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30 DE NOVEMBRO DE 1982

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2 — No referido requerimento pretende-se saber se

é fiscalizado o modo como exercem a sua actividade no nosso país as seguradoras estrangeiras, nomeadamente na prontidão ou atraso com que assumem as suas responsabilidades, e, em caso afirmativo, quando e por que entidade foram feitas as últimas inspecções c quais as conclusões apuradas.

3 — A actividade seguradora exercida no nosso país, quer por sociedades nacionais (nacionalizadas ou mistas), quer por agências gerais de sociedades estrangeiras, está actualmente sujeita à fiscalização da Inspecção-Geral de Seguros, órgão do Ministério das Finanças e do Plano, cujas funções se encontram definidas no Decreto-Lei n.° 513-B1/70, de 27 de Dezembro.

A fiscalização é feita não só através dos elementos que as seguradoras (nacionais e estrangeiras) são obligadas a enviar à Inspecção-Geral, mas também de inspecções ordinárias e extraordinárias efectuadas localmente por inspectores de seguros (pessoal técnico superior) nas sociedades nacionais ou nas agências das sociedades estrangeiras.

Nas inspecções ordinárias, que devem, em princípio, ter lugar, relativamente a cada seguradora (nacional ou estrangeira), uma vez em cada triénio, é verificada a regularidade técnico-jurídica da actividade da seguradora, de acordo com as normas e disposições em vigor. Nomeadamente, são verificados com especial cuidado:

As condições de funcionamento e de exercício da actividade, tendo em consideração as autorizações e regras técnicas a observar;

O cálculo dos prémios e das reservas técnicas e respectivos registos;

Os valores representativos das reservas;

A regularização dos sinistros;

A observância das regras de contabilidade aplicáveis;

O cumprimento das leis fiscais.

As inspecções extraordinárias têm um carácter mais restrito e são feitas para verificar ou averiguar qualquer facto ou questão postos em relação às seguradoras.

4 — O número de seguradoras objecto de fiscalização é, actualmente, de 47, sendo 20 nacionais (incluindo as mútuas) e 27 estrangeiras.

Apesar de o número de inspectores da Inspecção--Geral de Seguros ser bastante reduzido, dado não ter sido possível preencher as vagas existentes, face aos obstáculos ultimamente postos na admissão de pessoal na função pública, no decurso do último triénio todas aj seguradoras foram objecto de inspecções extraordinárias e cerca de 60 % tiveram inspecções ordinárias.

Quanto às seguradoras estrangeiras, dado que são particularmente referidas no presente pedido de informação, nada de anormal ou que mereça destaque especial, em relação às restantes seguradoras, foi detectado nas inspecções realizadas.

5 — Deverá referir-se que pelo Decreto-Lei n.° 302/ 82, de 30 de Julho, foi criado o Instituto de Seguros de Portugal e prevista a extinção da Inspecção-Geral de Seguros, com a passagem da fiscalização do sector de seguros para o novo Instituto.-

Espera-se que com a entrada em funcionamento dp referido Instituto já seja possível recrutar os inspectores necessários para uma melhor e mais eficaz fiscalização da actividade de seguros no nosso país.

Inspecção-Geral de Seguros, 27 de Outubro de 1982. — O Director de Serviços de Auditoria e Inspecção, (Assinatura ilegível.)

BANCO DE PORTUGAL

Ex.™0 Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre a abertura de escritórios de representação de bancos estrangeiros em Portugal.

Reportando-me ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 6127, de 26 de Agosto de 1982, anexo ao qual nos foi remetido o requerimento do Sr. Dr. Magalhães Mota solicitando informações sobre a abertura de escritórios de representação de bancos estrangeiros em Portugal, indicamos seguidamente os elementos que poderão permitir responder àquele deputado:

a) Bancos estrangeiros autorizados a abrir escritórios de representação em Portugal e data das respectivas concessões:

Citibank, N. A. — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 3 de Abril de 1978;

Manufacturers Hanover Trust Company — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 19 de Junho de 1979;

Chase Manhattan Bank — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 16 de Novembro de 1979;

Bankers Trust Company — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 25 de Setembro de 1980;

Bank of Crédit and Commerce International (Overseas), Ltd. — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 3 de Outubro de 1980;

Barclays Bank International, Ltd. — autorizado a abrir por despacho do Sr. Ministro das Finanças e do Plano de 25 de Fevereiro de 1981;

BANESPA — Banco do Estado de São Paulo, S. A. — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 2 de Março de 1981;

Biscayne Bank — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 19 de Março de 1981;

Banque de 1'Union Européenne—-autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 16 de Março de 1982;

Société Bancaire de Paris — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 16 de Março de 1982;

Bank of Tokyo, Ltd. — autorizado a abir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 16 de Março de 1982;

Banco Real, S. A. — autorizado a abrir por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 10 de Junho de 1982;