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30 DE NOVEMBRO DE 1982

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ALFANDEGA DO PORTO

Ex.mo Sr. Director dos Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude:

Nota

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Bento de Azevedo e Luís Saias acerca da entrada no País de peixe e moluscos de origem espanhola pelo sistema de trapiche.

Em referência à nota dessa Direcção de Serviços, n.° 1677, processo n.° 10/5/10, livro n.° 14, de 21 de Maio último, e relativamente ao requerimento que a acompanhou, tenho a honra de informar V. Ex.\ ouvida, previamente, a chefia da delegação aduaneira de Valença, do seguinte:

1.° O volume de peixe fresco (peixe de baixa qualidade) trazido de Espanha em regime -de trapiche e despachado naquela estância aduaneira, foi de 281 582 kg no ano de 1981 e de 77 164 kg no período de Janeiro a Março do ano em curso tendo sido importadas, sob aquele regime, quaisquer espécies de moluscos, por isso não ser permitido.

2.° As quantidades referidas foram importadas através de bilhetes de despacho de caderneta, por via ordinária, ao abrigo de disposições transmitidas a esta Alfândega pelo ofício da Repartição de Comércio Externo n.° 26 180, de 3 de Julho de 1974, no qual se consigna um contingente anual de 3001 daquele peixe a importar no referido regime, com dispensa de boletim de registo de importação.

3.° O limite quantitativo é imposto pelo mencionado contingente e rateado de forma a não exceder 25 t mensais, as quais são trazidas fraccionadamente nos dias úteis de cada mês por um determinado número de indivíduos que se dedicam a este género de actividade.

4.° O destino declarado é a área do concelho de Valença e seus limítrofes raianos, pois, em princípio, o peixe trazido em regime de trapiche destina-se ao abastecimento das respectivas populações, fundamento deste centenário regime.

Contudo, actualmente, essa área não é perfeitamente respeitada, mercê da profusão dos actuais meios de transporte automóvel, através dos quais, possivelmente se conseguirão melhores condições de colocação. Muito embora o transporte se faça braçalmente, desde a linha da fronteira até ao local do despacho, o peixe depois de desembaraçado é novamente transportado daquele local, pelo mesmo processo, para veículos que aguardam estacionados ao longo da estrada.

5.° A forma de liquidação do mesmo pescado afigura-se incontrolável, dadas as particularidades de aquisição dos produtos que entram no circuito desse trapiche.

6.° No que se refere aos pontos 6, 7 e 8 do aludido requerimento, não dispõe esta Alfândega de elementos que lhe permitam prestar qualquer informação.

Alfândega do Porto, 1 de Outubro de 1982.— O Director, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca da garantia de normal funcionamento das instituições de apoio à infância existentes na freguesia da Sé, na cidade do Porto.

Em referência ao ofício n.° 4567/82, de 17 de Setembro de 1982 e como resposta ao requerimento da Sr." Deputada Ilda Figueiredo, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o objecto do pedido respeitante ao dito requerimento se inseria em problemas mais gerais que têm estado em estudo demorado, atenta a sua complexidade.

Como consequência disso, foram assinados, em 29 de Outubro último, protocolos entre o Centro Regional de Segurança Social do Porto e as juntas de freguesia do concelho do Porto, anualmente revistos, nos termos dos quais as juntas receberão um subsídio do Centro Regional de valor idêntico ao concedido para equipamentos sociais de instituições privadas de solidariedade social.

Crê-se, assim, que se encontra garantido o normal funcionamento dos equipamentos sociais de apoio à infância que a Junta de Freguesia da Sé mantém em funcionamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, 15 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Carlos Dinis da Fonseca.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DA OUALIDADE DE VIDA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os. Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca de poluição no porto de Leixões.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro de Estado e da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a de que este Ministério não tem competência legal para intervir neste domínio, o qual compete à Direcção-Geral dos Recursos Hidráulicos.

A promulgação da Lei Orgânica do Ministério da Qualidade de Vida poderá permitir uma intervenção interministerial na defesa da qualidade da água.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, 11 de Novembro de 1982. —O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)