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30 DE NOVEMBRO DE 1982

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13 — Desde Janeiro de 1982 que os alunos que ingressaram no 1.° ano em 1979-1980 se encontram a realizar o estágio (3.° ano). O regulamento de estágio previsto na alínea 4 do n.° 11 do Despacho Normativo n.° 108/61, de 4 de Abril, foi aprovado por despacho do director-geral do Ensino Superior em 18 de Dezembro de 1981, sob proposta do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira, depois de diversos acertos entre os organismos envolvidos: Direcção--Geral do Ensino Básico, Direcção-Geral do Ensino Secundário e Direcção-Geral de Pessoal (anexo iv) (a).

14 — Aprovada a estrutura curricular do curso do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira e o seu regulamento do estágio e tomadas já providências no sentido de fixar um calendário que permita, antes do final de cada ano lectivo, ter assegurado a selecção dos candidatos, a dispensa de funções docentes c respectiva substituição dos candidatos que desempenham funções em estabelecimentos dependentes do Ministério da Educação e das Universidades, bem como a aprovação dos locais de estágio, nomeação de orientadores e colaboradores, crê-se que em anos subsequentes o funcionamento do curso se processará com total normalidade.

15 — Estão em curso estudos acerca de:

a) Hipótese de criação de uma extensão do Ins-

tituto António Aurélio da Costa Ferreira na Região Autónoma da Madeira para cerca de 25 alunos;

b) Hipótese de criação de classes infantis piloto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 9 de Novembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Fernando Reis Luís acerca das instalações para os ensinos preparatório e secundário em Monchique.

Para que sejam prestados os convenientes esclare-. cimentos ao Sr. Deputado Fernando Reis Luís, S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar encarrega-me de prestar a V. Ex.° as informações que se seguem sobre o assunto em epígrafe:

a) Funcionarão nas actuais instalações da Escola

Preparatória de Monchique os ensinos preparatório e secundário unificado, não havendo necessidade de deslocação de alunos para outras localidades;

b) Segundo informação da Direcção-Geral das

Construções Escolares/Sul, a Escola Preparatória de Monchique —C-fS 24 tur-

(o) Os 4 anexos foram entregues ao deputado.

mas— foi adjudicada em 12 de Outubro do corrente ano, não se prevendo ainda a data da sua conclusão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 9 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

DIRECÇAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL

Divisão de Administração Patrimonial

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Arnaut acerca do imóvel Quinta da Lapa, ou Lapa dos Esteios, sítio histórico da cidade de Coimbra.

Refiro-me ao ofício n.° 3725, de 21 de Julho de 1982, provindo do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares e dirigido ao Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, tendo recebido o n.° 5576, processo n.° 013, de entrada nesse Gabinete em 2 de Agosto de 1982.

Sobre o pedido de elementos a que respeita o requerimento do Sr. Deputado António Arnaut, relativamente ao imóvel Quinta da Lapa, ou Lapa dos Esteios, tenho a honra de enviar a V. Ex.° por fotocópia, o ofício n.° 2860, de 25 de Outubro de 1982, da Direcção de Finanças do Distrito de Coimbra, que contempla a matéria do aludido requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Património do Estado, 4 de Novembro de 1982. — O Director-Geral, José Pedro Fernandes.

DIRECÇÃO DE FINANÇAS DO DISTRITO DE COIMBRA

Ex.mo Sr. Director-Geral do Património do Estado:

Tenho a honra de me referir ao ofício dessa superior Direcção-Geral n.° 14 717, de 22 de Setembro findo.

Como é do conhecimento superior, o imóvel em causa foi adquirido pelo Estado em 28 de Janeiro de 1980, conforme escritura de compra e venda efectuada nas notas do notário José Domingues do Serrado, da Figueira da Foz (livro n.° 102-C, de fl. 38, a fl. 39 v.°, do 1.° Cartório).

Em 28 de Março de 1980, foi cedido ao Comando--Geral da Guarda Fiscal para instalação dos seus serviços do Batalhão n.° 4 (cf. nosso ofício n.° 736, do mesmo dia).

Conforme me pude certificar pessoalmente por visita feita à mesma Quinta e em que fui acompanhado