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S558-(56)

II SÉRIE — NÚMERO 39

esclarecimento. O meu entendimento do artigo 62." é que o Conselho Superior de Defesa Nacional aprova as cartas de comando destinadas aos comandantes-chefes em estado de guerra. Não o faz em circunstâncias normais. Dai a razão de ser da minha intervenção.

Com efeito, parece-nos que, sendo os oficiais generais objecto de um processo especial de promoção que faz interferir conjuntamente a estrutura politica, através do Conselho Superior de Defesa Nacional, seria desfasado não introduzir o paralelismo para a sua designação enquanto detentores de poderes de comando. Isso poderia até ser interpretado como uma diminuição do próprio estatuto de oficiais generais, que seriam promovidos de acordo com um sistema e nomeados de acordo com outro hierarquicamente inferior, em termos de orgânica de lei de defesa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos a aguardar a proposta que está a ser fotocopiada. Penso que não deverá demorar muito tempo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): — A proposta que está a ser fotocopiada já foi discutida, embora com uma redacção singularmente diferente, de forma a abstracti-zar determinados pormenores que estavam concretizados.

Com efeito, abstractizamos o n.° 2, não falando em OTAN nem em CIMCIBERLAND, mas generalizando para qualquer aliança de que Portugal faça parte, e Portugal pode fazer parte de outra qualquer aliança, nomeadamente em sistemas de coordenação europeus ou regionais, por exemplo na união da Europa Ocidental.

Penso, portanto, que podemos passar à frente e lê-la na altura própria, se assim o entender o Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Passaríamos então ao artigo seguinte. Como restam alguns artigos, aos quais temos que voltar, ver-se-ia da oportunidade de regressar ao debate deste artigo.

Aproveitando o facto de estar a ser distribuída, vou ler a proposta, na sua última formulação:

1 — A nomeação e a exoneração de oficiais generais para os altos cargos militares ou de comando em qualquer dos ramos das Forças Armadas efectuam-se mediante deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional, sob proposta do respectivo chefe de estado-maior.

2 — A nomeação e exoneração de representantes militares ou de oficiais com funções de comando junto da organização de quaisquer alianças de que Portugal seja parte efectuam-se mediante deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

3 — As nomeações e exonerações de oficiais para cargos de comando em qualquer dos ramos das Forças Armadas não incluídas nos n.os 1 e 2 efectuam-se mediante deliberação do respectivo chefe de estado-maior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaune Gama (PS): — Trata-se de um aspecto de pormenor. Queria realçar que em sede de redacção temos que acautelar um facto: é que este artigo 29.°, tal como está redigido, apenas prevê a situação estática de

haver comandos de ramos separados. Talvez fosse necessário salvaguardar a hipótese da existência de comandos conjuntos, cu interforças, não ao nível dos comandos chefes, mas de outros.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Gostaria de ouvir a opinião do Sr. Vice-Primeiro-Ministro sobre esta última proposta. Como foram apresentados sucessivos textos, receio não poder informar ninguém, porque eu próprio a desconheço, sobre a opinião do Governo.

O Sr. Presidente: — Antes disso, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Megalhès Mota (ASDI): — Relativamente a esta proposta que acabou de ser apresentada, impressionou-me o argumento que foi há pouco invocado pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, de acordo com o qual não seriam atribuídas competências deliberativas ao Conselho Superior de Defesa Nacional, porque o facto de ser presidido pelo Presidente da República impediria que as suas deliberações fossem recorríveis.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Minfstro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Eu não disse isso, Sr. Deputado. Apenas afirmei que não me parecia que se pudessem atribuir ao Conselho Superior de Defesa Nacional competências deliberativas que envolvessem a prática de actos administrativos definitivos e executórios e, portanto, recorríveis contenciosamente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado quer continuar a sua intervenção?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Penso que o problema da nomeação e da exoneração, tal como consta da proposta agora apresentada pelo PS, não seria um acto administrativo susceptível de recurso.

A questão não se coloca, portanto, neste caso concreto. Pode, pois, ser clarificada pacificamente, já que não creio que caiba em nenhuma das interpretações a ideia de entender recorrível a nomeação de alguém para determinado posto de comando.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. V^-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

NecioraD (Freitas do Amaral): — Salvo o devido respeito, é precisamente o contrário; são, obviamente, actos administrativos definitivos e executórios e, portanto, recorríveis, nos termos da Constituição. Mas a Comissão decidirá como melhor entender.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — É evidente que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro tem razão quando diz que são actos administrativos definitivos e executórios. Mas para o recurso de um acto definitivo e executório não é só