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II SÉRIE — NÚMERO 39

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao que foi dito pelo Sr. Deputado José Luis Nunes sobre o ponto 6 do artigo — associações—, estou de acordo com ele. O texto subscrito pelo Sr. Deputado não corresponde exactamente ao seu pensamento e teria talvez de ser alterado.

No entanto, gostaria de rebater o ponto em que o senhor deputado acusou de inconstitucional a proposta de lei do Governo. Disse que entregar ao Conselho de Chefes de Estado-Maior a aprovação dos estatutos destas associações era inconstitucional. Salvo o devido respeito, penso que não, pois o artigo 270.° prevê a possibilidade de restrições ao exercício do direito de associação. Portanto, o que esteja estabelecido noutras partes da Constituição sobre direito de associação naturalmente cederá perante esta cláusula do artigo 270.°

Penso que a solução talvez seja inconveniente e é certamente um presente envenenado. Assim estou pronto a concordar com o Sr. Deputado no sentido de se alterar a solução proposta, mas não penso que esta fosse inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — A restrição dos direitos refere-se, essencialmente, a pessoas individuais, e não a pessoas colectivas. Mas há uma coisa ainda mais importante: iria dar à junta de chefes de estado-maior um determinado tipo de competências que até agora nem sequer pertence ao poder executivo e que penso não dever ser delegada.

Era apenas esta base que invocava a inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, são 20 horas e 20 minutos e há ainda mais S senhores deputados inscritos. Acabaremos hoje o debate sobre o artigo 31.° ou vamos interromper, deixando o resto para amanhã?

Voz imperceptível.

Proporia para amanhã o seguinte horário: reuniríamos da parte da manhã, das 10 às 13 horas. À tarde temos a eleição da mesa; não podemos, por isso, reunir, mas fá-lo-íamos depois à noite, das 22 horas à 1 hora. Isso teria a vantagem de possibilitar a presença dos membros do Governo.

Voz imperceptível.

Seriam 3 horas de manhã e 3 à noite, de modo a perfazer as 6 horas. Portanto, de manhã reuniríamos das 10 às 13 horas, e à noite, das 21 às 0 horas ou das 22 horas à 1 hora, conforme se decidisse.

Então, Srs. Deputados, terminámos hoje os nossos trabalhos. Recomeçaremos amanhã, pelas 10 horas.

Reunião de 21 de Outubro de 1982

O Sr. Presidente jFernando Condesso (PSD)]: — Está aberta a sessão.

Srs. Deputados, estávamos no artigo 31.° Estavam inscritos os Srs. Deputados Borges de Carvalho, que se encontra ausente, e Carlos Brito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Caríos Briío (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, tinha-me inscrito a seguir às considerações feitas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro relativamente às propostas apresentadas para o artigo 31.°

A primeira observação que gostaria de fazer é a de que me parece que só por modéstia o Sr. Vice-Primeiro--Ministro pode dizer, como disse numa intervenção anterior, que apenas um dos números deste artigo tem matéria inovadora.

Se não fez esta afirmação, estamos de acordo. A nossa grande preocupação advém da circunstância de em todos os artigos se agravarem as restrições existentes.

Essas restrições, que, como bem sabemos, não tinham cobertura nem constitucional, nem legal, com a revisão da Constituição foram constitucionalizadas, e espe-rar-se-ia que tivessem uma cobertura legal correspondente. Porém, o que observamos é que em relação a todos os números há um agravamento das restrições.

Parece-me que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro não pode contestar esta nossa conclusão.

Relativamente às restrições agora impostas aos militares que desejem candidatar-se a órgãos eleitos, quer à Assembleia da República, quer aos órgãos das autarquias, que por proposta do PS passaria também a atingir os candidatos à Presidência da República, gostaria de fazer duas observações e uma pergunta.

Como primeira observação, penso que esta alteração, tendo em conta de quem parte a proposta — do PS — e de quem a aceita —o Sr. Vice-Primeiro-Ministro. Prof. Freitas do Amaral—, é passível deste comentário: Mário Soares e Freitas do Amaral procuram, através de um golpe legislativo, eliminar possíveis concorrentes na corrida para Belém.

Creio que não é uma solução feliz. Sabe-se que existe o propósito de candidaturas a Belém. Se se introduz uma norma visando restringir quem se pode candidatar, eliminando a possibilidade de oficiais no activo se apresentarem como candidatos a Belém, está-se a restringir o número daqueles que se poderão candidatar e a eliminar concorrentes a Belém.

Esta é uma observação que pode ser legitimamente feita pela imprensa. Por isso mesmo, talvez não seja muito oportuno introduzir-se essa alteração.

Creio também que se pode pensar que com esta alteração se tem em vista «beliscar» (não quero dizer mais...) o actual Presidente da República.

Queria ainda perguntar quais as razões que levaram o Governo a agravar as limitações e condições que se colocam aos militares no activo?

Ontem, numa pergunta formulada pelo Sr. Deputado Jaime Gama ao Sr. Deputado Herberto Goulart, dizia que não seria desejável para a democracia portuguesa que todos cs partidos chamassem às suas listas militares e que estes começassem a pulular nas listas dos partidos para os competentes órgãos electivos — Assembleia da República e autarquias locais. Creio que não é desejável que isso aconteça. Porém, observo que isso não tem acontecido. O regime em vigor parece ser bastante para limitar quer a tendência dos partidos para irem buscar oficiais e outros militares no activo, quer dos militares que a tal se têm coibido. Observamos que na Assembleia