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15 DE JANEIRO DE 1983

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sistemática desta lei, em atenção a um certo laxismo que reina nesta matéria, mal seria que se deixasse para momento posterior a definição de regras estritas neste ponto.

O problema de se ultrapassar ou não a estrita medida ê uma questão de conteúdo da lei. Já apresentámos propostas tendentes a melhorar os seus normativos. Pensamos que, se elas forem aprovadas, de forma nenhuma se ultrapassará essa estrita medida.

A intervenção do Sr. Deputado César Oliveira é bastante interessante. No respeitante à Ordem dos Médicos ou à Ordem dos Engenheiros, os argumentos não colhem. As ordens em Portugal, mal ou bem, conferem uma capacidade profissional. Um licenciado em Direito não é advogado, só o é quando obtém o cartão profissional da Ordem. Diga-se o mesmo a respeito dos licenciados em Medicina e em Engenharia.

No que respeita aos problemas que são levantados, é preciso ler em conjunção o que está escrito em relação à filiação sindical com o que está escrito no artigo 9.°

Pela nossa parte, pensamos que, ressalvando a nossa posição para uma análise do conteúdo concreto, devem aqui ficar referidas estas restrições.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já que foram apresentadas muitas propostas relativas a este artigo, gostaria que sintetizassem as suas ideias em relação ao que está verdadeiramente em causa —saber se esta matéria se deve incluir ou não, atendendo à proposta de eliminação apresentada pelo PCP. Se virmos, como, aliás, deduzo do facto de todos os partidos, à excepção do PCP, terem apresentado propostas de alteração, que este artigo deve permanecer, procederemos ao debate número a número.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Sr. Vice--Primeiro-Ministro: Sem prejuízo de reexaminarmos esta matéria, por um conjunto vário de razões que têm a ver com a aplicação da lei e com a necessidade de evitar uma situação de indefinição, parece-nos haver vantagem em que um diploma desta natureza contenha alguns preceitos de princípio em matéria de restrições ao exercício de direitos por militares.

Esta matéria deverá ser desenvolvida em diploma especificamente vocacionado para tratar este assunto.

A restrição ao exercício de direitos por militares é simétrica à restrição do usoe porte de armas por parte dos cidadãos não militares. É um factor indispensável da estabilidade democrática do próprio funcionamento das FoTcas Armadas.

Ha, todavia, alguns pontos que gostaríamos de ver aclarados. Foi já esclarecido que por «agentes militarizados» se entende os agentes em serviço nas Forças Armadas. Não nos parece que a designação de corpos especiais de tropas seja a indicada para a qualificação da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, visto serem forças militares.

Relativamente à inclusão dos militares contratados nesta listagem de restrição de direitos, consideramo-la necessária, visto que, a não existir, criaria uma situação de discrepância absolutamente insustentável no interior das Forças Armadas. Na Força Aérea, na Marinha e no Exército há inúmeras praças, sargentos e oficiais contratados que não fazem parte dos quadros permanentes.

Seria, absolutamente inqualificável restringir os direitos aos militares dos quadros permanentes em

serviço efectivo e não equiparar, para esse efeito, os contratados militares — praças, sargentos e oficiais.

Também nos parece importante que haja uma inclusão da noção de patronal e profissional em aditamento às noções de politico, partidário ou sindical.

Em relação aos n.M 5, 6 e 7, temos algumas questões. No que diz respeito ao n.° 5, sendo claro que a ideia do legislador era a de impedir os militares de participar activamente no funcionamento normal das associações de natureza política, partidária ou sindical, não nos parece que esta redacção acautele um direito de esclarecimento, informação ou simples presença à paisana em algumas destas realizações.

Numa sociedade em que a televisão, a rádio e a imprensa apresentam a plenitude do debate político e ideológico, seria um pouco absurdo impedir os militares de se esclarecerem e de se informarem, embora fazendo-o à paisana.

É certo que a mim me parece claro que da própria condição militar do profissionalismo das Forças Armadas decorrerá um uso muito moderado dessa faculdade de esclarecimento e informação. Porém, penso que não será inteiramente legítimo que ela fosse coarctada em absoluto pé de igualdade com a participação activa no funcionamento interno das associações políticas partidárias ou sindicais.

A questão das associações referida no n.° 6 é uma questão complexa. Parece-nos excessivo conferir ao Conselho de Chefes de Estado-Maior uma capacidade de condicionar o exercício do direito de associação por parte de ex-militares. Não faz o mínimo sentido e, além disso, é manifestamente inconstitucional.

O mecanismo da autorização superior individual para a pertença a associações não será o mecanismo mais eficaz para assegurar qualquer espécie de condicionamento. Ao contrário, poderá gerar situações extremamente difíceis.

Assim, parece-nos que todo este problema de enquadramento do direito de associação deveria ser repensado.

Quanto ao n.° 7, há a ideia salutar na tradição da disciplina militar de proibir a apresentação de petições colectivas dirigidas a órgãos de soberania ou superiores hierárquicos. Mas quando se refere «ou a outras autoridades», por uma generalização, exclui-se, por exemplo, a faculdade de um militar subscrever com vizinhos seus uma carta dirigida à junta de freguesia a propósito de uma questão de arruamento ou de defender, através de petição, um direito que não colida com a sua condição de militar, por se tratar de um direito civil.

Relativamente ao n.° 8, entendemos que o Presidente da República deve ser incluído na listagem das entidades em relação às quais existe inelegibilidade para os militares no activo, embora considerando que esse objecto se não deva aplicar ao actual Presidente da República pela razão protocolar de não ter sido eleito nessas circunstâncias nem nelas se encontrar.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Jaime Gama já justificou a maioria das propostas feitas pelos deputados do seu grupo parlamentar.

Creio que o Sr. Deputado José Luís Nunes quer justificar uma proposta de alteração ao n.° 9.

Daria por reproduzidas essas mesmas propostas, dis-pensando-me de fazer a sua leitura.

Peço então ao Sr. Deputado José Luís Nunes que justifique a sua proposta de alteração ao n.° 9. Seguida-