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15 DE JANEIRO DE 1983

558-(51)

Perguntaria ao Sr. Deputado João Cravinho se quer justificar.

O Sr. JoSo Cravinho (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: As nossas preocupações são, de um modo geral, idênticas às que aqui foram expressas.

O nosso objectivo fundamental foi o de explicitar melhor o conteúdo da proposta do Governo, tendo em conta a legislação em vigor nesta matéria, assegurando o mínimo de condições de democraticidade e pluralidade no processo das promoções e, por outro lado, tendo a preocupação de harmonizar as propostas de alteração introduzidas com o texto da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Começaria por declarar, confirmando, aliás, o que foi dito por alguns senhores deputados, que não houve qualquer intenção por parte do Governo, na sua proposta, de eliminar a participação dos conselhos dos ramos, das armas, dos serviços ou das especialidades neste processo de promoções. Apenas se entendeu que, como essa matéria não era objecto de alteração, poderia dispensar-se a sua referência expressa e inclui-la numa remissão para a legislação aplicável. Isso explica, no n.° 1, a expressão «nos termos da legislação aplicável» e, no n.° 2 a expressão «nos termos da lei».

Mas, como já tive oportunidade de dizer no debate da generalidade em Plenário, não temos qualquer objecção a que se explicite o que estava implícito na referência à legislação aplicável.

Como fazê-lo? Em primeiro lugar, penso que seria mais correcto fazer uma referência aos órgãos competentes, mencionando a sua própria designação, em vez de se limitar a dizer que há órgãos com competência nessa matéria, não especificando quais. Penso que a especificação seria preferível.

Penso, em segundo lugar, que se justfica uma referência nesta lei à existência de elementos eleitos nos conselhos das armas, serviços ou especialidades, embora não nos conselhos superiores dos ramos, que são órgãos muito diferentes, com outra estrutura e funções.

Entendo que num artigo que se ocupa do processo das promoções não deveríamos introduzir elementos de regulamentação da composição desses órgãos. Portanto, as referências à presença de elementos eleitos em maioria, em 50% ou em número não inferior a este não se justificam neste preceito.

Também me parece, salvo o devido respeito, que não se justifica a referência aos critérios das promoções. Tra-tar-se-ia, necessariamente, de uma referência vaga, apenas apontando para a existência de critérios de antiguidade e de competência. Isto tem de ser regulado em termos mais desenvolvidos e precisos na legislação própria. Penso que aqui não viria a propósito fazê-lo.

Estaria de acordo, se se vir vantagem nisso, em separar o artigo 28.° em 2 artigos diferentes, como vem sugerido na proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Também concordo com a distinção que o Sr. Deputado Magalhães Mota propõe das duas formas de audição, conforme se trate de promoções até coronel ou capitão-de-mar-e-guerra ou de promoções a oficial general ou de oficiais generais.

Não me pronunciaria ainda sobre qual a melhor redacção para cada um destes preceitos. Deixaríamos para depois o estudo da forma mais correcta de os redigir.

Por último, gostaria de fazer um comentário à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Herberto Goulart. Do ponto de vista técnico-jurídico, o que aqui está na proposta de lei parece-me correcto. Os actos administrativos — e é o caso — ou são definitivos ou não definitivos, ou são executórios ou não executórios. E esta situação que aqui se prevê ê de actos que, sendo definitivos, ainda não são executórios, carecendo, para se tornarem executórios, da confirmação de um outro órgão.

Se a Comissão entender que para não fazer confusão aos não juristas que hão-de ler esta lei é preferível riscar a palavra «definitiva», embora esta seja a palavra correcta, apesar de ser especialista nesta matéria de direito administrativo, não me sentirei muito arrepiado...

Em todo o caso, preferia que a lei ficasse redigida com correcção técnica.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Segundo depreendo, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro propõe-se apresentar-nos, de acordo com as linhas do que aceita, uma redacção destinada a contemplar o que referiu na sua intervenção.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não me ofereci para o fazer, mas tenho muito gosto em corresponder à sugestão do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Permitir-me-ia insistir em dois pontos que se me afiguram importantes.

Estou de acordo com o Sr. Vice-Primeiro-Ministro em que os critérios de antiguidade e competência, tal como se encontram definidos, são vagos. Simplesmente, marcam um balizar em relação à legislação que terá de explicitar não só estes como outros critérios. Marca, em todo o caso, um caminho a seguir e aponta 2 critérios, que são ambos de utilizar.

A segunda questão que pretendia retomar diz respeito à composição dos conselhos das armas, serviços e especialidades. E evidente que não vamos fixar neste momento e lugar a composição desses conselhos, mas temos que apontar a sua determinação, onde o número de membros eleitos seja metade ou superior a metade, dando assim ao conselho e ao seu parecer um peso de representatividade democrática completamente diferente da que teriam se nada disséssemos.

Preferia, portanto, que se apontasse desde já para uma noção de representatividade mínima que os conselhos deverão revestir, até para que o seu parecer se possa exercer no espírito do restante da lei.

O Sr. Presidente: — Artigo 29."

Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.