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II SÉRIE — NÚMERO 39

autorização superior, participar em associações de ex-militares. Tudo o mais neste artigo versa associações compostas exclusiva ou predominantemente por militares e, ainda aí, faz-se uma distinção entre as que tenham finalidades exclusivamente sociais ou culturais e as restantes.

Quanto ao n.° 7, penso que a proposta do PS é aceitável, havendo, obviamente, casos em que determinadas petições sobre matérias perfeitamente alheias à vida política ou à vida das Forças Armadas podem, sem qualquer inconveniente, ser apresentadas também por militares, não como tais, mas como cidadãos no exercício dos seus direitos civis.

Relativamente à inclusão no n.° 8 da candidatura à Presidência da República para o efeito de considerar inelegíveis os militares no activo, obrigando implicitamente à passagem à reserva, tem o meu acordo. Parece-me ser uma proposta positiva, embora chame a atenção para o facto de ir revogar um preceito que vigora na nossa legislação militar há muitos anos e que estabelece precisamente o contrário. Isto é, um militar na reserva que se candidate à Presidência da República e que seja eleito passa automaticamente ao activo.

Penso, no entanto, que a proposta do PS é a que corresponde àquilo que se pratica em todas as democracias do Mundo, indo assim no bom sentido.

Existe ainda um n.° 9, o qual suponho não se destina a substituir o n.° 9 da proposta do Governo, sendo antes um novo número a incluir a seguir ao n.° 8. Não é, Sr. Deputado José Luís Nunes?

Q Sr. José Luís Nunes (PS): — É, de facto, um aditamento.

O Orador: — Exacto. Estou inteiramente de acordo com o seu teor. Evidentemente que em tempo de paz o pedido de passagem à reserva com a finalidade de apresentar uma candidatura política não deverá poder ser recusado, por razões óbvias.

Quanto ao n.° 9 da proposta do Governo, creio que não foi objecto de qualquer proposta de alteração, correspondendo ao entendimento que na revisão constitucional se fez sobre esta matéria.

Relativamente ao n.° 10, há apenas uma proposta do Sr. Deputado Herbert Goulart, a qual, à primeira vista, me parece aceitável. No entanto, teria de a estudar um pouco melhor.

Entretanto, o Sr. Deputado Herberto Goulart apresentou outras propostas, que comentarei muito rapidamente.

Em primeiro lugar, eliminar no n.° 1 a expressão «e agentes militarizados» é, a meu ver, impossível, uma vez que se trata da terminologia constitucional.

Quanto ao n.° 2, pelas razões já apontadas, parece-me igualmente não ser de aceitar. A solução da proposta do Governo é preferível a esta última.

Relativamente ao n.° 4, trata-se de uma matéria em relação à qual já me pronunciei, o mesmo acontecendo quanto aosn.os5e6.

Quanto ao n.° 8, concordo com as críticas que lhe foram dirigidas pelo Sr. Deputado Jaime Gama. Penso que o regime de licença especial é impossível de aceitar. O regresso ao activo nas Forças Armadas de militares que estiveram a exercer uma actividade política parece-me altamente inconveniente. Seria, no fundo, a destruição de todo o regime previsto no artigo 270." e a sua redução a zero.

No geral, suponho serem estas as principais observações que tinha a fazer sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

OSr. Magalhães Mota (ASDI): — Ainda em relação ao artigo 31.°, gostaria de chamar a atenção para os seguintes pontos: julgo que as restrições para o exercício do direito de expressão, mesmo quando se referem a declarações públicas, não devem ser de tal modo ampliadas que impeçam que um militar escreva artigos de natureza técnica em publicações da especialidade sobre matérias que abordem assuntos necessariamente respeitantes às Forças Armadas ou até à vida interna dos ramos.

Introduzir uma limitação desta natureza parece-me demasiado drástica, podendo, inclusivamente, transformar-se num elemento de esclerose do pensamento das Forças Armadas e até do próprio pensamento militar.

Por isso, creio que ganharíamos se estas matérias fossem exceptuadas do âmbito destas limitações.

Quanto a um segundo ponto, de acordo com os critérios há pouco definidos, penso que, em relação ao n.° 6 do artigo 31.°, a formulação, quer da proposta, quer das alternativas que lhe foram presentes, justificaria uma ponderação do problema.

Não tenho neste momento nenhuma proposta, mas creio que (compreendendo o espírito subjacente às várias propostas) já existem algumas associações que dificilmente encontrariam uma fase de transição adequada se aplicássemos drasticamente este tipo de legislação. Muitas delas têm actividades que não me parecem contender de modo algum com o que se pretende em termos constitucionais e de limitação de exercício de direitos pelos militares.

Creio que associações como as do tipo da dos antigos alunos do Colégio Militar, que acabam por ser predominantemente constituídas por militares, têm um género de actividade que não me parece dever merecer todas estas cautelas legislativas. Pelo contrário, provocariam algum sobressalto.

Nessa matéria talvez ganhássemos em ter uma formulação menos rígida do que a que me parece estar presente nas várias propostas.

Apesar de já estarmos adiantados na discussão, mandaria para a mesa uma proposta relativamente à excepção de publicação de artigos de natureza técnica e também uma proposta mais ampla em relação à designação de funções por militares.

Penso que, para além do exercício das funções de governo, de que já falámos, existem outras que, por serem de natureza eminentemente política ou de confiança política —penso, por exemplo, nas funções de membro de gabinete ministerial, exceptuada a de assessor militar, de administrador de empresa pública, exceptuando as de interesse para a defesa nacional—, implicam incompatibilidades de natureza política e, como tal, devem também constar da lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Více-Prünelro-Mlnlstro e Min&rro êa Uefess Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas três breves comentários.

Quanto às declarações públicas de natureza técnica, queria dizer aos senhores deputados que não me parece