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30 DE NOVEMBRO DE 1982

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inadmissível e inqualificável que, posteriormente, o conselho de gestão viesse a dizer que, na realidade, o director comercial teria sido demitido, o que, naturalmente, além de constituir comportamento desonesto e desleal, destruiria as vantagens para o próprio e, ainda mais, para a empresa da concessão daquela oportunidade.

Julga-se ter esclarecido este assunto insignificante e tão banal que nada tem de obscuro.

Com os melhores cumprimentos.

Tranquilidade — Seguros, E. P., 27 de Agosto de 1982. — O Presidente do Conselho de Gestão, B. Barbosa.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação:

Assunto: Regulamentação da lei do ensino especial (esclarecimento solicitado pelo deputado do PCP Jorge Lemos).

Em referência ao ofício n.° 4812, processo n.° 03.6/ 82, de 8 de Setembro de 1982, tenho a honra de comunicar a V. Ex,a que sobre o assunto acima exposto S. Ex.a o Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar sugere seja dada a seguinte resposta:

Ê intenção do Ministério da Educação apresentar projecto de decreto-lei sobre a matéria até final do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos

Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar, 28 de Outubro de 1982.— O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Ercília Talhadas, Georgette Ferreira e Francisco Miguel acerca da suspensão de um delegado sindical da empresa SELTA, de Marvila (Lisboa).

Sobre o assunto referenciado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a Inspecção do Trabalho constatou na empresa em referência que contra a trabalhadora Virgínia Paula dos Santos Sampaio Baldino estava em curso um processo disciplinar, nos tomos do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 84/ 76, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei n.° 841-C/76, de 7 de Dezembro, e Lei n.° 48/77, de 11 de Julho, o qual

não se encontrava ainda concluído, dado o mesmo ter sido precedido de um inquérito preliminar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 11 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, fosé Vieira Mesquita.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Maria de Aires Aleluia acerca da venda pela empresa de viaturas do Centro de Mercadorias com licenças de aluguer.

Por despacho de 10 de Agosto de 1982 dessa Secretaria de Estado aposto no ofício n.° 3972, de 30 de Julho de 1982, da Presidência do Conselho de Ministros, que anexava requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e sobre o que nos é solicitado, cumpre-nos informar o seguinte:

Ponto 1: Não.

Pontos 2,3 e 4: Estão, assim, prejudicados. Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Rodoviária Nacional, E. P., 3 de Novembro de 1982. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do apoio à formação profissional ao abrigo dos acordos de pré-adesão à CEE.

Em referência ao ofício n.° 3454, datado de 7 de Julho próximo passado, que capeava um requerimento do deputado Magalhães Mota sobre o apoio à formação profissional ao abrigo dos acordos de pré-adesão, cumpre-me transmitir o seguinte:

1 — No Acordo, por troca de cartas, entre a República Portuguesa e Comunidade Económica Europeia Relativo à Implementação de Uma Ajuda de Pré-Ade-são a Favor de Portugal (a), foi estabelecido que a Comunidade participa, a título excepcional, no financiamento de acções concretas com vista a facilitar a integração harmoniosa da economia portuguesa na Comunidade, podendo para tal ser afectado desde 1 de Janeiro de 1981 até à data da adesão um montante de 275 milhões de unidades de conta europeias.

Deste montante, 150 milhões assumirão a forma de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos e 125 milhões a forma de auxílios não reembolsáveis.

(a) Diário da República, 1." série, de 26 de Dezembro dc 1980.