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24 DE NOVEMBRO DE 1982

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nos seus campos de ensaio de forma a creditá-los junto dos agricultores?

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.* 174/11 (3.*]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos últimos dias têm-se verificado que brigadas de funcionários da Câmara Municipal de Lisboa, acompanhados por agentes da Polícia Municipal, têm procedido h destruição de material de propaganda da Aliança Povo Unido, designadamente cartazes e faixas, com o argumento de os referidos materiais não estarem datados.

Por outro lado verifica-se que esta actuação camarária não se tem aplicado em relação a materiais de propaganda de outras forças políticas que, apesar de também não estarem datados nem sequer terem indicação dos responsáveis pela publicação, permanecem intocáveis a esta acção destruidora. É o que se tem passado, concretamente, com um cartaz que reproduz o rosto do actual presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem à Câmara Municipal de Lisboa a prestação urgente das seguintes informações:

1) Qual a base legal para a actividade das bri-

gadas camarárias de destruição da propaganda da Aliança Povo Unido na cidade de Lisboa?

2) Por que razão são apenas destruídos os ma-

teriais da APU?

3) Existe alguma postura municipal que salva-

guarde os cartazes que reproduzem a efígie do presidente da Câmara?

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra.

Requerimento n.* 175/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Publicou recentemente o Jornal de Notícias, do <• Porto, entre os dias 10 e 20 de Novembro de 1982, um conjunto de reportagens da autoria do jornalista Amélio Cunha, em que são reveladas e denunciadas situações e acções altamente lesivas da saúde pública, praticadas por inúmeras farmácias espalhadas por todo o País, o que é largamente ilustrado por depoimentos e testemunhos colhidos no decurso de uma investigação apurada, conduzida durante 2 meses.

Pela leitura dessa extensa reportagem pode concluir--se, em breve síntese:

Há farmácias e armazéns de fármacos que vendem medicamentos fora do prazo de valIÜade, deteriorados por deficiente conservação ou adulterados, com uma frequência maior do que é possível imaginar;

Muitas farmácias estão transformadas em meras lojas de venda a retalho, em que medicamentos são trocados por dificuldades de decifrar as receitas, em que medicamentos são «impingidos» sem possuírem valor terapêutico, apenas porque dão direito a «bónus» ou a prendas de uso pessoal não sendo preceituados pelos médicos;

Venda generalizada e indiscriminada de medicamentos, mesmo daqueles que exigem receita médica, com os graves riscos que desta prática derivam, chegando em alguns depoimentos a admitir-se que se «vendem antibióticos avulso» em algumas farmácias e que «30 % 3e medicamentos consumidos não são receitados pelos médicos»;

Incumprimento da legislação em vigor, reconhecido expressamente por responsáveis de associações representativas do sector;

Há proprietários que possuem várias farmácias, o que é proibido por lei, etc.

Tudo isto é grave e preocupante e tanto bastaria para que os poderes públicos actuassem imediatamente.

Mas, se isto não bastasse, chegariam as acusações e críticas formuladas à Direcção-Geral de Saúde, sublinhadas em diversos testemunhos, para que o Governo seja obrigado a actuar.

Com efeito, acusa-se a Direcção-Geral de Saúde de:

Dar cobertura à ilegalidade quando permite o funcionamento de grande número de farmácias sem a presença do respectivo director-técnico, na mais completa desobediência da lei, que determina o seu encerramento em tais casos;

Dar cobertura à ilegalidade quando não fiscaliza aquilo que é vendido nas farmácias, sabendo-se que se vendem medicamentos alterados;

Dar cobertura à ilegalidade quando consente a laboração de farmácias cujas instalações não se coadunam com a sua específica missão.

E o que é, senão dar cobertura à ilegalidade, fingir ignorar a existência de falsas propriedades, em total violação da les da propriedade farmacêutica?

É ou não é cobertura da Direcção-Geral de Saúde à ilegalidade aceitar a presença do numerosíssimo pessoal inqualificado atrás dos balcões das farmácias, quando a lei é taxativa a esse respeito, sancionado o registo da prática farmacêutica a pseudo-ajudantes, autenticada por directores técnicos «fantoches»?

Face a este panorama sombrio, sumariamente descrito, em que se detectam graves situações lesivas da saúde pública, violações da lei, anomalias técnicas, não cumprimento pela Direcção-Geral de Saúde das suas obrigações, perguntamos ao Governo:

1) Constituem estas situações motivo bastante

para o Governo se autopenitenciar da sua quota de responsabilidades e ordenar imediatamente um rigoroso inquérito?

2) Ou vai o Governo adoptar uma atitude de

indiferença e apatia, ignorando completamente o impacte público de tais reportagens, a inquietação que naturalmente suscitam, ao levantar o véu de situações de desprezo pela saúde pública, não dando os esclareci-