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II SÉRIE — NÚMERO 39

A meu ver, o n.° 6 é excessivo, devendo ser eliminado.

O n.° 8 é uma violação dos direitos constitucionais, os quais não podem ser cometidos numa lei destas. Creio que a situação tem de ser posta em sentido inverso. Inclusive, a situação da obrigatoriedade de passagem à reserva de um militar que pretenda candidatar-se a um qualquer órgão. Ter de prescindir de um direito essencial do cidadão parece-me inaceitável.

O que se impõe é a criação de um novo mecanismo de relação do militar nessas condições perante as Forças Armadas, isto é, uma situação de suspensão na vida do militar, uma licença especial, mas admitindo que, ultrapassada esta, quando o militar se tenha desligado da actividade politica no órgão electivo ou no Governo — e creio que a situação de exercício de um cargo governamental é a mesma, pois, por alguma razão, o exercício de um cargo governamental é também uma identificação com um dado programa politico e, como tal, uma identificação partidária —, possa ter uma situação normal na sua vida militar.

Naturalmente que todos os aspectos de carreira, promoções, etc, ficaram interrompidos, prejudicados, e, na certa, esse indivíduo irá ficar recuado relativamente a outros colegas de curso pelo facto de ter tido um interregno no exercício da actividade militar.

Esta matéria é complexa e terá de ser estudada com cuidado. Deveria haver legislação especial prevenindo esta situação, não coarctando aos militares este direito, mas, simultaneamente, impedindo-os de usarem o seu posto ou arma para uma actividade política, pois imediatamente ficariam desvinculados da sua situação no activo.

Em relação ao n.° 10, penso que, na lógica da restrição do exercício dos direitos militares, deve haver também uma reserva quanto aos militares a prestar o serviço militar obrigatório, no sentido de deverem ser igualmente obrigados a respeitar o apartidarismo da instituição. Portanto, a meu ver, deverá colocar-se uma formulação nos termos da que consta aqui na lei, com a reserva de considerar não ser este o momento próprio.

A proposta de alteração apresentada foi no sentido de formular melhor esta situação em dois aspectos: no aspecto de que isto não pode significar a ruptura no que se refira à inscrição num sindicato ou partido, por exemplo, na medida em que isso teria o grande risco de desmotivar cidadãos antes de irem para a vida militar do exercício de direitos de cidadania; por outro lado, esta limitação tem de ser entendida no exercício próprio das funções militares, e não para a globalidade da vida do cidadão que é obrigado a prestar o serviço militar e que, portanto, tinha já assumido responsabilidades sindicais, políticas, etc, antes dessa situação de incorporação.

Repare-se que na proposta não se faz uma abertura para uma iniciativa de inscrição no partido A ou B ou num sindicato, procurando-se antes prevenir a situação antecedente ao momento da incorporação nas Forças Armadas.

O Sr. Presidentes — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jskte Game (PS): — Não concordo de forma alguma com os pontos de vista tendentes a consagrar um regime de licença especial para a apresentação de candidatura e a eleição para determinados cargos políticos por parte de membros das Forças Armadas.

E não concordo com essa solução, em primeiro lugar, devido a entender que é contraditória com o dispositivo constitucional que obriga os militares a não usarem a sua arma, posto ou função para exercerem qualquer espécie de influência política.

Em segundo lugar, porque entendo que esse princípio é contraditório e ilude o que a Constituição pretendeu acautelar exactamente ao sujeitar a restrições os militares dos quadros permanentes em serviço efectivo.

Em terceiro lugar, porque considero que uma disposição dessa natureza seria totalmente insustentável, quer em termos de funcionamento normal de um regime democrático, quer em termos de funcionamento de isenção de disciplina das próprias Forças Armadas.

De resto, não conheço nenhum sistema político ou regime nem nenhumas forças armadas onde se verifique um mecanismo dessa natureza. Seria verdadeiramente um contra-senso assistirmos a uma campanha eleitoral para uma câmara municipal, para um círculo eleitoral ou para a Presidência da República em que se candidatassem um coronel do CDS, um brigadeiro do PSD, um general da UDP, um sargento do PS, um cabo miliciano do PCP, etc, e que, findo esse acto eleitoral, regressassem às Forças Armadas.

Tal situação seria perfeitamente inimaginável em termos de isenção, de dignidade das Forças Armadas e de transparência do próprio regime democrático.

Em minha opinião, esta noção não deverá ser aceite, pois a opção entre o desempenho de funções militares e o exercício de uma carreira ou actividade política não admite meio termo. Um militar opta por pertencer às Forças Armadas, a Nação confia-lhe as armas, mas, em contrapartida, restringe-lhe os direitos, do mesmo modo que um cidadão que não é membro das Forças Armadas vê restringidos os seus direitos de uso e porte de armas!

Essa é que é a noção de equilíbrio subjacente a esta limitação de direitos, que não é para os verdadeiros militares uma limitação de direitos, mas o exacto enquadramento da sua carreira militar em democracia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Estando, no essencial, de acordo com o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Jaime Gama, penso, no entanto, haver algumas dificuldades que não estão a ser abrangidas nesta problemática. Desse modo, temos de pensar nelas.

Há cargos desempenhados pelos militares que são cargos de confiança política, representando, portanto, a identificação do militar com determinadas forças políticas. Refiro-me, por exemplo, ao caso de um militar que desempenhe o cargo de governador civil de um distrito. Esse cargo pressupõe a confiança politica do governo que o nomeou.

Quando um militar é escolhido para fazer parte de um gabinete ministerial e esse lugar é da confiança política de quem o designou, como é?

Creio que se estamos a submeter os militares que se submetem a sufrágio a uma limitação dos seus direitos pelo facto de isso ter conotações políticas, então teremos de alargar essa restrição ao desempenho de quaisquer funções políticas e, obviamente, àquelas que dependem directamente, nem sequer do voto, mas da confiança política de um governo ou até de uma organização partidária.