. —A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento n.° 163/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Plano de Apoio ao Teatro Amador para 1982, proposto pela Divisão de Teatro e Circo da Direcção--Geral de Acção Cultural, foi aprovado pelo Secretário de Estado da Cultura, que lhe introduziu, todavia, alterações significativas ao não conceder subsídios a determinados grupos ou ao reduzir as verbas propostas para outros. Importa, por isso, conhecer os critérios que terão determinado tais alterações, já que todos os grupos objecto da proposta referida foram seleccionados pelo «trabalho desenvolvido ao longo dos últimos tempos», que justificaria o apoio a conceder. Analisando, aliás, a lista em causa, não deixa de ser preocupante não apenas a ausência de explicitação de qualquer razão para a maior parte das exclusões, mas igualmente o facto de 2/s dos grupos excluídos fora de Lisboa se situarem em autarquias presididas por partidos da oposição.

Ê, pois, de presumir que informações dos governadores civis nestes casos, e dos presidentes de câmaras nos restantes, prestadas ao abrigo do famigerado Despacho Normativo n.° 326-A/81, tenham de algum modo determinado a decisão tomada pelo Secretário de Estado da Cultura.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, as seguintes informações:

1) Quais os critérios que presidiram às alterações

introduzidas pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura ao Plano de Apoio ao Teatro Amador para 1982, aprovado pelo Despacho n.° 38/82?

2) Por que motivo, ao abrigo de tais critérios,

foram recusados subsídios ao Teatro Popular de Espinho da Cooperativa Nascente, S. C. R. L., ao Teatro Contacto de Penedo Gordo (Beja), ao Grupo Cénico da Sociedade Operária de Instrução e Recreio. Joaquim António d'Aguiar (Évora), ao 4Thea-